DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 147, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Programação do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso da atribuição que lhe confere o art. 61,
parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de
dezembro de 2021, em observância ao estabelecido no art. 10, § 1º, I, da Lei
Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e ao estabelecido art. 14, I, da Lei n. 7.827,
de 27 de setembro de 1989, torna público que em sessão da 19ª Reunião Ordinária,
realizada em 06 de dezembro de 2023, complementada com a sessão da 1ª Reunião
Extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 2023, e com base nos elementos
constantes do Processo n. 59800.001105/2023-16, o Colegiado resolveu:
Art. 1° Aprovar a Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2024, formulada pelo Banco do Brasil com base nas
diretrizes e
orientações gerais
estabelecidas pelo
Ministério da
Integração e
do
Desenvolvimento Regional, previstas na Portaria MIDR n. 2.252, de 04 de julho de 2023;
nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel, aprovadas pela Resolução
Condel/Sudeco n. 142, de 10 de agosto de 2023; na Política Nacional de Desenvolvimento
Regional (PNDR); e no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO 2024-
2027), com as recomendações constantes do Parecer Conjunto n. 02/2023/SNFI-
MIDR/SUDECO, de 1º de dezembro de 2023, e do Parecer Conjunto n. 03/2023/SNFI-
MIDR/SUDECO, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução do Condel n. 117, de 08 de
dezembro de 2021, que trata sobre os Indicadores
Quantitativos e Metas de Gestão de Desempenho do
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-
Oeste (FCO) a partir de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, e o art. 9º, XVI, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021, em observância ao
estabelecido no art. 14, III, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 10, § 1º,
II e III e § 2º da Lei Complementar n. 129, de 2009, e no art. 8º, XII, "c" e "d", do
Regimento Interno, em sessão da 19ª Reunião Ordinária realizada em 06 de dezembro de
2023, e com base nos elementos constantes no Processo n. 59800.001105/2023-16, torna
público que o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Condel,
conforme Parecer Conjunto n. 02/2023/SNFI-MIDR/SUDECO, de 1º de dezembro de 2023,
no sentido de ajustar a forma de apuração do Índice de Contratações por UF - ICU F,
constante na Resolução do Condel n. 117, de 8 de dezembro de 2021, que trata sobre os
Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão de Desempenho do Fundo Constitucional de
Financiamento do Centro-Oeste (FCO), a partir de 2020.
Art. 2º O inciso III (Índice de Contratações por UF) do art. 2º (Indicadores
Quantitativos de Avaliação da Gestão do Administrador do Fundo) do Anexo da Resolução
Condel n. 117, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................
III - Índice de Contratações por UF - ICUF:
ICUF= VCUF, onde
VC T¹
VCUF - Valor Contratado nas Unidades Federativas VCT¹ - Valor Contratado
Total no Exercício excluído o Valor Contratado Total com o PNMPO de acordo com a
Portaria MIDR nº 3.055, de 28 de setembro de 2023
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 149, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova 
o 
Relatório
Circunstanciado 
sobre 
as
Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-
Oeste (FCO) no Exercício de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso da atribuição que lhe confere o art. 61,
parágrafo único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de
dezembro de 2021, em observância ao estabelecido no art. 14, III, e art. 20, § 5º, da Lei
n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 10, § 1º, II e III, da Lei Complementar n.
129/2009, e no art. 8º, XII, "c" e "d", do Regimento Interno, torna público que em sessão
da 19ª Reunião Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2023, e com base nos
elementos constantes do Processo n. 59800.000758/2023-70, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os
Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Desenvolvimento Centro-Oeste (FCO),
formulado pelo Banco do Brasil, relativo ao exercício de 2022, com as recomendações constantes
do Parecer Conjunto Condel/Sudeco/MIDR N. 01/2023, de 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 150, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a acumulação do encargo de Ouvidor do
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-
Oeste
(FCO) com
o encargo
de Ouvidor
da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste (Sudeco).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º,
da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e o art. 61, parágrafo
único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro
de 2021, torna público que em observância ao estabelecido no art. 18-A, § 3º, da Lei n.
7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 8°, inciso XVI, do Regimento Interno do
Conselho, considerando o art. 24 da Portaria 1.533, de 27 de abril de 2023, e com base nos
elementos constantes no Parecer Condel/Sudeco n. 13/2023, de 30 de novembro de 2023,
do Processo n. 59800.001917/2023-53, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a acumulação do encargo de Ouvidor do Fundo Constitucional
de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) com o encargo de Ouvidor da Superintendência
do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Condel/Sudeco n. 111, de 13 de agosto de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 151, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o calendário de reuniões ordinárias do
Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais
(CRIFF) para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º,
da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e o art. 61, parágrafo
único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel nº 118, de 8 de
dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 10, § 6º da Lei Complementar n. 129,
de 2009, bem como considerando o discutido em sessão da 19ª Reunião Ordinária do
Conselho, em 06 de dezembro de 2023, e com base nos elementos constantes no Parecer
Condel Sudeco n. 14/2023, de 30 novembro de 2023, do Processo n. 59800.001770/2023-
00, torna público que o Colegiado resolveu:
Art. 1° Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva, a fim de
estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Comitê Regional das Instituições
Financeiras Federais (CRIFF) para o exercício de 2024, conforme tabela abaixo:
. Reunião
Data
Dia
Local
. 09ª Reunião Ordinária
16/4/2024
T e r ç a - Fe i r a
Brasília/DF
. 10ª Reunião Ordinária
15/10/2024
T e r ç a - Fe i r a
Brasília/DF
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 152, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o calendário de reuniões ordinárias do
Conselho para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º,
da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, XVI e o art. 61, parágrafo
único, do Regimento Interno aprovado pela Resolução do Condel n. 118, de 8 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 129, de 2009 e no
art. 12, III, do Regimento Interno do Condel, bem como considerando o discutido em
sessão da 19ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2023, e com base nos
elementos constantes no Parecer Condel Sudeco n. 15/2023, de 30 novembro de 2023, do
Processo n. 59800.001770/2023-00, torna público que o Colegiado resolveu:
Art. 1° Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva, a fim de
estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2024,
conforme tabela abaixo:
. Reunião
Data
Dia
Local
. 20ª Reunião Ordinária
13/3/2024 Q u a r t a - Fe i r a
Brasília/DF
. 21ª Reunião Ordinária
12/6/2024 Q u a r t a - Fe i r a
Brasília/DF
. 22ª Reunião Ordinária
11/9/2024 Q u a r t a - Fe i r a
Brasília/DF
. 23ª Reunião Ordinária
4/12/2024 Q u a r t a - Fe i r a
Brasília/DF
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 171, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Proposição n. 174/2023, que trata do
estabelecimento da programação de financiamento
do
Fundo Constitucional
de Financiamento
do
Nordeste (FNE) do exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDENCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do
art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o
estabelecido pelo art. 10, §5, inciso V, do mesmo Diploma Legal; pelo inciso II, do art.
14, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelo art. 4º, inciso XII, alínea d, do
Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022 e pelo art. 62, da Resolução
CONDEL/SUDENE Nº 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão
da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, o Colegiado
resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição nº 174/2023, sancionada pela Diretoria
Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua
497ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023, que trata do estabelecimento da
programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
(FNE), do exercício de 2024.
Art. 2º Fica aprovada a programação de financiamento do FNE de 2024,
proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com as alterações indicadas nos
Pareceres Técnicos Conjuntos MIDR/SUDENE nº 4/2023 e nº 5/2023 que fundamentam
a Proposição nº 174/2023.
§ 1º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. deverá encaminhar versão ajustada
e consolidada do documento referido no caput ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional e à SUDENE, após a publicação desta Resolução, bem como
sempre que houver nova versão do documento.
§ 2º A SUDENE, munida da programação de financiamento do FNE de 2024,
nos termos do § 1º deste artigo, fica autorizada a encaminhar a referida programação,
bem como o resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho
Deliberativo da SUDENE, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1º, do art.
166 da Constituição Federal.
Art. 3º Autorizar o Banco do Nordeste do Brasil S.A., na condição de Banco
Administrador do FNE, a:
I - atualizar a programação de financiamento do FNE de 2024 quando
houver alterações normativas, por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN), da
legislação e do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil que não ensejem
deliberação deste Conselho Deliberativo; e
II - promover a reprogramação automática da previsão de aplicação dos
recursos nas atividades, por estados, por programa, por setor, por porte e por espaço
prioritário quando esta reprogramação de valores corresponder a até 5% (cinco inteiros
por cento) do valor nominal estipulado por este Conselho Deliberativo, desde que
respeitados os critérios estabelecidos nas orientações, diretrizes e prioridades e na
própria programação de financiamento do FNE de 2024.
Art. 4º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que
lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução e deverão ser disponibilizadas
no sítio eletrônico da SUDENE.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                            

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