DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando
o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro eMEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
202210107
Teologia (bacharelado)
50 (cinquenta)
Faculdade
Católica
do
Amazonas
Associação Amazônica para a
Pesquisa e Educação Cristã
Rua Maromba, nº 79, Chapada, Manaus/AM
.
2
202023448
Farmácia (bacharelado) 120
(cento
e
vinte)
Faculdade INPÓS
Pharmacologica
Cursos
e
Treinamentos EIRELI
Rua S1, nº 933, Setor Bela Vista, Goiânia/GO
PORTARIA SERES/MEC Nº 534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando
o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÍTOR MONTEIRO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro eMEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
.
1
201932009
Direito (bacharelado)
100 (cem)
Centro
Universitário
de
Patos
Centro Educacional de Ensino
Superior de Patos Ltda.
Rua José Liberato, nº
437, Miramar, João
Pessoa/PB
R E T I F I C AÇ ÃO
Na coluna CURSO/GRAU da linha 07, do Anexo da Portaria n.º 384, de 28 de
setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de setembro de
2023, onde se lê: Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis (Tecnológico),
leia-se
"Desenvolvimento
Mobile
(Tecnológico),
conforme
Nota
Técnica
n.º
52/2023/COREAD/DIREG/SERES/SERES (Processo SEI n.º 23000.034358/2023-36), e-MEC n.º
202121141.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 3.426, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Planejamento -
COPLAN/DG, Campus Tobias Barreto, para a Coordenadoria de Manutenção e Transporte -
CMT/GADM/DG, Campus Tobias Barreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
03/01/2024.
ALYSSON SANTOS BARRETO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do
cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade
Federal do Amazonas, resolve:
INCLUIR, no rol de competências delegadas por meio da Portaria GR 1506/2017
ao (à) ocupante do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, a competência para a prática
do seguinte ato administrativo:
Homologar as férias do ocupante da função de Corregedor Seccional da UFAM.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo SEI nº 17944.000602/97-33
Interessado: Estado de Goiás
Assunto: Retificação
No Despacho de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de
22/12/2023, Seção 1, Página 66, onde se lê: Décimo Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação
ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 007/98
STN/COAFI, a ser celebrado entre a União e o Estado de Goiás, destinado à fixação do valor
base de 2020 para a apuração do limite de crescimento das despesas primárias correntes do
ente estadual, ao amparo do Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Décimo Primeiro Termo
Aditivo celebrado entre os referidos entes, com esteio no art. 4º-A, inciso III, da Lei
Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e art. 18 do Decreto nº 10.819, de 27 de
setembro de 2021, leia-se: Décimo Quarto Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de
Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 007/98 STN/COAFI, a ser
celebrado entre a União e o Estado de Goiás, destinado à fixação do valor base de 2020 para a
apuração do limite de crescimento das despesas primárias correntes do ente estadual, ao
amparo do Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Décimo Primeiro Termo Aditivo
celebrado entre os referidos entes, com esteio no art. 4º-A, inciso III, da Lei Complementar nº
156, de 2016, e art. 18 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 23 a 25/01/2024.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser
enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da
turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de
nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de
vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na
sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado; e
4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de
que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art.
47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento
Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento
do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
1
13851.900040/2010-64
2 e 3
.
9
10315.720161/2016-07
10 e 11
.
16
16682.902908/2012-18
17 a 19
.
27
10865.722712/2015-51
28 a 30
.
43
13855.902094/2014-58
44
.
45
13603.901452/2013-96
46 a 50
.
52
10980.925968/2016-83
53 a 56
DIA 23 de Janeiro de 2024, ÀS 09:00 HORAS
TEMA 1: ACRÉSCIMOS LEGAIS/JUROS DE MORA
Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO
1 - Processo nº: 13851.900040/2010-64 - Recorrente: DISCASA-DISTRIBUIDORA
SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
2 - Processo nº: 13851.900039/2010-30 - Recorrente: DISCASA-DISTRIBUIDORA
SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13851.900462/2010-30 - Recorrente: DISCASA-DISTRIBUIDORA
SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
4 - Processo nº: 10880.904047/2009-86 - Recorrente: MAVIBEL BRASIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 2: APURAÇÃO REFLEXA
5 - Processo nº: 18471.001426/2005-12 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES
IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 18471.001425/2005-78 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES
IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13710.000604/2001-81 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES
IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 13710.000869/2001-89 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES
IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
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