DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
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CONSIDERANDO a previsão legal constante no § 3º do art. 251, da
Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013 (Código
Tributário do Município de Fortim), que autoriza a correção anual da
Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM;
CONSIDERANDO, ainda, a anualidade da correção da Unidade
Fiscal de Referência do Município – UFIRM pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12
meses.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto trata da correção da Unidade Fiscal de
Referência do Município – UFIRM.
Art. 2º. A Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, a
partir de 02 de janeiro de 2024, corresponderá a R$ 4,28 (Quatro reais
e vinte e oito centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto Municipal nº 1030/2023, de 04 de janeiro de
2023.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de janeiro de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:0EA1321C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
COMISSAO DE LICITACAO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMINISTRATIVO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FRECHEIRINHA
–
AVISO
DE
INTERPOSIÇÃO
DE
RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-21082301-TP –
OBJETO: SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO
DE DADOS E GERENCIAMENTO EM SISTEMA PRÓPRIO
DE AUTOMAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. O
Presidente da CPL informa que foi interposto recurso contra o
julgamento dos documentos de habilitação na licitação supracitada
pela licitante F. DENILSON F. DE OLIVEIRA LTDA. Às razões
recursais estão à disposição dos interessados para consulta no portal
de licitações no sítio: https://municipios.tce.ce.gov.br/, ou na sede da
Comissão de Licitação nos dias úteis de 08h às 17h. O prazo para as
contrarrazões dos interessados é de 05 (cinco) dias úteis, conforme art.
109, §3º, da Lei nº 8.666/93. Benedito Lusinete Siqueira Loiola –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:05F4B9E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2024
Prorroga os efeitos do Decreto n° 006/2023, que
trata da fixação do valor da UFIR para o
município de Ibiapina.
O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no
art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo
Municipal regulamentar as ações que tratam da expedição de alvarás.
Considerando que ainda não foi publicado o percentual acumulado
do INPC/2023, referente aos últimos 12 (doze) meses, e o município
de Ibiapina necessita manter a expedição de alvarás e correlatos a fim
de evitar renúncia de arrecadação.
Decreta:
Art. 1°. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal n°
006/2023 que fixa o valor da UFIR para o município de Ibiapina.
Parágrafo único. Após a publicação do acumulado dos últimos 12
(doze) meses sobre o índice que regula a definição da UFIR, o
município editará novo decreto com os novos valores.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 02 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:0DA9292E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2024
Regulamenta o expediente do início do ano de 2024 da Prefeitura de
Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando
a
necessidade
de
organizar
as
atividades
administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades
administrativas para o início do ano de 2024;
Considerando que o município é competente para a definição de
horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a
melhor fornecer o serviço;
Considerando a necessidade de organizar o encerramento das
atividades administrativas contábeis referente ao exercício financeiro
do ano de 2023.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica definido o expediente do mês de janeiro/2024 da
Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte
forma:
I – De 02 a 31 de janeiro de 2024: atendimento ao público: 8h às
14h;
§ 1º. As definições impostas por este decreto não interferem no
funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento
hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais
permanecerão na programação que atenda melhor à população
ibiapinense.
§ 2º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de
trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor.
§ 3º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo
gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer
adequações em conformidade com a realidade de cada setor.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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