DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
238798 - I Sacada Cultural da ACEOP
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE OURO PRETO
CNPJ/CPF: 16.859.423/0001-00
Cidade: OURO PRETO - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
238808 - UDILAB EXPERIENCE
UDIVERSES ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 42.118.418/0001-48
Cidade: Uberlândia - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 01/12/2024
238901 - Portal CulturAção.com
EDSON LUIS DA SILVA
CNPJ/CPF: 880.565.209-10
Cidade: Ponta Grossa - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
239319 - Mapeamento Lado B
CULT B CULTURA COM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF: 48.717.274/0001-22
Cidade: Jacareí - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
239901 - Minha Biblioteca Viva
Cristiano Nagel
CNPJ/CPF: 891.101.619-53
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024
239951 - REVISTA TRAÇOS DF
Associação Traços de Comunicação e Cultura
CNPJ/CPF: 08.117.759/0001-60
Cidade: Brasília - DF;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 30/06/2024
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.629, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Efetiva permuta de cargo comissionado executivo CCE
por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo
nível e categoria, no âmbito do Instituto Brasileiro de
Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro
de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, a Portaria
MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01415.000770/2023-48, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, a permuta do
Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de
Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna
com a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de
Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna.
Art. 2º A alteração decorrente desta Portaria será refletida nas futuras alterações do
decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado alteração tácita do ato, nos
termos do disposto no inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2024.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 18, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria GM-MD nº 5.739, de 29 de novembro
de 2023, para manter a possibilidade de atuação, de
forma singular, das Forças Armadas em atividades de
apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos
municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e
Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 60240.000235/2023-03, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 5.739, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Fica mantida a possibilidade de atuação, de forma singular, das Forças
Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios
dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, observados os compromissos
descritos no Protocolo de Ações celebrado entre o atual Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, o Ministério da Defesa e o Ministério da Saúde, que visa a
cooperação entre esses órgãos para o estabelecimento de ações integradas e complementares
de resposta em situações de desastres, firmado em 31 de dezembro de 2012".
Art. 2º Ficam convalidados os atos singulares praticados a partir de 1º de novembro
de 2023, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 19/ARC, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE
DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS,
usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de 2022,
publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022, em
conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica
do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em
vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº
67611.001876/2023-51, do PAME-RJ, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BARUC SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ 48.675.119/0001-90, na modalidade de Impedimento de Licitar e Contratar,
pelo período de 3 (três) anos. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao
disposto nos subitens 1.1 e 10.1 do Termo de Referência nº 11/RAD/PAME-RJ/2022, referente
à Dispensa de Licitação nº 65/2022, fundamentado no art. 156, inciso III da Lei 14.133/2021,
após determinação do Ordenador de Despesas do Parque de Material de Eletrônica da
Aeronáutica do Rio de Janeiro - PAME-RJ, Cel Eng Antônio Sandro Paz, prolatado no Despacho
Decisório nº 3/DARC/5743, de 06/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO CEL INT
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 803, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Serviço de Informações ao Cidadão do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º O SIC do MDHC será coordenado pela Coordenação de Transparência e
Acesso à Informação, vinculado à Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1º A Coordenação de Transparência e Acesso à Informação é a unidade
responsável por gerir as manifestações do módulo de Acesso à Informação na Plataforma
Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no âmbito deste Ministério.
§ 2º O SIC funcionará em unidade física, aberta ao público, de fácil acesso, com
mecanismos de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 3º Para o cumprimento das determinações desta Portaria, consideram-se
pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei nº 12.527, de 2011:
I - os pedidos de acesso a informações;
II - os pedidos de abertura de dados governamentais, de que trata o Decreto nº
8.777, de 11 de maio de 2016;
III - os recursos de indeferimento de pedido de acesso a informações;
IV - os pedidos de desclassificação e reclassificação de informações; e
V - as reclamações contra omissões no regular processamento dos pedidos
elencados nos incisos I a IV deste artigo.
§ 1º Os pedidos de acesso à informação realizados com base na Lei nº 12.527, de
2011, apresentados ao MDHC devem ser registrados no módulo de acesso à informação da
Plataforma Fala.BR e processados internamente, por meio do Sistema Eletrônico de
Informações deste Ministério.
§2º Deverão ser registrados no Protocolo do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania os documentos e as solicitações que não atendam à classificação disposta nos incisos
I a V do caput deste artigo.
Art. 4º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - Unidades Organizacionais:
a) o Gabinete Ministerial;
b) a Secretaria-Executiva; e
c) as Secretarias Nacionais.
II - Unidades Organizacionais Específicas:
a) as Assessorias Especiais;
b) a Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) a Corregedoria;
d) a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
e) a Consultoria Jurídica; e
f) a Comissão de Anistia.
III - Unidades Técnicas: Unidades de nível gerencial chefiadas por servidores
públicos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas
Executivas (FCE), que compõem as Unidades Organizacionais e Unidades Organizacionais
Específicas, nos termos do Regimento Interno do MDHC;
IV - Pessoa Interlocutora: agente público(a) indicado(a) por titular de cada Unidade
Organizacional para atuar como responsável pelo tratamento de pedidos de acesso à
informação no âmbito de sua unidade;
V - Autoridade de Monitoramento: chefe da Assessoria Especial de Controle
Interno; e
VI - Pessoa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: pessoa indicada pelo
controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem por atribuição,
dentre outras, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5º, inciso VIII, e
art. 41, § 2º, inciso III da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018.
Art. 5º O dirigente máximo de cada Unidade Organizacional definida no inciso I do
art. 4º deverá designar à Coordenação de Transparência e Acesso à Informação um agente
público e um suplente para atuar como interlocutor.
Parágrafo único. Quando houver ausência concomitante dos interlocutores
indicados na forma do caput deste artigo, o interlocutor deverá indicar um outro agente que
responderá pela Unidade Organizacional durante o respectivo período.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC:
I - verificar a disponibilidade imediata da informação e conceder à pessoa
solicitante o acesso à informação no momento da solicitação, sempre que possível;
II - redirecionar a demanda quando verificar que não compete ao MDHC fornecer
as informações solicitadas;
III - informar ao público as formas de pedidos de acesso à informação;
IV - receber a demanda e encaminhá-la pelo Sistema Eletrônico de Informações -
SEI às pessoas interlocutoras para tratamento da informação;
V - informar à pessoa solicitante sobre a necessidade de dilação de prazo para a
resposta, quando solicitada, mediante justificativa prévia da Unidade Organizacional
responsável;
VI - informar às pessoas sobre o seu direito de recurso em casos de negativa ou
ausência de resposta;
VII - orientar a pessoa interlocutora, quando eventualmente identificar a
necessidade de ajuste da respostas ao pedido de acesso à informação, quanto à adequação da
linguagem acessível e inclusiva, ao tipo de resposta, à sua classificação e aos fundamentos
legais;
VIII - propor às Unidades do MDHC melhorias em transparência ativa, bem como
respostas padrão para pedidos frequentes;
IX - atuar de forma coordenada com a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos do MDHC quanto às práticas e aos controles que visam à segurança das
informações e às comunicações do órgão;
X - atuar de forma coordenada com a pessoa Encarregada pelo Tratamento de
Dados Pessoais do MDHC quanto às práticas e aos controles que visam à proteção dos dados
pessoais quando identificados nas informações e comunicações do órgão; e
XI - propor e promover comunicações e capacitações às pessoas interlocutoras com
objetivo de aprimorar os serviços relacionados à prestação de informações à sociedade e de
uniformizar os processos internos.
Parágrafo único. O SIC não avaliará o conteúdo das respostas encaminhadas e dos
documentos anexos eventualmente juntados, tampouco opinará sobre o mérito das respostas
recebidas para envio à pessoa solicitante.
Art. 7º Compete à coordenação do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC:
I - gerenciar, distribuir e estabelecer os procedimentos no âmbito da Unidade para
o cumprimento das competências do SIC; e
II - elaborar, anualmente, o relatório gerencial da Unidade.
Art. 8º Compete à Pessoa Interlocutora:
I - receber o pedido e redirecionar às Unidades Técnicas responsáveis, quando necessário;
II - redistribuir e consolidar as respostas aos pedidos de acesso à informação que
envolvam mais de uma Unidade Técnica subordinada;
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