DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.167, de 11 de dezembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 2.065,21m² (dois
mil e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial
II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua engenheiro Sebastião Silveira Dantas (Terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio), s/n, de formato irregular, para implantação da Empresa Instituto Cearense de Apoio a Moradia - ICAM, inscrita no CNPJ sob o nº
41.196.299/0001-89, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.065,21m² (dois mil e sessenta e cinco metros
quadrados e vinte e um centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua engenheiro Sebastião Silveira Dantas (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n, de formato
irregular, para implantação da Empresa Instituto Cearense de Apoio a Moradia - ICAM, inscrita no CNPJ sob o nº 41.196.299/0001-89, para a implantação de
empreendimento sócio-educacional, com as seguintes características: Um Terreno urbano, parte integrante do Terreno Remanescente 01 da Matrícula 26272
CRI de Eusébio, situado no local denominado Sítio Santa Izabel (Distrito Industrial II – Sede de Eusébio), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado par da Rua Engenheiro Sebastião Silveira Dantas, s/nº, distando 30,00m (trinta metros) pelo lado Direito/Nascente, com uma Rua
Projetada Sem Denominação Oficial – Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, de formato irregular, perfazendo uma área total de 2.065,21m² (dois mil
e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e um centímetros quadrados), com as seguintes características: Ao Norte, (Frente), com um segmento de reta
tirado no sentido Poente/Nascente, do vértice P.1 de coordenadas N 9.569.622,133m e E 559.025,348m até o vértice P.2 de coordenadas N 9.569.634,102m
e E 559.099,387m, com azimute de 80°49’00”, por uma distância de 75,00m (setenta e cinco metros), segue confrontando com a dita Rua Engº Sebastião
Silveira Dantas; Ao Nascente, (Lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido NORTE/SUL, do vértice P.2 de coordenadas N 9.569.634,102m e
E 559.099,387m até o vértice P.3 de coordenadas N 9.569.589,679m e E 559.106,569m, com azimute de 170°49’00”, por uma distância de 45,00m (quarenta
e cinco metros), segue confrontando com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL, (Fundos), com dois segmentos de reta tirados no sentido
Nascente/Poente, o primeiro do vértice P.3 de coordenadas N 9.569.589,679m e E 559.106,569m até o vértice P.4 de coordenadas N 9.569.607,878m e E
559.049,960m, com azimute de com azimute de 287°49’19”, por uma distância de 59,46m (cinquenta e nove metros e quarenta e seis centímetros), deste
com azimute de 260°49’00”, por uma distância de 22,02m (vinte e dois metros e dois centímetros), até o vértice P.5 de coordenadas N 9.569.604,363m e E
559.028,221m, ambos confrontando com Terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio; e, Ao Poente, (Lado esquerdo), com um segmento de
reta tirado no sentido Sul/Norte, do vértice P.4 de coordenadas N 9.569.569,935m e E 559.109,761m até o vértice P.1 de coordenadas N 9.569.634,102m
e E 559.099,387m, com azimute 350°49’00”, por uma distância de 18,00m (dezoito metros), segue confrontando com Terras de propriedade da Prefeitura
Municipal de Eusébio. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 206.521,00 (Duzentos e seis mil quinhentos e vinte
um reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/
reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade sócio-educacional, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das
atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade, e mediante anuência do
poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia
da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções,
ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das
folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas
contidas na Lei Municipal n? 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo
anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a
comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 11 de dezembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior
Prefeito Municipal
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.164, de 11 de dezembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 6.566,87 m² (seis mil
quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial
II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Edmilson Pinheiro (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n,
de formato irregular, para implantação da Empresa Stone’n Soul Marmores e Rochas Acabadas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.564.213/0001-05, e dá
outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 6.566,87 m² (seis mil quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e
oitenta e sete centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito Industrial II, no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua Edmilson Pinheiro (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), s/n, de formato irregular, para implantação
da Empresa Stone’n Soul Marmores e Rochas Acabadas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.564.213/0001-05, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno urbano, parte integrante do Terreno Remanescente 01 da Matrícula 26272 CRI de
Eusébio, situado no local denominado Sítio Santa Izabel (Distrito Industrial II – Sede de Eusébio), no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado do lado par da Rua Edmilson Pinheiro – Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, s/nº, distando 79,84m (setenta e nove metros e oitenta e quatro
centímetros) pelo lado Esquerdo/Norte, com Avenida José Amora Sá – Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, de formato irregular, perfazendo uma
área total de 6.566,87m² (seis mil e quinhentos sessenta e seis metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), com as seguintes características:
Ao Nascente, (Frente), com um segmento de reta tirado no sentido SUL/NORTE, por uma distância de 135,00m (cento e trinta e cinco metros), segue
confrontando com a dita Rua Edmilson Pinheiro – Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Poente, (Fundos), com dois segmentos de reta tirados no
sentido Norte/Sul, o primeiro por uma distância de 52,20m (cinquenta e dois metros e vinte centímetros), segue confrontando com a propriedade da Irtec
Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda, daí segue no sentido Poente/Nascente, numa extensão de 40,01m (quarenta metros e um centímetro), onde
se encontra o segundo segmento – poente, por uma distância de 59,83m (cinquenta e nove metros e oitenta e três centímetros), onde aos 42,29m (quarenta
e dois metros e vinte e nove centímetros), segue confrontado com a propriedade da Lecor Participações e Imobiliária Ltda, e, aos 17,54m (dezessete metros
e cinquenta e quatro centímetros), segue confrontado com Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Sul, (Lado direito), com dois segmentos de reta
tirados no sentido Poente/Nascente, o primeiro por uma distância de 40,01m (quarenta metros e um centímetro), segue confrontando com a propriedade da
Lecor Participações e Imobiliária Ltda, daí segue no sentido Norte/Sul, numa extensão de 59,83m (cinquenta e nove metros e oitenta e três centímetros),
onde se encontra o segundo segmento – sul, por uma distância de 32,00m (trinta e dois metros), segue confrontado com Terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio; e, ao Norte, (Lado esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido Nascente/Poente, por uma distância de 81,71m (oitenta e um metros e
setenta e um centímetros), segue confrontando com a propriedade da Suíça Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Art. 2°. O valor total da avaliação do
Imóvel conforme laudo em anexo é de R$656.687,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e sete reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro
Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com
a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por
instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal;
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por
moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante
de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses,
seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal n? 341, de 22
de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel
e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o
donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as
condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço
da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 11 de dezembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Uruburetama – Aviso de Revogação. A Secretaria de Saúde comunica aos interessados que encontra-se
Revogado o Pregão Eletrônico nº 030/2023.02-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de água mineral e vasilhames
para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Uruburetama, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Uruburetama/CE, 29 de dezembro de 2023. Maria Adriana Marques De Sousa - Secretária de Saúde.
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