DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 55, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, prorroga até 08 de fevereiro de 2024, para manifestação da sociedade civil, a Consulta Pública nº 53, de 7 de dezembro de 2023, acerca
da Minuta de Portaria Ministerial que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, nos autos do Processo NUP 25000.170810/2023-58.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados na plataforma Participa + Brasil, no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cp-deceiis-02-2023-portariainovacaolocal1.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de
Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) do Pará, Tocantins,
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São
Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal e aos Fundos
Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres,
Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró,
Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem
alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de
Verificação de Óbito.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal, e aos Fundos Municipais de Saúde
dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia,
no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito
(SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam o montante de R$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de reais), sendo R$ 40.966.964,00 para os Fundos Estaduais e R$ 19.033.036,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II.
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.5023.20AL PO:0000 e Programa de Trabalho 10.305.5023.20YJ.0001 PO:000P.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
TIPO DE GESTÃO
PORTE DO SVO
Código do IBGE
MUNÍCIPIO
UF
VALOR (R$)
.
Estadual
IV
15
Belém
PA
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
III
17
Palmas
TO
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
IV
21
São Luís
MA
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
III
21
Timon
MA
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
III
21
Imperatriz
MA
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
IV
22
Teresina
PI
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
V
23
Fo r t a l e z a
CE
R$ 1.674.419,00
.
Estadual
III
24
Natal
RN
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
IV
25
João Pessoa
PB
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
V
26
Recife
PE
R$ 1.674.419,00
.
Estadual
III
26
Caruaru
PE
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
IV
27
Maceió
AL
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
III
28
Aracaju
SE
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
IV
29
Salvador
BA
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
IV
32
Vitória
ES
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
V
35
São Paulo
SP
R$ 1.674.419,00
.
Estadual
III
35
Ribeirão Preto
SP
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
III
35
Santos
SP
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
II
35
Botucatu
SP
R$ 1.265.683,00
.
Estadual
I
35
Marília
SP
R$ 1.137.608,00
.
Estadual
II
35
Américo Brasiliense
SP
R$ 1.265.683,00
.
Estadual
II
35
Presidente Prudente
SP
R$ 1.265.683,00
.
Estadual
II
41
Cascavel
PR
R$ 1.265.683,00
.
Estadual
V
42
Florianópolis
SC
R$ 1.674.419,00
.
Estadual
IV
51
Cuiabá
MT
R$ 1.571.735,00
.
Estadual
III
53
Brasília
DF
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
III
35
São José do Rio Preto
SP
R$ 1.435.746,00
.
Estadual
I
35
Barretos
SP
R$ 1.137.608,00
.
Total
R$ 40.966.964,00
ANEXO II
.
TIPO DE GESTÃO
PORTE DO SVO
Código do IBGE
MUNÍCIPIO
UF
VALOR (R$)
.
Municipal
I
230190
Barbalha
CE
R$ 1.137.608,00
.
Municipal
II
520110
Anápolis
GO
R$ 1.265.683,00
.
Municipal
I
520450
Caldas Novas
GO
R$ 1.137.608,00
.
Municipal
I
520540
Ceres
GO
R$ 1.137.608,00
.
Municipal
I
520800
Fo r m o s a
GO
R$ 1.137.608,00
.
Municipal
IV
520870
Goiânia
GO
R$ 1.571.735,00
.
Municipal
III
521250
Luziânia
GO
R$ 1.435.746,00
.
Municipal
II
521880
Rio Verde
GO
R$ 1.265.683,00
.
Municipal
I
522160
Uruaçu
GO
R$ 1.137.608,00
.
Municipal
I
410830
Foz do Iguaçu
PR
R$ 1.137.608,00
.
Municipal
II
240800
Mossoró
RN
R$ 1.265.683,00
.
Municipal
III
420910
Joinville
SC
R$ 1.435.746,00
.
Municipal
II
351620
Franca
SP
R$ 1.265.683,00
.
Municipal
III
351880
Guarulhos
SP
R$ 1.435.746,00
.
Municipal
II
353050
Mococa
SP
R$ 1.265.683,00
.
Total
R$ 19.033.036,00
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 18-12-2023, Seção 1, pág. 117 com incorreções no original.
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