DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
RECURSOS HÍDRICOS. ASSINA PELA CONTRATANTE:
Francisco
das
Chagas
Alves.
MOTIVO:
Prorrogação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA
DO ADITIVO: 01 de dezembro de 2023. Irauçuba-CE, 01 de
dezembro de 2023 –
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES,
Secretário de Recursos Hídricos.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B426A8E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº. 0201001/24-GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para
trabalhar nos eventos das festas de Emancipação Política do
Município de Jardim, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu
cargo e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e,
Considerando que no dia 03 de janeiro de 2024, ocorrerão as
festividades de 208 anos de Emancipação Política do Município de
Jardim, contando com atrações de grande porte, que podem atrair um
grande fluxo de pessoas a esta municipalidade;
Considerando a necessidade de serem mantidos os serviços
essenciais e garantidos à população, durante a celebração das
festividades;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para a realização dos eventos de 208 anos de Emancipação
Política do Município de Jardim, ficam convocados, nos termos
deste decreto, servidores públicos municipais, dos seguintes órgãos:
I – Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN;
II – Guarda Civil Municipal;
III – Secretaria Municipal de Saúde – 01 ambulância com equipe para
pronto atendimento - disponível no local das festas.
§ 1º As festas ocorrerão no dia 03 de janeiro de 2024, com início às
20h e término às 05h00 do dia subsequente;
§ 2º As escalas deverão ser pré-estabelecidas pelo superior hierárquico
imediato de cada órgão;
§ 3º Se necessário, no decorrer da realização das atividades, poderão
ser convocados servidores públicos municipais de outros órgãos;
§ 4º No caso de haver treinamento ou reunião preparatória para os
eventos, os órgãos referidos nos incisos I, II e III do “caput” deste
artigo também deverão disponibilizar os respectivos servidores para
participação.
Art. 2º. Cada órgão adotará as providências para a identificação dos
servidores indicados e as demais medidas administrativas necessárias
à realização dos eventos.
Art. 3º Ficam concedidos a remuneração respectiva a título de hora
extra ao pagamento dos dias de trabalho, como compensação por cada
dia trabalhado, que serão pagas na folha respectiva ao mês de janeiro
de 2024, aos servidores convocados na forma determinada neste
decreto, e que realmente tenham prestado serviço durante a realização
dos eventos.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo,
incumbirá a cada órgão publicar a listagem dos servidores que
efetivamente trabalharam nas atividades, contendo os nomes e
respectivos registros funcionais.
Art. 4º. A cientificação da presente convocação fica sob a
responsabilidade dos chefes imediatos de cada órgão citado no art. 1º
deste Decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 02 de Janeiro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:8075D666
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 40
Institui normas para o procedimento administrativo para a
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de
Massapê.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, no uso das
atribuições que lhe confere aLei OrgânicaMunicipal, e considerando o
disposto no § 1º do art. 23, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de
2021,
DECRETA:
título i
disposições preliminares
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 1º. Este decreto regulamenta os procedimentos, diretrizes e
critérios para pesquisa de preços e definição do valor estimado para
aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme
disposto na Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de
Massapê.
§ 1º. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e
serviços de engenharia.
§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de
registro de preços, bem como da contratação de item específico
constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser
observado o disposto neste regulamento.
Art. 2º. Na hipótese de contratação que envolva recursos da União
por meio de transferências voluntárias, o Município deverá observar
as regras previstas no artigo 23 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril
de 2021, e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 65, de 2021, ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. Na hipótese de contratação que envolva recursos do
Estado será obrigatória a observâncias das regras estaduais se esta
exigência constar de ajuste ou norma estadual.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. Compete ao setor requisitante do órgão promotor a realização
de pesquisa de preços e, quando for o caso, a elaboração de
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