DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3367 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
 Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o 
critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o 
máximo aceitável constará do edital. 
  
Art. 24.Na fase preparatória da licitação caso a opção seja pelo sigilo, 
o agente responsável pela pesquisa deverá motivar sua decisão, 
considerando os princípios do interesse público e eficiência, o objeto 
que será licitado, a abrangência de mercado, eventuais impactos na 
formulação da proposta e indicar expressamente sobre o momento da 
divulgação do orçamento, conforme previsto no inciso XI do artigo 18 
da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
Parágrafo único. A adoção ou não do orçamento sigiloso é decisão 
discricionária, devendo o responsável pela elaboração analisar as 
circunstâncias, os riscos e as potenciais vantagens para a 
Administração, as quais deverão ser justificadas no processo. 
  
Art. 25. O orçamento poderá ser divulgado de forma parcial, caso o 
órgão promotor entenda pela viabilidade e desde que não haja 
possibilidade de comprometimento do procedimento, identificada 
durante a elaboração. 
  
Art. 26. Na hipótese de a opção ser pelo orçamento sigiloso, a 
planilha de custos com os preços referenciais e as memórias de 
cálculo, que deram origem ao procedimento, deverão fazer parte da 
instrução processual e ser disponibilizados exclusivamente e 
permanentemente aos órgãos de controle interno e externo, enquanto 
não for tornado público. 
  
Art. 27. Será obrigatória a divulgação do valor estimado da 
contratação na licitação que exija atestado para habilitação técnica, 
nos termos do artigo 67, parágrafo 1º e do artigo 69, parágrafo 4º da 
Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
Art. 28. No caso em que o orçamento estimado da contratação tenha 
caráter sigiloso, ele será tornado público apenas e imediatamente após 
o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação no edital do 
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias 
para a elaboração das propostas. 
  
Art. 29. O preço máximo contratado poderá ser distinto do preço 
estimado na pesquisa de preços feita na forma deste decreto. 
  
TÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 30. As pesquisas de preços devem ser realizadas levando em 
consideração as peculiaridades do objeto que se pretende adquirir ou 
contratar. 
  
Art. 31. Fica vedada a obtenção de estimativa de preços em sítios de 
leilão ou de intermediação de vendas. 
  
Art. 32. O fornecedor ou prestador de serviços que apresentar cotação 
para a pesquisa mercadológica com o intuito de elevar arbitrariamente 
os preços para a futura aquisição ou contratação, tumultuar o 
procedimento, ou quando ficar evidenciado que os valores foram 
manipulados, poderá sofrer as sanções previstas na Lei Federal 
nº14.133, de 1º de abril de 2021, garantida a ampla defesa, o 
contraditório e o devido processo legal. 
  
Art. 33. Constatada a inviabilidade da obtenção de preços nas formas 
previstas neste decreto, justificadamente, poderão ser adotadas outras 
soluções, inclusive mediante recurso a outros meios especializados, a 
fim de não frustrar a compra ou a contratação pretendida. 
  
Art. 34. As pesquisas de preços para as contratações que tenham por 
objeto obras e serviços de engenharia ou aquisição ou contratação de 
serviços de tecnologia da informação serão objeto de regulamento 
específico. 
  
Art. 35. Compete à Secretaria de governo a edição de normas e 
orientações complementares e resolução dos casos omissos sobre a 
matéria regulada neste decreto, de acordo com a natureza da matéria. 
 Art. 36. Eventuais alterações neste decreto deverão ser previamente 
submetidas à análise e manifestação expressa da Procuradoria-Geral 
do Município. 
  
Art. 37. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:815E4D88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA N° 01/2024, DE 2 DE JANEIRO DE 2024. 
 
NOMEIA PARA O GARGO DE CHEFE DO SETOR DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear Nasandhi Alves de Andrade, portador do RG nº 
2007680395-8 SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº 067.077.473-12, para 
exercer em comissão o cargo de Chefe do Setor de Comunicação 
Social (referência DAS III). 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 2 DE JANEIRO DE 
2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:BCE10622 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA 02/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
NOMEIA PARA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO 
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 
de agosto de 2009, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear MANOEL MESSIAS GOMES, portador do RG nº 
200502904310 SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº 049.024.343-69, para 
exercer em comissão o cargo de CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO 
GERAL (referência DAS III). 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 2 DE JANEIRO DE 
2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:149984C7 
 

                            

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