DOE 02/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2024
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.147, de 27 de novembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 3.360,00m² (três
mil trezentos e sessenta metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Coaçu, no loteamento denominado Jardim Guanabara, registrado sob a
matrícula nº 26.282 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa Shekinah Construções e Locações
de Máquinas e Veículos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.620.132/0001-00, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante,
uma área de 3.360,00m² (três mil trezentos e sessenta metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Coaçu, no loteamento denominado Jardim
Guanabara, registrado sob a matrícula nº 26.282 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa
Shekinah Construções e Locações de Máquinas e Veículos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.620.132/0001-00, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial, com as seguintes características: Um Terreno urbano situado no lugar Coaçú, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
no loteamento denominado Jardim Guanabara, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 01 (um) e 03 (três) das
terras de propriedade do Sr. Antônio Rufino e Fernandes Albuquerque, atualmente propriedade do Super Mercado Atacadão, localizado do lado ímpar da
Rodovia CE-040 Avenida Eusébio de Queiroz, Km-04, distando 79,00m (setenta e nove metros) para o lado esquerdo (Sul) da Avenida José Morais de
Almeida, de formato regular, perfazendo uma área total de 3.360,00m² (três mil trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes características: Ao
Poente, (frente), com um segmento de reta tirado no sentido Norte/Sul, por onde mede 12,00m (doze metros), limita-se com a dita Rodovia CE-040 Avenida
Eusébio de Queiroz; Ao Nascente, (fundos), com um segmento de reta tirado no sentido Sul/Norte, por onde mede 12,00m (doze metros), limita-se com a
Dejoces Monteiro; Ao Norte, (lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido Poente/Nascente, por onde 280,00m (duzentos e oitenta metros),
limita-se com terras de propriedade do Sr. Antônio Rufino e Fernandes Albuquerque, atualmente propriedade do Super Mercado Atacadão; e, Ao Sul, (lado
esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido Nascente/Poente, por onde 280,00m (duzentos e oitenta metros), limita-se com a quadra 01 (um), com
uma Rua Sem Denominação Oficial e com a quadra 03 (três), atualmente Terras da Empresa Metalmecânica Maia, e cadastrado na Prefeitura Municipal
de Eusébio sob nº 66.586. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais).
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e
funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência
do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia
da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções,
ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das
folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas
contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo
anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a
comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 27 de novembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior -
Prefeito Municipal.
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Estado Do Ceará - Prefeitura Municipal De São Benedito - Aviso De Julgamento De Habilitação – Tomada De Preços nº 2023.11.07.01. A Comissão
Permanente de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos
de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a COntratação Dos Serviços Técnicos Especializados Em Engenharia Civil Para As
Obras De Construção De 01 (Uma) Praça No Sítio Do Meio Do Tope E 01 (Uma) Praça No Sítio Santos Reis, Município De São Benedito/CE, Conforme
Projeto Básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou HABILITADAS as empresas: Apla Comércio, Serviços, Projetos E Construções Ltda;
AR Construções E Obras De Instalações Ltda; Arktek Construtora E Arquitetura Ltda; Avila Construções E Serviços Ltda; Brandão Construções E Serviços
Ltda; Cenpel – Centro Norte Projetos E Empreendimentos Ltda; Clezinaldo Construções Ltda; Coneven Construções, Locações E Empreendimentos Ltda;
Consbral Construções & Empreendimentos Ltda; Construtora Moraes Ltda; Construvasp Construções & Serviços Ltda; Delmar Construções Ltda; Ecomaq
Serviços Ltda; Epyo Construções & Serviços Ltda; Eletrocampo Serviços E Construções Ltda; Extremo Construções E Serviços Eireli – Me; F.J Construtora
Ltda; Fortalece Construtora Eireli; G.A. Rabelo Junior; G7 Construções E Serviços Ltda; Imperius Serviços E Construções Ltda; J.E. Sousa Ponte; J.M.X Neto
Construtora Ltda; J.R.A Construções & Empreendimentos Ltda; L.E. Fernandes Fontenele Construções; Leal Construções E Serviços Ltda; Lexon Serviços
& Construtora Empreendimentos Ltda; M.A Feitosa De Sousa Ltda; Mapa Construtora Ltda; Marfhys Construções E Serviços De Edificações Ltda; Master
Serviços E Construções Eireli – Me; Medeiros Construções E Serviços Ltda; Moreira Mesquita Engenharia E Serviços Ltda; Prime Construtora & Locação
Ltda; R. E Sousa Construções E Serviços Ltda; Rsm Pessoa Ltda; Ramilos Construções Ltda; Real Serviços Ltda; Savires Iluminação E Construções Ltda;
T.C.S. Da Silva Construções Ltda; Tecta Construções E Serviços Ltda; Vk Construções E Empreendimentos Ltda; Wu Construções E Serviços Ltda, visto
que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas Inabilitadas as empresas a seguir por não atendimentos aos itens conforme
segue: F. Alisson Zuza do Nascimento, CNPJ Nº 47.145.561/0001-42 –3.1.6.; 3.3.3.; 3.3.4.; 3.4.1.; 3.4.2.; 3.5.; Francisco Anderson Lucio 3.1.6.; 3.3.3.;
3.3.4.; 3.4.1.2.; 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.1.; 3.4.2.1.1.; 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1.; Lipyserv Serviços E Empreendimentos LTDA - 3.4.1.3.; 3.4.1.3.1.; 3.4.2.2.1.; M
L N Construções E Serviços LTDA - 3.4.1.1.; Serfi Construtora E Serviços De Transporte LTDA - 3.4.1.2. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto
o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Transcorrendo o prazo sem
manifestação de recurso fica marcada a sessão para abertura das propostas para às 15:00 horas do dia 11/01/2024 na sala da Comissão de Licitação. Fone:
(88) 3626-1347. São Benedito-CE, 29/12/2023. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado Do Ceará – Prefeitura Municipal de Maracanaú - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. O Presidente da Fundação de Cultura de Maracanaú,
em cumprimento dos termos do Art. 26 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, faz publicar o Extrato Resumido do processo de Processo Administrativo n°
1920.23.13.01.01-IL, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações
posteriores, para o Credenciamento para fins de eventual contratação de serviços de artistas e/ou grupo artístico das linguagens de Teatro, Dança, Circo,
Música, Audiovisual, Artes Visuais, Literatura e Expressões Culturais da Tradição, visando a realização da programação artística da Fundação de Cultura
do Município de Maracanaú/CE, constantes do Edital N° 002/2023-FUNCULT. Favorecidos: os constantes na tabela abaixo: Relação por: Nº de Protocolo
- Proponente - Categoria; 001 - Luíza Elizanete Pereira de Macedo - Show de Humor; 002 - Adaílton Mateus Portela Alves (Mateus Portela) - Música,
Apresentação Artística Solo e Banda; 003 - Rafael Oliveira de Vasconcelos - Artes Cênicas – Dança e apresentação artística; 004 - Janelane Barroso de
Holanda (Grupo Topfitness) - Grupo Fitness – Artes Cênicas – Dança e apresentação artística; 005 - Sabrina Cavalcante Rodrigues - Artes Cênicas –
Dança; 006 - Francisco Aurisvaldo Feliciano de Sousa (Banda Playboy Forrozeiro) - Shows de eventos, música, apresentação em grupo; 007 - Laércio
Pereira de Araújo (Lucas Bessa) - Música ; 008 - Raimundo Nonato Albuquerque Filho - Apresentação cultural / Oficinas; 009 - Paulo Márcio Teixeira
Barroso (Paulo Kalu) - Execução de música, apresentação musical solo; 010 - João Mariano da Silva Neto - Apresentação musical solo ou em grupo; 011
- Arnaldo do Nascimento Rocha (Solo Arnaldo Fabio) - Música gospel e católica; 012 - Natanaiana dos Santos Sales - Apresentação cultural / Oficinas;
013 - Antônio Francisco de Lima (Eduardo Forrozeiro) - Apresentação musical; 014 - Moises Rodrigues dos Santos Neto (Moys Uke) - Apresentação de
musica solo; 015 - Vilmar Marques de Vasconcelos (Jonathan Ferraz e banda) - Música (apresentação de artista – grupo); 016 - Germano Edson Matos
Rocha (Banda Discotape) - Música (apresentação de artista – grupo); 017 - Claudia Maria Madeiro Leitão (Claudia Madeiro) - Coral, música, arte e
artesã; 018 - Ana Raquel Souza Pinheiro (Studio de danças raquel Pinheiro) - Artes cênicas – ballet clássico; 019 - Andreia Dias do Nascimento Amigos
DFarra - Música (apresentação de artista – grupo); 020 - Francisco Ronaldo Silva Costa - Apresentação musical – Hip-Hop, mostra audiovisual, formações,
palestras, oficinas; 021 - Alexsandra dos Santos Barbosa (Sandra Santos) - Literatura- mediação / musica-mediação; 022 - José Valclecio Souza dos Santos
(Academia de capoeira cristã AGAPE) - Oficinas ; 023 - Natália Freitas de Oliveira (Associação dos moradores do flamenguinho) - Apresentação de Dança;
024 - Antônia Giselle dos Santos Silva (Giselle Bernardo) - Música ; 025 - Lucas de Oliveira Fontenele - Teatro, dança e música; 026 - Ana Virgínia de
Oliveira Ramos (Virgínia Ramos) - Artes visuais – expressão cultural da tradição (palestras); 027 - Eliabe Furtado de Aguiar (Grupo Harmonia Musical)
- Música em grupo; 028 - Francisco Igor Bezerra Gomes (Igor Bezerra) - Música solo; Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos: 1901.13.392.1202.2051
- 3.3.90.36/3.3.90.39- Fonte: 1500000000, consignada no orçamento de 2023. Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei nº. 8.666/93. Maracanaú - CE,
29 de dezembro de 2023. Daniel Sidrim Vasconcelos - Presidente da FUNCULT.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Amontada - Extrato do Contrato n° 033/2023 - Pregão Eletrônico nº 006/2023. Contratante: Câmara
Municipal de Amontada. Objeto: Aquisição de 01 (um) Automóvel 0km para atender as necessidades da Câmara Municipal de Amontada. Contratada: PK
Comércio Varejista de Equipamentos Ltda - ME. Valor Global: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Vigência: 28/12/2023 a 31/12/2023. Data da
Assinatura: 28/12/2023. Amontada - CE, 28 de dezembro de 2023. Paulo Berg Melgaço - Presidente da Câmara Municipal de Amontada.
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