DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. ALEXANDRO
DA
SILVA
SANTOS
TRANSPORTES
E
CONSTRUCOES LTDA
008461
10.286.842/0001-05
. ALTA CLASSE TRANSPORTES LTDA
008462
30.949.331/0001-33
. CASTRO FRETAMENTOS E TRANSPORTES LTDA
008463
53.111.006/0001-00
. DL TUR TURISMO LTDA
008464
14.025.124/0001-36
. GIOVANNA TRANSPORTES LTDA
008465
46.743.846/0001-12
. GONCALVES TUR LTDA
008466
17.631.189/0001-13
. GUIMAR TURISMO LTDA
412910
13.357.661/0001-10
. HL TUR LTDA
004606
34.436.351/0001-61
. J G TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008467
31.666.870/0001-28
. JS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA
008468
49.905.069/0001-53
. LAIS E HELENA TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO
E FRETAMENTOS LTDA
008469
39.981.171/0001-84
. LORIN TURISMO LTDA
008470
53.178.833/0001-03
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
PORTARIA Nº 7.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução
n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e
considerando a Ata da 49ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2023 (16524016),
realizada em 19 de dezembro de 2023, constante nos autos do processo SEI! n.º
50605.004041/2023-39, resolve:
Art. 1º Incluir, na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, os
segmentos acessórios do tipo Contorno, como partes integrantes da BR-030/BA e BR-
122/BA, conforme se segue:
Código: 030CBA1005
Local de início: Acesso Oeste Caetité
Local de fim: Entr. BR-430 (Acesso Noroeste Caetité)
Km inicial: 0,0 km
Km final: 3,0 km
Extensão: 3,0 km
Superfície Federal: PLA
Código: 030CBA1010
Local de início: Entr. BR-430 (Acesso Noroeste Caetité)
Local de fim: Entr. BR-122 (Acesso Norte Caetité)
Km inicial: 3,0 km
Km final: 6,9 km
Extensão: 3,9 km
Superfície Federal: PLA
Código: 122CBA1005
Local de início: Acesso Norte Caetité
Local de fim: Entr. BR-030 (Acesso Leste Caetité)
Km inicial: 0,0 km
Km final: 8,3 km
Extensão: 8,3 km
Superfície Federal: PLA
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 26, inciso VIII, e 73 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral a competência para
praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, de atribuição do Procurador-Geral
Eleitoral, relativos a:
I - designação do Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito
Federal, e de seu substituto;
II - nomeação de comissões eleitorais destinadas ao processo eletivo para
escolha do Procurador Regional Eleitoral e de seu substituto;
III - designação de Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares;
IV
-
designação
de
Procuradores
Regionais
Eleitorais
Auxiliares
de
Propaganda;
V - designação de membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral;
VI - celebração de atos, acordos e convênios de cooperação, de interesse da
Procuradoria-Geral Eleitoral;
VII - designação de servidores para o exercício de funções comissionadas e para
ocupar cargos em comissão disponíveis na estrutura da Procuradoria-Geral Eleitoral;
VIII - apreciação de conflitos de atribuição, inclusive em grau recursal;
IX - requisitar servidores da União e de suas autarquias;
X - designação de membros para integrar o Grupo Executivo Nacional da
Função Eleitoral (GENAFE).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 214, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto
Serzedello
Corrêa
para
assinar
Acordo
de
Cooperação
Técnica
com
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
(MDIC),
a
Fundação
Escola
Nacional
de
Administração Pública (ENAP), a Advocacia-Geral da
União
(AGU)
e
a
Agência
Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial (ABDI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº
211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº
TC-039.344/2023-1, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello
Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação
Técnica com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a Advocacia-Geral da União
(AGU) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) com vistas à
manutenção e divulgação da Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN), em
formato online e aberto gratuitamente ao público, para o intercâmbio e a sistematização
de informações sobre compras públicas para inovação.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar
pelo acompanhamento do Acordo de Cooperação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da
competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo
do Senado Federal (RASF), consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com
fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c o item 16.3 do Edital do Pregão
Eletrônico nº 061/2023 e o artigo 3º, inciso IV, c/c o art. 5º, parágrafo único, ambos do Ato
da Diretoria-Geral nº 15/2022; e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único,
inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº
00200.015129/2023-61, aplicou à empresa OLIVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.205.851/0001-80, penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias cumulado com multa no valor de R$
1.047,50 (um mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos), por entregar documentação
em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório, em
transgressão ao que estabelece o item 11.4.3 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 44, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Suspende as atividades judiciais do Tribunal e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo artigo 21, inciso XX, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 83, caput, do Regimento Interno do STJ;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de executar testes iniciais,
monitoramento e ajuste de desempenho de todos os sistemas em novo ambiente após a
migração da infraestrutura tecnológica de banco de dados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução STJ/GP n. 39/2023;
CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 039426/2023, ad referendum do
Plenário do Superior Tribunal de Justiça, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades judiciais do Superior Tribunal de Justiça
entre os dias 1º e 7 de janeiro de 2024, funcionando o Tribunal em regime de plantão.
Parágrafo único. Somente serão despachadas as medidas urgentes de que trata
o art. 4º da Instrução Normativa STJ n. 6, de 26 de outubro de 2012, que deverão ser
encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br
e serão decididas pela
Presidência do Tribunal.
Art. 2º Os titulares de unidade em nível CJ-3 ou superior poderão, a seu
critério, definir os servidores que atuarão nas respectivas secretarias, enquanto vigentes as
medidas previstas nesta resolução.
Art. 3º As medidas de que trata esta resolução poderão ser revistas a qualquer
tempo, dependendo do retorno à normalidade dos sistemas de informática do ST J.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 867-CJF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre
os
procedimentos
relativos
à
programação
financeira,
alterações
de
plano
orçamentário e de detalhamento do elemento de
despesa para pagamento das folhas de pessoal e
das despesas de custeio e de capital, no âmbito
do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,
bem
como os
referentes
ao pagamento
de
sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos
de
encaminhamento
dos
planos
anuais
de
aquisição de veículos ao
Conselho da Justiça
Fe d e r a l .
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Estabelecer como datas-limite, referentes ao ano de 2024, as constantes
nos cronogramas fixados no Anexo I desta Resolução para o Conselho da Justiça Federal e
para os Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de
veículos, nos termos da Resolução CJF n. 736/2021, à Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Finanças deste Órgão, bem como solicitarem a essa unidade os limites
financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças
Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as
alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às
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