DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
certidão emitida pela CEPROD/CGD será positiva com efeitos negativos (Art. 34 da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD); d) cumpridas as condições
estabelecidas e terminado o período de prova, sem que a servidora tenha dado causa à revogação da Suspensão, declarar-se-á a extinção da punibilidade da
acusada, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º da Lei nº. 16.039/2016 e Art. 27, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD;
RESOLVE: a) homologar o ‘Termo de Suspensão do Processo nº18/2023’ (fls. 180/181), haja vista a concordância manifestada pela Escrivã de Polícia
Civil LUDMILLA FREITAS ANDRADE FLORENTINO – M.F. n° 198.306-1-6, e, suspender a presente Sindicância pelo prazo de 01 (um) ano, e
como consequência, submeto a interessada ao período de prova, mediante condições contidas no mencionado Termo; b) após a publicação desta decisão em
Diário Oficial do Estado, intime-se o advogado constituído ou o servidor interessado para ciência desta decisão e regular cumprimento; c) após, retornem-se
os presentes autos ao NUSCON/CGD, para conhecimento e acompanhamento (Art. 23, §3º da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP
Acórdão nº 035/2023 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo
Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: SGT PM José Urubatan de Oliveira – M.F nº 125.677-1-5 Recurso/Viproc nº 08122808/2023
Advogado: Dr. Cícero Roberto Bezerra de Lima – OAB CE nº 29.999 Origem: Conselho de Disciplina – SPU nº 200916430-4 EMENTA: ADMINIS-
TRATIVO. CONSELHO DE DISCIPLINA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E INSOFISMÁVEL QUANTO A AUTORIA E MATERIALIDADE
DO DELITO DE CONCUSSÃO. POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EFEITOS
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. COMPROVADA A AUTORIA, A MATERIALIDADE E A CULPABILIDADE. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA
SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Trata-se de Recurso Administrativo (Inominado) interposto pelo policial militar SGT PM José
Urubatan de Oliveira – M.F nº 125.677-1-5, em sede do processo regular protocolizado sob SPU nº 200916430-4, interposto com o escopo de reformar
decisão que aplicou a punição de Demissão ao ora processado, o qual foi autuado em flagrante delito por crime militar capitulado no Art. 305, do Código
Penal Militar (CPM); 2 – Razões Recursais incapazes de modificar a decisão vergastada, restando incontroverso que o recorrente efetivamente praticou o fato
descrito na portaria inaugural, ao exigir valores a uma feirante do bairro São Cristóvão, nesta urbe no dia 05/09/2020; 3 - Processo e julgamento pautados nos
princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos
incapazes de reformar a decisão; 4 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art.
30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de
30 de janeiro de 2020, mantendo a sanção de Demissão imposta ao recorrente. Fortaleza, 11 de dezembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CORRIGENDA
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais previstas no art.3° c/c art.5° da Lei Complementar n° 98/2011, bem como no art.6º, XXVII, do Decreto n° 33.447/2020, referente
aos elogios dispostos no Diário Oficial do Estado Nº 238, de 20 de dezembro de 2023, pág. 84. Onde se lê: “Tenente Coronel QOPM Adriano Figueiredo
Carneiro; Tenente Coronel QOPM Carlos Augusto Silva Lima; Tenente Coronel QOPM Jeilson Oliveira de Sousa; Major QOBM Rafael Pinheiro Gonçalves
Cavalcante; Capitão QOAPM Erilane Pereira Vaz Rocha; Capitão QOAPM Francisco Edísio Moura Lima; Capitão QOAPM Manoel Rogélio Rodrigues
do Nascimento; Tenente QOBM Alexandre Possidônio Costa; Tenente QOAPM Francisco Antônio da Silva Braga; Tenente QOAPM Marcos César Paiva
do Nascimento; Tenente QOPM Márcio Roberto Leite da Silva; Subtenente PM Fábio Bacelar Galvão; Subtenente PM Francisco Everardo da Silva Sousa;
Subtenente PM José Flávio Ferreira da Silva; Subtenente PM João Esmerino de Mesquita; Subtenente PM Sidinei Rocha Oliveira; 1º Sargento PM Ademar
Pedrosa Ferreira; 1º Sargento PM Dário César Ximenes Farias; 1º Sargento PM Francisco Saraiva Leão; 2º Sargento PM José Carneiro de Azevedo Neto; 3º
Sargento PM João Victor dos Santos Terto; 3º Sargento PM Maria Euzene Rodrigues; 3º Sargento PM Renan Lourenço da Silva; 3º Sargento PM Wellington
Mendonça da Costa; Cabo PM Maria Stela Teixeira de Oliveira; Cabo PM Francisco Helton Silva de Sousa; Soldado PM Antônio Henrique Gomes de Araújo;
Delegada de Polícia Civil Rogéria Neusa Costa de Sousa; Delegado de Polícia Civil Fernando Figueiredo de Vito; Delegado de Polícia Civil Raul Tessius
Soares; Delegado de Polícia Civil Weidmann de Lima Braga; Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos; Escrivã de Polícia Civil Beatriz
Moreira Lobo de Macedo; Escrivão de Polícia Civil Ednaldo Ximenes Vasconcelos; Escrivão de Polícia Civil Frederico Martins Claudino; Escrivã de Polícia
Civil Giana Nápoles Gomes; Escrivão de Polícia Civil José Dedilson de Oliveira Júnior; Escrivão de Polícia Civil João Jefferson Casseb da Costa; Escrivão
de Polícia Civil José Nilton Brandão Júnior; Escrivão de Polícia Civil José Ribamar Matos de Sousa Neto; Escrivão de Polícia Civil Tarcísio Manoel de
Souza Junior; Escrivão de Polícia Civil Wallace Bezerra Rodrigues; Inspetora de Polícia Civil Emmanuelle Soares Estrela Abrantes; Inspetor de Polícia Civil
Euclides Feitosa Teixeira; Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli Pinheiro Júnior; Inspetora de Polícia Civil Tatiana da Silva Soares; Policial Penal Alessandro
Evaristo Queiroz de Sousa; Policial Penal André Barreto Lopes; Policial Penal Arieldo Teles Barros; Policial Penal Leonardo de Sena e Castro; Policial
Penal Rodrigo de Morais Bezerra; e o Servidor Rodrigo Ferreira de Sousa”. Leia-se: “Tenente Coronel QOPM Adriano Figueredo Carneiro, Matrícula Nº
117.021-1-2; Tenente Coronel QOPM Carlos Augusto Silva Lima, Matrícula Nº 132.402-1-3; Tenente Coronel QOPM Jeilson Oliveira de Sousa, Matrícula
Nº 117.020-1-5; Major QOBM Rafael Pinheiro Gonçalves Cavalcante, Matrícula Nº 167.551-1-7; Capitão QOAPM Erilane Pereira Vaz Rocha, Matrícula
Nº 111.553-1-6; Capitão QOAPM Francisco Edísio Moura Lima, Matrícula Nº 105.626-1-9; Capitão QOAPM Manoel Rogélio Rodrigues do Nascimento,
Matrícula Nº 108.163-1-9; Tenente QOBM Alexandre Possidônio Costa, Matrícula Nº 113.841-1-0; Tenente QOAPM Francisco Antônio da Silva Braga,
Matrícula Nº 108.392-1-1; Tenente QOAPM Marcos César Paiva do Nascimento, Matrícula Nº 110.035-1-6; Tenente QOPM Márcio Roberto Leite da Silva,
Matrícula Nº 843.969-6-6; Subtenente PM Fábio Bacelar Galvão, Matrícula Nº 113.186-1-4; Subtenente PM Francisco Everardo da Silva Sousa, Matrícula
Nº 113.092-1-6; Subtenente PM José Flávio Ferreira da Silva, Matrícula Nº 105.740-1-3; Subtenente PM João Esmerino de Mesquita, Matrícula Nº 112.746-
1-7; Subtenente PM Sidinei Rocha Oliveira, Matrícula Nº 125.474-1-2; 1º Sargento PM Ademar Pedrosa Ferreira, Matrícula Nº 135.737-1-9; 1º Sargento
PM Dário César Ximenes Farias, Matrícula Nº 135.169-1-X; 1º Sargento PM Francisco Saraiva Leão Neto, Matrícula Nº 134.435-1-3; 2º Sargento PM José
Carneiro de Azevedo Neto, Matrícula Nº 136.335-1-7; 3º Sargento PM João Victor dos Santos Terto, Matrícula Nº 301.651-1-X; 3º Sargento PM Maria
Euzene Rodrigues, Matrícula Nº 301.331-1-0; 3º Sargento PM Renan Lourenço da Silva, Matrícula Nº 301.835-1-7; 3º Sargento PM Wellington Mendonça
da Costa, Matrícula Nº 304.005-1-8; Cabo PM Maria Stela Teixeira de Oliveira, Matrícula Nº 303.107-1-3; Cabo PM Francisco Helton Silva de Sousa,
Matrícula Nº 303.930-1-5; Soldado PM Antônio Henrique Gomes de Araújo, Matrícula Nº 308.647-9-4; Delegada de Polícia Civil Rogéria Neusa Costa de
Sousa, Matrícula Nº 301.204-4-2; Delegado de Polícia Civil Fernando Figueiredo de Vito, Matrícula Nº 198.404-1-7; Delegado de Polícia Civil Raul Tessius
Soares, Matrícula Nº 198.444-1-2; Delegado de Polícia Civil Weidmann de Lima Braga, Matrícula Nº 198.450-1-X; Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos
Dantas dos Santos, Matrícula Nº 198.256-1-2; Escrivã de Polícia Civil Beatriz Moreira Lobo de Macedo, Matrícula Nº 300.634-1-4; Escrivão de Polícia
Civil Edinaldo Ximenes Vasconcelos, Matrícula Nº 404.559-1-4; Escrivão de Polícia Civil Frederico Martins Claudino, Matrícula Nº 198.316-1-2; Escrivã
de Polícia Civil Giana Nápoles Gomes, Matrícula Nº 198.857-1-2; Escrivão de Polícia Civil José Dedilson de Oliveira Júnior, Matrícula Nº 198.831-1-6;
Escrivão de Polícia Civil João Jefferson Casseb da Costa, Matrícula Nº 198.222-1-4; Escrivão de Polícia Civil José Nilton Brandão Júnior, Matrícula Nº
198.191-1-6; Escrivão de Polícia Civil José Ribamar Matos de Sousa Neto, Matrícula Nº 198.176-1-X; Escrivão de Polícia Civil Tarcísio Manoel de Souza
Junior, Matrícula Nº 198.281-1-5; Escrivão de Polícia Civil Wallace Bezerra Rodrigues, Matrícula Nº 301.021-1-8; Inspetora de Polícia Civil Emmanuelle
Soares Estrela Abrantes, Matrícula Nº 300.178-1-9; Inspetor de Polícia Civil Euclides Feitosa Teixeira, Matrícula Nº 300.004-6-7; Inspetor de Polícia Civil
Luiz Luzeli Pinheiro Júnior, Matrícula Nº 167.703-1-0; Inspetora de Polícia Civil Tatiana da Silva Soares, Matrícula Nº 300.233-1-5; Policial Penal Ales-
sandro Evaristo Queiroz de Sousa, Matrícula Nº 300.620-1-9; Policial Penal André Barreto Lopes, Matrícula Nº 430.927-1-5; Policial Penal Arieldo Teles
Barros, Matrícula Nº 300.627-1-X; Policial Penal Leonardo de Sena e Castro, Matrícula Nº 473.031-1-7; Policial Penal Rodrigo de Morais Bezerra, Matrícula
Nº 431.064-8-1; e o Servidor Rodrigo Ferreira de Sousa, Matrícula Nº 17220, pelo desempenho profissional meritório prestado à Controladoria Geral de
Disciplina durante o ano de 2023. Permanecem inalteradas as demais disposições da publicação anterior. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA. Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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