DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200190
190
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I- Nome completo e CPF do funcionário, colaborador ou colaborador eventual;
II- Nome completo e número de registro no Sistema CONFEF/CREFs se
Conselheiro;
III- Cargo ou função;
IV- Ato de designação;
V- Local do evento ou realização do serviço;
VI- Descrição sucinta do motivo da viagem;
VII- Duração do afastamento;
VIII- Valor unitário e quantidade de diárias;
IX- Valor do adicional de embarque e desembarque; e
X- Importância total a ser paga.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.35. De modo a manter seu poder aquisitivo, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do CREF11/MS, os valores das diárias poderão ser atualizados
anualmente.
Art.36. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo
com o disposto nesta resolução o requisitante, quem autorizar e conceder e o
beneficiário das diárias e passagens, na medida da sua responsabilidade.
Art.37. Somente será permitida a concessão de diária nos limites dos
recursos orçamentários disponíveis
no exercício em que ocorrer
ou iniciar o
afastamento.
Art.38. Caberá ao Presidente dirimir as duvidas que surgirem na aplicação
dos termos desta Resolução, sendo que os casos omissos serão decididos pela Diretoria
do CREF11/MS.
Art.39. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024,
revogando a Portaria CREF11/MS nº 219/2020.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
ANEXO I
VALOR DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS NACIONAIS
.
C A R G O / F U N Ç ÃO
DESLOC. 
PARA
OUTRAS CAPITAIS
DE ESTADO (R$)
DESLOC. 
PARA
CAMPO GRANDE
DEMAIS DESLOCAMENTOS
.
CO N S E L H E I R O S
600,00
387,86
342,23
. FUNCIONÁRIOS
COMISSIONADOS/ 
CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
381,14
341,02
300,90
. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
381,14
341,02
300,90
. COLABORADOR EVENTUAL
381,14
341,02
300,90
ANEXO II
OUTRAS INDENIZAÇÕES
.
D ES C R I Ç ÃO
VALOR (R$)
. ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
95,00
. VALOR PADRONIZADO DE
RESSARCIMENTO DE
TRANSPORTE
0,87
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA CRF/DF Nº 16, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Federal n. 3.820/60;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público, por inteligência do artigo 37, II da Constituição
Federal da República;
CONSIDERANDO que a responsabilidade administrativa do Conselho Regional cabe
ao seu Presidente, conforme determinado no artigo 9º e 11 da Lei n. 3.820/60; resolve:
Art. 1º - Autorizar a realização de concurso público para o provimento de
diversas vagas para cargos no quadro de pessoal do Conselho Regional de Farmácia do
Distrito Federal, conforme será especificado quando da publicação do Edital.
Art. 2º - O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1ª está condicionado
à homologação do resultado do concurso.
Art. 3º - A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão
ou da entidade a ser definida, a quem caberá:
I - Editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portaria ou
outros atos administrativos necessários à realização do certame;
II - Observar a legislação e os regulamentos que tratem sobre políticas de
reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos
previstos no concurso público estejam alinhados com a legislação vigente;
III - Zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do certame.
Art. 4º - O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até 12 (doze) meses, contado da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura no prazo estipulado no
caput implicará na perda dos efeitos desta portaria, bem como no cancelamento do atesto
de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º - O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de abertura
do certame e a data da realização da prova do certame será de 90 (noventa) dias.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUMBERTO DE OLIVEIRA LOPES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª
REGIÃO- CREFITO-11, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XV do artigo 7°, da
Lei n° 6.316, em sua Reunião Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2023, deliberou:
Art. 1° Aprovar o orçamento - programa para o exercício de 2024 do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11° Região - CREFITO 11, cujo resumo
está publicado no Anexo I integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Coordenador Tesoureiro e Secretário
YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA
Coordenadora-Presidente
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-11 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
. RECEITAS 
E
DESPESAS
CO R R E N T ES
R EC E I T A
R$10.446.780,00
D ES P ES A
R$ 10.350.114,00
. RECEITAS
E 
DESPESAS
DE
CAPITAL
R$ 96.666,00
. T OT A L
R$ 10.446.780,00
R$ 10.446.780,00
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 11, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região
- CREFITO18 para o exercício de 2024.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VIII e XV do
artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 4ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2023, na sede do CREFITO 18, situada na
Avenida Sete de Setembro, 2140. Edifício P.V. Residence Service, Sala 04, Bairro: Nossa
Senhora das Graças - CEP: 76.804-124, Porto Velho/RO, deliberou:
CONSIDERANDO o interesse público expressado no Relatório Contábil nº
07/2023, apontando a necessidade de aprovação do Orçamento-Programa para o exercício
de 2024 da Autarquia; resolve:
Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2024 do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Da 18ª região, cujo resumo está publicado
no Anexo I integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
Presidente do Conselho
ANDERVAN AGUIAR DE LIMA
Diretor Tesoureiro
ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-18 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
.
RESUMO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2024
. Número
da Conta
Descrição
Dotação
Número
da Conta
Descrição
Dotação
. 6.2.1
R EC E I T A S
CO R R E N T ES
PREVISTAS
R$ 6.292.072,79
6.3.1
D ES P ES A S
CO R R E N T ES
PREVISTAS
R$ 4.868.270,79
. 6.2.2
RECEITAS 
DE
CAPITAL
PREVISTAS
R$ 112.000,00
6.3.2
DESPESAS 
DE
CAPITAL
CRÉDITO
DISPONÍVEL
R$ 1.535.802,00
.
Total Geral
R$ 6.404.072,79
R$ 6.404.072,79
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Substitui o ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9
de Setembro de 2014, que aprova as normas de
orientação técnico-profissional destinadas ao médico
veterinário e ao zootecnista que desempenham a
função de Responsável Técnico junto a empresas,
associações, companhias,
cooperativas, entidades
públicas, empresas de economia mista e outras que
exercem atividades peculiares à medicina veterinária
e à zootecnia.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ -
CRMV-PR, no uso das suas atribuições, conforme a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968
e da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina
Veterinária.
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Regional de Medicina Veterinária
para o controle da atuação administrativa;
CONSIDERANDO a finalidade de disciplinar, orientar, supervisionar e fiscalizar
previstas no Art. 8º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1562, de 16 de outubro de 2023, que atualiza
e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do Sistema
CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO o dever de orientar os profissionais e tomadores de serviço no
Art. 25 da Resolução nº 1562, de 16 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que os médicos veterinários e zootecnistas, ao desempenhar
funções de responsabilidade técnica, devem seguir rigorosamente procedimentos e
normativas estabelecidas, visando alcançar os resultados esperados na sua área de
atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer diretrizes claras para o exercício
profissional de médicos veterinários e zootecnistas, especialmente no contexto de avanços
tecnológicos, e visando aprimorar os mecanismos de fiscalização exercidos pelo órgão
competente;
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Plenário durante a Sessão
Plenária Ordinária do CRMV-PR n.º 348 de 11 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º O ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de 2014, que
aprova as normas de orientação técnico-profissional destinadas ao médico veterinário e ao
zootecnista que desempenham a função de Responsável Técnico junto a empresas,
associações, companhias, cooperativas, entidades públicas, empresas de economia mista e
outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária e à zootecnia, fica
substituído pelo Anexo integrante desta Resolução.
Art. 2º Serão mantidos os Anexos 1, 2, 3 e 7 do ANEXO a Resolução CRMV-PR
nº 12, de 9 de Setembro de 2014 e revogados os Anexos 4, 5 e 6 do ANEXO a Resolução
CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de 2014.
Art. 3º O anexo 7 do ANEXO a Resolução CRMV-PR nº 12, de 9 de Setembro de
2014 será renumerado como anexo 4.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
ANEXO A RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 12, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer procedimentos
para o exercício das atividades de responsabilidade técnica do médico-veterinário e do
zootecnista em empresas, associações, companhias, cooperativas, entidades públicas,
empresas de economia mista, outras empresas que exercem atividades peculiares à
medicina veterinária e à zootecnia e demais tomadores de serviços.
Art. 2º Os procedimentos estabelecidos por este regulamento têm o objetivo
de orientar os Responsáveis Técnicos para o exercício de suas atividades visando que os
serviços prestados e/ou produtos sejam oferecidos em conformidade aos requisitos
técnicos e regulamentares.
Art. 3º Caberá ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Paraná (CRMV-PR) adotar todos os procedimentos administrativos e de fiscalização para
orientar, implantar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a aplicação do presente
regulamento.
Art. 4º A função de Responsável Técnico somente poderá ser exercida por
profissional regularmente inscrito no Sistema CFMV/CRMVs, nos termos da Resolução nº
1562, de 16 de outubro de 2023, ou outra que venha a substituí-la, além daquelas exigidas
em regulamentos específicos.

                            

Fechar