DOMCE 03/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3367
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9A133B50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 502/2023 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal em seu art. 142, §1° e §2°; e com base no Processo
Administrativo de Nº 353/2023, de 16.11.2023 e Parecer Jurídico Nº
140/2023 de 14.12.2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora ANDREA REBOUÇAS MAIA,
Professora, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de
Educação Básica – SEMEB, licença por motivo de doença em
pessoa da família, a licença de que trata este artigo será concedida
com vencimento ou remuneração durante os três(3) primeiros meses e
com a metade do vencimento ou remuneração pelo que exceder de
mais de três (3) meses, até o limite de 24 ( vinte e quatro) meses, o
restante, sem vencimento.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagiram à 16.11.2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 14 de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:72D55B6A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 503/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo inciso IX, do art.
84, considerando o Processo Administrativo nº 395/2023 de
18.12.2023 e Parecer Jurídico n° 141/2023 de 19.12.2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido o SenhorMARIANO JOSÉ DE
FREITAS, Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos – SEOSP, pertencente à Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Ceará, a partir de 31.12.2023.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:399EA44F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 001/2023 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.753.460,00 (um milhão setecentos e
cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta reais), para atender às
necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em
Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de janeiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9A36A9D2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 004/2023 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.068.500,00 (um milhão sessenta e oito
mil e quinhentos reais), para atender às necessidades de reforço das
dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de fevereiro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:56E28198
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024
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