DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 739, conta 11251-8, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo;
Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento
ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Kelly Ferreira de Alcântara - Bolsista SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°227/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, RG n.° 2006030033381, CPF n.° 035.550.493-64,
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 696-3, conta 23.503-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação
de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preen-
chimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo;
Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento
ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO; Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Novembro de
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ana Paula Rodrigues da Silva - Bolsista. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº340/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade
condução de adolescente para ser entregue à família na comarca de IGUATU/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º
e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº340/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
%
TOTAL
OSMAR FRANCA GARCIA
SOCIOEDUCADOR
3000286-5
V
FORTALEZA–CE
IGUATU-CE
28 a 29/11/2023
1,5
61,33
5%
96,59
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº358/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da data
da publicação, o socioeducador JANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 3000075-7, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no
Centro Socioeducativo de Sobral, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar,
substituindo o socioeducador Antônio Murilo de Aguiar, matrícula nº 3001094-9, o qual exerceu a referida função até o dia 1º de dezembro de 2023. SUPE-
RINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
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