DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.192, de 27 de junho de 2023,
publicada em 29 de junho de 2023, que "Estabelece
critérios
e
procedimentos 
da
avaliação
de
desempenho individual e institucional da Gratificação
de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho
de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da
Gratificação
de
Desempenho de
Atividade
em
Políticas Sociais - GDAPS, no âmbito do Ministério da
Ed u c a ç ã o " .
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõem o § 5º
do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei nº
11.784, de 22 de setembro de 2008, com o § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de
junho de 2010, e com o art. 8º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e
considerando o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, alterado pelo
Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, e no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de
2015, resolve:
Art. 1º O parágrafo 4º do art. 35 e os arts. 40 e 46 da Portaria MEC nº 1.192,
de 27 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 4º A designação dos membros da CAD se dará por ato da Subsecretaria de
Gestão Administrativa do MEC." (NR)
"Art. 40......................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - Subsecretaria de Gestão Administrativa - SGA;
...................................................................................................................................
XVII - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Educacionais - Segape." (NR)
"Art. 46. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Gestão
Administrativa deste Ministério".(NR)
Art. 2º Nos Anexos I e II, onde se lê "Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril
de 2023", leia-se "Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023".
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1.192, de 27 de
junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MEC nº 745, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União - DOU nº 194, de 11 de outubro de 2022, Seção 1, p. 53, que trata
do credenciamento da FACULDADE DO EDUCADOR - FEDUC (cód. nº 18019),
Onde se lê: "com sede no Campus Principal, Avenida Ibirapuera, Numero nº 2657
até 1760 - lado par, Indianópolis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo",
Leia-se: "com sede à Rua Martiniano de Carvalho, lado par, nº 170, Bairro Bela Vista,
no município de São Paulo, no estado de São Paulo", conforme delimitado na Nota Técnica nº
57/2023/COREAD/DIREG/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.030134/2022-74.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1/DDP, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso
de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.008734/2023-
94, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do
Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior,
realizado pelo Departamento
de Ciências da Saúde (DCS), objeto
do Edital nº
036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3,
página 79.
Campo 
de
Conhecimento:
Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia e Metabologia/Geriatria/Oncologia
Clínica/Ensino 
tutorial/Comunidades/Integração
Ensino-Serviço/Habilidades
Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 17.8.2)
Regime de Trabalho: 20 horas
Vagas: 4
Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
.
1º
GABRIELA SERAFIM KELLER
9,45
.
2º
DAVI FRANCISCO MACHADO
8,82
.
3º
MURILO ZOMER FRASSON
8,75
.
4º
PAULO ROBERTO RAMOS ALVES
8,34
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de
2024.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de 2024.
CAPÍTULO I
COLETA ANO 2024
Art. 2º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 deverá ser realizado na Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha, disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
§1º É obrigatório o envio dos dados pela instituição de ensino e pesquisa com a homologação da pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente.
§2º Os dados não homologados pela pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente serão desconsiderados para todos os fins nas avaliações de permanência.
Art. 3º O preenchimento do Coleta do ano base 2023 seguirá os prazos definidos na tabela abaixo.
.
At i v i d a d e
Descrição da atividade
Data
. Preenchimento
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa de pós-
graduação.
Até 12/04/2024
. Homologação
Homologação dos dados pela Pró-Reitoria ou equivalente.
Até 19/04/2024
CAPÍTULO II
ALTERAÇÕES NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 4º Entende-se por alterações nos programas de pós-graduação, para os fins desta portaria:
I- mudança de nomenclatura;
II- mudança de área de avaliação;
III- mudança na forma de atuação;
IV- mudança de modalidade;
V- fusão; e
VI- migração;
Art. 5º As mudanças de nomenclatura, de área de avaliação e de modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira com acesso por meio de login e senha,
disponível em: https://sucupira.capes.gov.br.
Art. 6º As mudanças relativas à forma de atuação, à fusão e à migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes.
Art. 7º Os prazos de tramitação serão disciplinados de acordo com as tabelas a seguir:
I- análise do 1º semestre do ano de 2024; e
.
ANÁLISE DO 1º SEMESTRE
.
Alteração
Submissão 
pelos
Programas
Análise técnica pela
D AV
Análise de mérito feita
pelas áreas
Deliberação pelo CTC-
ES
Processamento e Resultado
. Mudança de nome;
Mudança de área de avaliação;
Mudança na forma de atuação
02/01/2024 a 15/03/2024 18/03/2024 
a
17/05/2024
Até 28/6/2024
Não se aplica
Até 12/07/2024
. Mudança de modalidade;
Fusão;
Migração.
02/01/2024 a 15/03/2024 18/03/2024 
a
17/05/2024
Até 28/06/2024
Até 30/08/2024
Até 13/09/2024
II- análise do 2º semestre do ano de 2024.
.
ANÁLISE DO 2º SEMESTRE
.
Alteração
Submissão 
pelos
Programas
Análise técnica pela DAV
Análise de mérito feita pelas
áreas
Deliberação pelo CTC-ES
Processamento e Resultado
. Mudança de nome;
Mudança de área de avaliação;
Mudança na forma de atuação
01/08/2024 
a
27/09/2024
30/09/2024 a 29/11/2024
Até 12/02/2025
Não se aplica
Até 28/02/2025
. Mudança de modalidade;
Fusão;
Migração.
01/08/2024 
a
27/09/2024
30/09/2024 a
29/11/2024
Até 12/02/2025
Até 14/03/2025
Até 28/03/2025
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos serão analisados nos prazos definidos nos incisos I e II desse artigo.
Art. 8º As alterações de que trata esta portaria produzirão efeitos concretos de acordo com o determinado na Portaria nº 201, de 7 de outubro de 2022.
CAPÍTULO III
PROJETOS DE COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (PCI)
Art. 9º Esta portaria estabelece a previsão da data para submissão de PCI, sendo necessária a publicação de edital específico para disciplinar as datas e os procedimentos para solicitação
à Capes.
.
.
At i v i d a d e
Data
. Submissão do 1º semestre de 2024
05/02/2024 a 26/03/2024
. Submissão do 2º semestre de 2024
01/08/2024 a 27/09/2024
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR

                            

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