DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Doação com Encargos à Fundação Universidade do
Amazonas - UFAM, de imóveis de propriedade da
União, situados à Rua Paraíba, nº 2186, Bairro
Palmares, outro à Rua Alberto Mendes, s/nº, Bairro
Palmares, outro à Rua Sete de Setembro, s/nº, Bairro
Palmares e outro à Rua Dom Pedro II, nº 1.761,
Bairro
Nossa
Senhora de
Nazaré,
constituídos,
respectivamente, por Área de terreno de 2.400m² e
benfeitorias de 456m², outro com área de terreno de
2.400m² e benfeitorias de 360m², outro com área de
terreno de 2.400m² e benfeitorias de 270,00 m² e
outro com área de
terreno de 6.000m² sem
benfeitorias, objetivando a regularização do uso de
quatro imóveis.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos
art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 20 de
dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
10283.006702/9863.
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos à Fundação Universidade do
Amazonas - UFAM de imóveis de propriedade da União, situados à Rua Paraíba, nº 2186,
Bairro Palmares, outro à Rua Alberto Mendes, s/nº, Bairro Palmares, outro à Rua Sete de
Setembro, s/nº, Bairro Palmares e outro à Rua Dom Pedro II, nº 1.761, Bairro Nossa
Senhora de Nazaré, constituídos, respectivamente, por Área de terreno de 2.400m² e
benfeitorias de 456m², outro com área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 360m²,
outro com área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 270,00 m² e outro com área de
terreno de 6.000m² sem benfeitorias, registrados, respectivamente, sob a Matrícula n.º
1.334, 1.335, 1.336 e 1.337, todos do 2º Ofício da Comarca de Parintins.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação das
atividades desenvolvidas pela Fundação Universidade do Amazonas - UFAM, com suas
instalações das unidades do Campus de Parintins.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e
encaminhar à SPU/AM a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento
e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de
2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do do Decreto nº 11.437, de
17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº
2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998; no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e na Lei
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo nº
05315.200706/2015-34, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de
interesse social, o imóvel da União, classificado como nacional interior e terreno de marinha e
acrescido de marinha, localizado no Setor 13, Rua Cláudio Lúcio Monteiro s/n - Bairro Novo Horizonte
em Santana/AP, com área de 262.568,07 m² (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta
e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados), de RIP 0615.00106.500-5, registrado sob a
Matrícula nº 631, Ficha 03 Livro nº 2-I, no Cartório de Registros de Imóveis "Ofirney Sadala" Comarca
de Santana.
Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se descreve e
caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9993978,6669 m e
E 481437,9364; deste, segue confrontando com RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, com os seguintes
azimute plano e distância: 93°24'5,21'' e 514,29 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9993948,1533
m e E 481951,3189 m; deste, segue confrontando com PORTOBRAS, com os seguintes azimute plano
e distância: 175°21'32,01'' e 481,76 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9993467,9768 m e E
481990,2998 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°04'43,08'' e 401,88 m;
até o vértice P3, de coordenadas N 9993475,5421 m e E 481588,4888 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 271°04'50,75'' e 156,68 m; até o vértice P4, de coordenadas N
9993478,4973 m e E 481431,8394 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
0°41'54,21'' e 500,21 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9993978,6669 m e E 481437,9364 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central-51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de promoção e
execução de projeto de regularização fundiária de interesse social que beneficiará aproximadamente
402 famílias de baixa renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Amapá dará conhecimento do
teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura onde se localiza o imóvel.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 8.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorrogação do prazo dos trabalhos da Comissão
interna no âmbito da Superintendência do Patrimônio
da União no Pará-SPU/PA, com o objetivo de realizar
a avaliação, a reavaliação, a classificação e os demais
procedimentos relativos
ao reaproveitamento,
à
movimentação, à alienação e ao desfazimento de
bens móveis patrimoniais sob a guarda e uso da
Superintendência do Patrimônio da União no Pará -
SPU/PA, da Secretaria de Gestão do Patrimônio da
União, do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos. PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 5.879,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 1º, II e art. 2º, II, da Portaria SGC/MGI
nº 513, de 6 de março de 2023, que delega competências para a prática de atos de gestão
patrimonial de bens móveis no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, considerando os documentos SEI nº 25839046 e 26007071, contidos no Processo
SEI nº 19739.101599/2020-53 e Processo SEI nº 12600.102583/2022-46 e com base nos
elementos que compõem o Processo SEI 19739.147981/2023-56, resolve:
Art. 1º - Alterar o disposto no Art. 1º, da PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 5879, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2023, prorrogando o prazo para apresentação do relatório de Comissão de
avaliação, a reavaliação, a classificação e
os demais procedimentos relativos ao
reaproveitamento, à movimentação, à alienação e ao desfazimento de bens móveis
patrimoniais sob a guarda e uso da Superintendência do Patrimônio da União no Pará - SPU/PA
de 31 de dezembro de 2023, no âmbito desta SPU/PA, para o dia 31 de março de 2024.
Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 4.015, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado de Sergipe-SE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Sergipe-SE,
no valor de R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.018704/2023-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.30.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.029, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Estado de Sergipe-SE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Sergipe-
SE, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para a execução de ações
de resposta, conforme processo n. 59052.018604/2023-44.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.30.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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