DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
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RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. ADRIANA FURTADO LEITE, CPF:
002.932.303-74, do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 01 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:450D3321
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 01
DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2024.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO
DE
DESPESAS
DOS
FUNDOS
DE
COMPETÊNCIA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a
celeridade, a economicidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades
de delegação de poderes da Secretaria Municipal de Educação do
Município;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. GILBERTO JUCA DA
SILVA, portador do CPF Nº 751.035.753-53, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação de Mauriti – Ceará, praticar atos de ordenação
de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de responsabilidade da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em especial o
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o FUNDO DE
MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO E DA EDUCAÇÃO BÁSICA).
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guardar e aplicar a receita;
Fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
Reconhecimento de dívida, quando for o caso;
Autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
Firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, bem
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos
FUNDOS
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ.
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão dos
FUNDOS
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados
pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas
alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº
1.255/2014.
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM
01 DE JANEIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D945C199
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 02
DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 01 DE JANEIRO DE 2024.
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO
DE
DESPESAS
DOS
FUNDOS
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, EM
ESPECIAL
O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIASOCIAL,
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI
E
DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município objetivando a eficiência, a
celeridade, a economicidade do serviço público;
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