DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3367 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
 RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR a Sra. ADRIANA FURTADO LEITE, CPF: 
002.932.303-74, do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO ADJUNTA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 01 de janeiro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:450D3321 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 01 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO 
DE 
DESPESAS 
DOS 
FUNDOS 
DE 
COMPETÊNCIA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E 
DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...  
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a 
celeridade, a economicidade do serviço público; 
  
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades 
de delegação de poderes da Secretaria Municipal de Educação do 
Município; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. GILBERTO JUCA DA 
SILVA, portador do CPF Nº 751.035.753-53, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação de Mauriti – Ceará, praticar atos de ordenação 
de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de responsabilidade da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em especial o 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o FUNDO DE 
MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO E DA EDUCAÇÃO BÁSICA). 
  
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guardar e aplicar a receita; 
Fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
Reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
Autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
Firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
  
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, bem 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos 
FUNDOS 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ. 
  
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão dos 
FUNDOS 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados 
pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas 
alterações. 
  
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao 
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 
01 DE JANEIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D945C199 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 02 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 01 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO 
DE 
DESPESAS 
DOS 
FUNDOS 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, EM 
ESPECIAL 
O 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIASOCIAL, 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI 
E 
DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais...  
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a 
celeridade, a economicidade do serviço público; 
  

                            

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