DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
(413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor
João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56
metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor
João Coelho Pinto;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E21F8E0B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.932 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
97,17
M²,
LOCALIZADO
NA
RUA
FRANCISCA MOTA BARRETO, S/N BAIRRO
DO
CRUZEIRO
NO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR.
JOÃO COELHO PINTO, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
97,17m², localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do
Cruzeiro no Município de Irauçuba/CE; pertencente ao Sr. JOÃO
COELHO PINTO, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, que
possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo
3,50 metros, do vértice P1 (413132.00/9584497.00) ao vértice P2
(413135.00/9584496.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota
Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Com
três segmentos, o primeiro segmento medindo 15,17 metros, do
vértice
P2
(413135.00/9584496.00)
ao
vértice
P3
(413137.00/9584511.00), segundo segmento medindo 3,55 metros, do
vértice P3 (413137.00/9584511.00) ao vértice P4 (413140.00/
9584510.00), ambos se limitam com a propriedade do senhor João
Coelho Pinto e o terceiro segmento medindo 5,30 metros, do vértice
P4 (413140.00/ 9584510.00) ao vértice P5 (413140.00/ 9584516.00),
limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 8,11 metros, do vértice P5 (413140.00/
9584516.00) ao vértice P6 (413132.00/9584517.00), limitando-se com
a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO
DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 8,10
metros, do vértice P6 (413132.00/9584517.00) ao vértice P7
(413132.00/9584508.00), segundo segmento medindo 2,00 metros, do
vértice
P7
(413132.00/9584508.00)
ao
vértice
P8
(413133.00/9584508.00) e o terceiro segmento medindo 12,52 metros,
do
vértice
P8
(413133.00/9584508.00)
ao
vértice
P1
(413132.00/9584497.00), todos se limitam com a propriedade
desconhecida;
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei, nunca sera superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:52969F42
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.933 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL
SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE
202,54
M²,
LOCALIZADO
NA
RUA
ETELVINO SALUSTIANO DA MOTA, Nº 256
BAIRRO DA ESPRENÇA NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, DE PROPRIEDADE DO SR.
ANTONIO DE LIMA SALES, POR MEIO DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
E/OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de
202,54m², localizado na Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da
Esperança, Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. Antonio Lima
Sales, inscrito no CPF sob o n° 414.512.363.87, que possui as
seguintes confrontações: CASA 01 AO NORTE (FRENTE):
Medindo 4,72 metros, do vértice P1 (412268.00 m E /9586231.00 m
S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S), limitando-se com
as margens da Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da Esperança
município de Irauçuba - CE; AO LESTE (LADO DIREITO):
Medindo 21,32 metros, do vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m
S) ao vértice P3 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) limitando - se
com a propriedade do senhor Antonio Lima Sales; AO SUL
(FUNDOS): Medindo 4,72 metros do vértice P5 (412267.00 m E /
9586212.00 m S) ao vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m S)
limitando – se com a propriedade da senhora Ceci Borges; AO
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, do vértice P6
(412264.00 m E / 9586213.00 m S) ao vértice P1 (412264.00 m E /
9586231.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Jardel,
CASA 02 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,78 metros, do vértice
P2 (4122271.00 m E /9586230.00 m S) ao vértice P3 (412276.00 m E
/ 9586229.00 m S), limitando-se com margens a Rua Eltelvino
Salustiano da Mota, Bairro da Esperança município de Irauçuba - CE;
AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice
P3 (412276.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P4 (412272.00 m E /
9586211.00 m S) limitando - se com a propriedade do senhor
Fechar