DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3367 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
CONSIDERANDO a previsão legal constante no § 3º do art. 251, da 
Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013 (Código 
Tributário do Município de Fortim), que autoriza a correção anual da 
Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM; 
CONSIDERANDO, ainda, a anualidade da correção da Unidade 
Fiscal de Referência do Município – UFIRM pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 
meses. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Este Decreto trata da correção da Unidade Fiscal de 
Referência do Município – UFIRM. 
Art. 2º. A Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, a 
partir de 02 de janeiro de 2024, corresponderá a R$ 4,28 (Quatro reais 
e vinte e oito centavos). 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o Decreto Municipal nº 1030/2023, de 04 de janeiro de 
2023. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 02 de janeiro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0EA1321C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
ADMINISTRATIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA 
– 
AVISO 
DE 
INTERPOSIÇÃO 
DE 
RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-21082301-TP – 
OBJETO: SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, TRATAMENTO 
DE DADOS E GERENCIAMENTO EM SISTEMA PRÓPRIO 
DE AUTOMAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO AS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. O 
Presidente da CPL informa que foi interposto recurso contra o 
julgamento dos documentos de habilitação na licitação supracitada 
pela licitante F. DENILSON F. DE OLIVEIRA LTDA. Às razões 
recursais estão à disposição dos interessados para consulta no portal 
de licitações no sítio: https://municipios.tce.ce.gov.br/, ou na sede da 
Comissão de Licitação nos dias úteis de 08h às 17h. O prazo para as 
contrarrazões dos interessados é de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 
109, §3º, da Lei nº 8.666/93. Benedito Lusinete Siqueira Loiola – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:05F4B9E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 001/2024 
 
Prorroga os efeitos do Decreto n° 006/2023, que 
trata da fixação do valor da UFIR para o 
município de Ibiapina. 
  
O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no 
art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo 
Municipal regulamentar as ações que tratam da expedição de alvarás. 
  
Considerando que ainda não foi publicado o percentual acumulado 
do INPC/2023, referente aos últimos 12 (doze) meses, e o município 
de Ibiapina necessita manter a expedição de alvarás e correlatos a fim 
de evitar renúncia de arrecadação. 
  
Decreta: 
  
Art. 1°. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal n° 
006/2023 que fixa o valor da UFIR para o município de Ibiapina. 
Parágrafo único. Após a publicação do acumulado dos últimos 12 
(doze) meses sobre o índice que regula a definição da UFIR, o 
município editará novo decreto com os novos valores. 
  
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 02 de janeiro 
de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:0DA9292E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2024 
 
Regulamenta o expediente do início do ano de 2024 da Prefeitura de 
Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras 
providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
Considerando 
a 
necessidade 
de 
organizar 
as 
atividades 
administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades 
administrativas para o início do ano de 2024; 
  
Considerando que o município é competente para a definição de 
horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a 
melhor fornecer o serviço; 
  
Considerando a necessidade de organizar o encerramento das 
atividades administrativas contábeis referente ao exercício financeiro 
do ano de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Fica definido o expediente do mês de janeiro/2024 da 
Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte 
forma: 
  
I – De 02 a 31 de janeiro de 2024: atendimento ao público: 8h às 
14h; 
  
§ 1º. As definições impostas por este decreto não interferem no 
funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento 
hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais 
permanecerão na programação que atenda melhor à população 
ibiapinense. 
  
§ 2º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de 
trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor. 
  
§ 3º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo 
gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer 
adequações em conformidade com a realidade de cada setor. 
  
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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