DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200119
119
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece 
o 
Regimento 
Interno 
da 
Revista
Benjamin Constant, periódico técnico-científico do
Instituto Benjamin Constant - IBC/MEC.
O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela
Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no
Processo nº 23119.004547.2023-57, resolve:
Art. 1º A composição, as competências e o funcionamento do corpo
editorial
da
Revista
Benjamin Constant,
periódico
técnico-científico
do
Instituto
Benjamin Constant subordinado à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa do
Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, passam a ser disciplinadas por
esta Portaria Normativa.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º A Revista Benjamin Constant - BC, veículo de difusão científica e
cultural criado pela Portaria IBC nº 49, de 21 de março de 1995, é um periódico
técnico-científico indexado e revisado por pares do Instituto Benjamin Constant e tem
como missão publicar trabalhos inéditos, de autores brasileiros e estrangeiros, que
contribuam para o conhecimento e o desenvolvimento do pensamento crítico e da
pesquisa, na área de conhecimento interdisciplinar, nas temáticas da deficiência visual,
da deficiência múltipla sensorial visual e/ou da surdocegueira.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, em
conformidade com o art. 24-B, inciso VI, do Regimento Interno do IBC, com a redação
dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, organizar, editar e publicar a
Revista Benjamin Constant, em diferentes formatos.
Art. 3º O corpo editorial da Revista Benjamin Constant será composto por:
I - Comissão Editorial;
II - Conselho Editorial; e
III - Secretaria da Comissão Editorial.
§ 1º É vedada a remuneração de qualquer espécie aos participantes do
corpo editorial da Revista ou àqueles que atuem como colaboradores do periódico, na
condição de parecerista ad hoc, editor convidado, entre outras designações.
§ 2º No caso de colaboradores que não sejam servidores ativos do Instituto
Benjamin Constant, a participação será voluntária, não gerando vínculo de qualquer
espécie com o Instituto.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 4º A Comissão Editorial da BC será formada por 2 (dois) editores-chefes
e por membros que representem adequada e democraticamente os interesses e
objetivos da Revista e do Instituto Benjamin Constant.
§ 1º O primeiro editor-chefe, que
deverá ter formação mínima de
doutorado, será designado pelo Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa ou por
servidor por ele indicado, preferencialmente, dentre os membros da Comissão Editorial,
após consulta à Comissão e à Direção do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão, para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
§ 2º
O segundo
editor-chefe, que deverá
ter formação
mínima de
doutorado, será eleito para mandato de 2 (dois) anos pela Comissão Editorial dentre
seus membros, em reunião específica e seguindo protocolo a ser definido pelo próprio
colegiado, permitida recondução.
§ 3º Os membros da Comissão Editorial, que deverão ter formação mínima
de mestrado e mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução, serão servidores
ativos, em efetivo exercício do cargo, e aposentados do Instituto Benjamin Constant.
Também poderão
participar da Comissão
Editorial, como
membros convidados,
funcionários terceirizados que prestem serviços ao Instituto Benjamin Constant e alunos
devidamente matriculados nos programas de pós-graduação do Instituto, enquanto
perdurarem seus vínculos com o Instituto Benjamin Constant.
§ 4º Os membros da Comissão Editorial serão selecionados, a cada 2 (dois)
anos, por meio de critérios propostos em edital próprio. A quantidade e a escolha de
membros serão pautadas pelo cotejamento da análise dos perfis necessários para
atender às demandas editoriais do periódico que então se apresentem. A formação da
Comissão Editorial deverá observar a proporcionalidade entre servidores docentes e
técnicos, a diversidade, a inclusão e a constante e progressiva renovação do grupo.
§ 5º Em caso de não haver candidatos suficientes na seleção por edital, a
chefia da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, em acordo com a Comissão Editorial,
poderá nomear membros para a Comissão, baseados nos critérios estabelecidos por
este Regimento.
§ 6º Os editores-chefes deverão cumprir carga horária de 4 (quatro) horas
semanais, e os demais membros da Comissão Editorial deverão cumprir carga horária
de 2 (quatro) horas semanais de dedicação à Revista Benjamin Constant.
Art. 5º A Comissão Editorial se reunirá mensalmente, podendo haver
reuniões extraordinárias.
§ 1º A falta de um membro a três reuniões consecutivas da Comissão
Editorial, sem justificativa, implica no seu desligamento automático da Revista Benjamin
Constant.
§ 2º O não cumprimento por parte dos membros de quaisquer das
competências ou funções previstas neste Regimento Interno implicará em sanções a
serem definidas pela Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, em conjunto com a
Comissão Editorial.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 6º Compete à Comissão Editorial:
I - traçar as políticas editoriais da Revista Benjamin Constant, incluindo a
definição de sua periodicidade e seus formatos de publicação;
II - definir linhas ou temáticas das edições publicadas;
III - avaliar, recusar ou aprovar os originais submetidos e buscar constantes
aprimoramentos dos conteúdos;
IV - promover a divulgação das edições nos meios acadêmicos, nacional e
internacional;
V - manter a periodicidade das edições;
VI - garantir a sua pontualidade e a sua qualidade gráfica e digital;
VII - manter respeito à ética, ao sigilo e ao rigor científico;
VIII - estabelecer e atualizar periodicamente as normas para escolha de
pareceristas e para a elaboração de pareceres;
IX - aprovar os planos anuais para uso de possíveis recursos financeiros
recebidos e as prestações de contas elaboradas pelo editor-chefe; e
X - elaborar o edital e conduzir o processo seletivo para a composição da
Comissão.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 7º Os editores-chefes têm como funções:
I - colaborar na proposição e gerir a política editorial traçada pela Comissão
Ed i t o r i a l ;
II - planejar e coordenar as reuniões da Comissão Editorial;
III - distribuir as atividades entre os membros da Comissão Editorial;
IV - propor meios para a seleção de seções especiais e dossiês temáticos,
submetendo-os à aprovação da Comissão Editorial;
V - supervisionar a implantação e as análises de indicadores e de métricas
utilizadas para avaliação do periódico;
VI - realizar a avaliação inicial, junto a Comissão Editorial, dos originais
recebidos, considerando o enquadramento no escopo, na linha editorial e no padrão
mínimo de qualidade da revista;
VII - distribuir os originais para avaliação em formato duplo cego entre os
membros da Comissão e do Conselho Editorial ou, se necessário, entre especialistas ad hoc;
VIII - acompanhar o aprimoramento de nova versão dos originais, caso seja
preciso, e decidir sobre a necessidade de reavaliação do texto pelos pareceristas;
IX - acompanhar a revisão dos originais diagramados;
X - estimular e/ou propor à comunidade acadêmica a produção de textos
sobre a temática geral da revista ou temas específicos escolhidos pela Comissão
Ed i t o r i a l ;
XI - buscar recursos junto a órgãos de fomento e elaborar planos anuais
para o uso dos recursos financeiros;
XII - prestar contas dos recursos recebidos à Direção do IBC e a demais
órgãos financiadores;
XIII -
representar a
BC em eventos
científicos, como
congressos e
seminários;
XIV - organizar eventos para a divulgação da Revista; e
XV - acompanhar as atividades administrativas da Revista.
Art. 8º Os membros da Comissão Editorial têm como funções:
I - colaborar, sempre que solicitados, com as atividades dos editores-
chefes;
II - participar regularmente das reuniões da Comissão Editorial e contribuir
na elaboração das políticas da Revista Benjamin Constant;
III - emitir pareceres, em formato duplo cego, de originais recebidos para
publicação, conforme distribuição realizada pelos editores-chefes;
IV - sugerir nomes de pareceristas ad hoc que possam responder às
especificidades de originais submetidos ao processo de avaliação cujos temas estejam
fora dos domínios dos membros da Comissão e do Conselho Editorial;
V - coordenar a organização de seções especiais ou dossiês temáticos,
conforme a distribuição de trabalho orientada pelos editores-chefes e aprovada pela
Comissão Editorial; e
VI - colaborar com os editores-chefes na organização de eventos para a
divulgação da revista.
CAPÍTULO V
DA ENDOGENIA
Art. 9º A Revista Benjamin Constant seguirá as orientações da política
editorial e de indexadores internacionais e nacionais quanto à publicação de originais
submetidos por autores vinculados ao Instituto Benjamin Constant ou a sua Comissão
Ed i t o r i a l .
§ 1º Nenhum membro da Comissão Editorial poderá atuar como autor ou
coautor de originais enquanto perdurar o seu mandato.
§ 2º A quantidade de textos de autoria ou coautoria de pesquisadores
vinculados ao Instituto Benjamin Constant terá o limite máximo de 15% do quantitativo
de textos por número da Revista.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 10. O Conselho Editorial é composto por pesquisadores de reconhecida
competência e renome em áreas de conhecimento que dialoguem com as temáticas da
deficiência visual, da deficiência múltipla sensorial visual e/ou da surdocegueira, ligados
a instituições nacionais e internacionais, com mandato não fixado, a convite da
Comissão Editorial.
Art. 11. São atribuições do Conselho Editorial:
I - acompanhar a qualidade dos conteúdos publicados;
II - exercer o papel de crítico externo;
III - sugerir aperfeiçoamentos para a política editorial da Revista Benjamin
Constant;
IV
-
apontar temáticas
que
sejam
de
interesse da
Revista
Benjamin
Constant;
V - indicar autores ou textos para traduções; e
VI - emitir pareceres, em formato duplo cego, de originais recebidos para
publicação, conforme distribuição e solicitações realizadas pelos editores-chefes.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DA COMISSÃO EDITORIAL
Art. 12. A Secretaria da Comissão Editorial é constituída por servidor lotado
na Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa, designado pelo Chefe de Divisão, podendo
contar, quando possível e necessário, com o auxílio de outros profissionais lotados no
setor.
Art. 13. São funções da Secretaria:
I - auxiliar a Comissão Editorial a manter em dia a correspondência com
autores, pareceristas, fornecedores e indexadores;
II - organizar e manter atualizado o banco de pareceristas ad hoc da Revista
Benjamin Constant;
III - implantar e realizar análises de indicadores e de métricas utilizadas para
avaliação do periódico, sob supervisão dos editores-chefes;
IV - preparar documentos administrativos, como declarações de pareceristas
e cartas de aceite, sob supervisão dos editores-chefes;
V - assessorar os editores-chefes na organização e na realização das
reuniões;
VI - colaborar no planejamento do cronograma das publicações;
VII - atuar na divulgação da revista;
VIII - auxiliar os editores-chefes a atualizarem a página da revista no site do
Instituto Benjamin Constant, bem como checar informações nas bases indexadoras e
cuidar para que estejam sempre atualizadas; e
IX - auxiliar os editores-chefes no controle sobre possíveis verbas recebidas
e nas prestações de contas.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
Art. 14. As verbas obtidas por meio de órgãos e agências governamentais
de apoio à pesquisa científica, bem como as doações de empresas públicas ou
privadas, servirão exclusivamente para a produção e divulgação da Revista Benjamin
Constant.
Parágrafo único. O Instituto Benjamin Constant garantirá as condições para
o funcionamento da Revista, incluindo recursos materiais e humanos.
Art. 15. A Comissão Editorial deverá solicitar à Divisão de Pós-Graduação e
Pesquisa a utilização de espaços, equipamentos e recursos institucionais necessários à
realização de suas atividades, e serão atendidos de acordo com a disponibilidade do
Instituto Benjamin Constant.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 16. Os bens patrimoniais
adquiridos com apoio financeiro, de
instituições públicas ou privadas, destinados à Revista Benjamin Constant, deverão ser
doados ao Instituto Benjamin Constant, na forma da legislação vigente no âmbito da
Administração Pública Federal.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Editorial, junto à
chefia da DPP.
Art. 18. Os procedimentos dispostos nesta Portaria Normativa poderão ser
adaptados para a plataforma SUAP ou outro meio eletrônico, conforme conveniência e
oportunidade do Instituto Benjamin Constant.
Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

                            

Fechar