DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Inclui procedimento na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput"
aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações
Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção
das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em
Saúde-RTS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
. Procedimento:
02.07.03.005-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA
. Descrição:
CONSISTE EM EXAME DE IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA QUE COMBINA VÁRIAS SEQUÊNCIAS DE IMAGEM, INCLUINDO
IMAGENS PONDERADAS EM T1, IMAGENS PONDERADAS EM T2 E IMAGENS PONDERADAS EM DIFUSÃO (DWI), ENTRE OUTRAS, PARA
FORNECER INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A PRÓSTATA COM A FINALIDADE DE CONFIRMAR A SUSPEITA DE CÂNCER.
. Modalidade de atendimento:
01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia
. Complexidade:
Alta Complexidade
. Financiamento:
Média e Alta Complexidade (MAC)
. Instrumento de Registro:
02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial)
. Sexo:
Masculino
. Quantidade Máxima:
1
. Idade Mínima
0 meses
. Idade Máxima:
130 anos
. Atributos Complementares:
009-Exige CNS, 005-0Admite liberação de quantidade na AIH
. Serviço Ambulatorial:
R$ 268,75
. Total Ambulatorial:
R$ 268,75
. Serviço Hospitalar (SH)
R$ 268,75
. Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar
R$ 268,75
. CID:
C61- Neoplasia maligna da próstata
D07.5-Próstata
. CBO:
225320 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
. Serviço Classificação:
121 - 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem)
121 - 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem)
. Renases:
076 - Diagnóstico por imagem
ANEXO II
E X C LU D Ê N C I A
PROCEDIMENTOS EXCLUDENTES
. Procedimento:
02.07.03.005-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA
P R Ó S T AT A
02.07.03.002-2 - RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN
INFERIOR
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 236, de 13-12-2023, Seção 1, pág. 184, com incorreção no original.
PORTARIA Nº 1.190, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do
Hospital Beneficente São José, com sede em Caibi (SC), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 725, de 6 de julho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de
13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 889/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.048105/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficente São José, CNPJ nº 75.433.334/0001-58,
com sede em Caibi (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 725, de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 127, de 8 de julho de 2021, seção
1, página 139, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 4 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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