DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3367 
 
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RECURSOS HÍDRICOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Francisco 
das 
Chagas 
Alves. 
MOTIVO: 
Prorrogação. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA 
DO ADITIVO: 01 de dezembro de 2023. Irauçuba-CE, 01 de 
dezembro de 2023 – 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, 
Secretário de Recursos Hídricos. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B426A8E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 0201001/24-GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para 
trabalhar nos eventos das festas de Emancipação Política do 
Município de Jardim, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais de seu 
cargo e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e, 
  
Considerando que no dia 03 de janeiro de 2024, ocorrerão as 
festividades de 208 anos de Emancipação Política do Município de 
Jardim, contando com atrações de grande porte, que podem atrair um 
grande fluxo de pessoas a esta municipalidade; 
  
Considerando a necessidade de serem mantidos os serviços 
essenciais e garantidos à população, durante a celebração das 
festividades; 
  
D E C R E T A: 
  
 Art. 1º. Para a realização dos eventos de 208 anos de Emancipação 
Política do Município de Jardim, ficam convocados, nos termos 
deste decreto, servidores públicos municipais, dos seguintes órgãos: 
  
I – Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; 
  
II – Guarda Civil Municipal; 
  
III – Secretaria Municipal de Saúde – 01 ambulância com equipe para 
pronto atendimento - disponível no local das festas. 
  
§ 1º As festas ocorrerão no dia 03 de janeiro de 2024, com início às 
20h e término às 05h00 do dia subsequente; 
  
§ 2º As escalas deverão ser pré-estabelecidas pelo superior hierárquico 
imediato de cada órgão; 
  
§ 3º Se necessário, no decorrer da realização das atividades, poderão 
ser convocados servidores públicos municipais de outros órgãos; 
  
§ 4º No caso de haver treinamento ou reunião preparatória para os 
eventos, os órgãos referidos nos incisos I, II e III do “caput” deste 
artigo também deverão disponibilizar os respectivos servidores para 
participação. 
  
 Art. 2º. Cada órgão adotará as providências para a identificação dos 
servidores indicados e as demais medidas administrativas necessárias 
à realização dos eventos. 
  
 Art. 3º Ficam concedidos a remuneração respectiva a título de hora 
extra ao pagamento dos dias de trabalho, como compensação por cada 
dia trabalhado, que serão pagas na folha respectiva ao mês de janeiro 
de 2024, aos servidores convocados na forma determinada neste 
decreto, e que realmente tenham prestado serviço durante a realização 
dos eventos. 
  
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, 
incumbirá a cada órgão publicar a listagem dos servidores que 
efetivamente trabalharam nas atividades, contendo os nomes e 
respectivos registros funcionais. 
  
 Art. 4º. A cientificação da presente convocação fica sob a 
responsabilidade dos chefes imediatos de cada órgão citado no art. 1º 
deste Decreto. 
  
 Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 02 de Janeiro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:8075D666 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 40 
 
Institui normas para o procedimento administrativo para a 
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e 
contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de 
Massapê. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, no uso das 
atribuições que lhe confere aLei OrgânicaMunicipal, e considerando o 
disposto no § 1º do art. 23, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 
2021, 
  
DECRETA: 
  
título i 
disposições preliminares 
CAPÍTULO I 
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO 
Art. 1º. Este decreto regulamenta os procedimentos, diretrizes e 
critérios para pesquisa de preços e definição do valor estimado para 
aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme 
disposto na Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de 
Massapê. 
  
§ 1º. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e 
serviços de engenharia. 
  
§ 2º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de 
registro de preços, bem como da contratação de item específico 
constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser 
observado o disposto neste regulamento. 
  
Art. 2º. Na hipótese de contratação que envolva recursos da União 
por meio de transferências voluntárias, o Município deverá observar 
as regras previstas no artigo 23 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril 
de 2021, e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa 
SEGES/ME nº 65, de 2021, ou outra que vier a substituí-la. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de contratação que envolva recursos do 
Estado será obrigatória a observâncias das regras estaduais se esta 
exigência constar de ajuste ou norma estadual. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
  
Art. 3º. Compete ao setor requisitante do órgão promotor a realização 
de pesquisa de preços e, quando for o caso, a elaboração de 

                            

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