DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as
informações do Processo Administrativo nº 14022.110655/2023-46, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º,
inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolver atividades nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de
projetos educacionais no âmbito do FNDE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de
prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito
a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem
sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as
ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade
de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos,
prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745,
de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades
de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em
conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de
1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o
processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND
"3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração
do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da
nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO
.
Função
Qtd
.
Arquiteto e Urbanista
21
.
Engenheiro Civil
37
.
Engenheiro Eletricista
2
.
T OT A L
60
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.323, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no art. 7º da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 19 e 20 da
Instrução Normativa SPU nº 04, de 14/08/2018, e na deliberação favorável do G E - D ES U P ,
por meio da Ata GE 1 DIN 26/10/2023 (38188796), e nos elementos que integram o
Processo SEI nº 19739.119506/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia a
proceder a inscrição de ocupação do terreno marginal de Rio com Acrescido, imóvel
presumido de domínio da União, com área de 24.624.709,75 m², localizado na Fazenda
Bonança Nova Delhi s/nº, Estrada para Paratinga, KM 18, Município de Bom Jesus da
Lapa/BA, cadastrado sob o RIP nº 3377 0100005-62 (SEI nº 29614227), em favor da
empresa Nova Delhi Genética Ltda, CNPJ nº **.*18.845/0001-**.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP/MGI Nº 14.577, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso I
do art. 50, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado no
Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, com suas alterações no Decreto nº
11.601, de 17 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho
de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013,
e na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Abrir o Certame GQ 2024 de concorrência às vagas para percepção
da Gratificação de Qualificação, devida aos titulares da carreira de Analista de
Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Art. 2º Será destinado o quantitativo máximo de 335 (trezentas e trinta e
cinco) vagas, observando os seguintes limites:
I - a GQ de Nível I terá 207 (duzentas e sete) vagas para Analista de
Infraestrutura e 16 (dezesseis) vagas para Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - a GQ de Nível II terá 104 (cento e quatro) vagas para Analista de
Infraestrutura e 8 (oito) vagas para Especialista em Infraestrutura Sênior.
Art. 3º O Certame GQ 2024 terá início na data de 5 de janeiro de 2023 e
seguirá os prazos do cronograma em consonância a Portaria MP nº 403, de 2014, a
seguir especificados, observado o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999 e no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013:
I - de 8 a 19/1/2024 - prazo de candidatura às vagas de GQ;
II - de 22 a 26/1/2024 - encaminhamento das candidaturas ao Comitê
Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação;
III - de 29/1 a 13/3/2024 - análise do Comitê Especial para a Concessão da
Gratificação de Qualificação;
IV - de 14 a 20/3/2024 - publicação do resultado provisório;
V - de 21/3 a 04/4/2024 - prazo para recurso;
VI - de 5 a 11/4/2024 - encaminhamento dos recursos ao CGQ;
VII - de 12 a 18/4/2024 - prazo para reconsideração do Comitê Especial para
a Concessão da Gratificação de Qualificação ou encaminhamento dos recursos ao
Comitê Recursal para a Concessão da Gratificação de Qualificação;
VIII - de 19 a 30/4/2024 - análise dos recursos pelo Comitê Recursal para a
Concessão da Gratificação de Qualificação; e
IX - de 2 a 08/5/2024 - prazo para publicação do resultado do Certame GQ 2024.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos determinados no caput
deste artigo ensejará a inabilitação do concorrente.
Art. 4º Com vistas à candidatura da Gratificação de Qualificação, deverão ser
observadas as disposições que especificam os critérios e os procedimentos para acesso
e credenciamento nos sistemas oficiais de entrega de documentos deste Ministério da
Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelo Protocolo Eletrônico e Peticionamento
Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações.
§ 1º Os servidores que participaram de certames anteriores e que optarem
por concorrer no Certame GQ 2024 deverão oficializar nova candidatura na forma deste
artigo, caso em que deverão somente apresentar as comprovações ocorridas no
decorrer da última concorrência até a atual, que serão anexadas ao processo de que
trata a sua primeira candidatura, observada a regra prescricional do §4º do art. 3º da
Portaria MP nº 403, de 2014.
§ 2º Os interessados na concorrência deste Certame GQ 2024 deverão
encaminhar formulário de Candidatura para a Gratificação de Qualificação devidamente
assinado, na forma do Anexo I da Portaria MP nº 403, de 2014, munido das respectivas
comprovações, em processo individualizado, até a data final prevista no inciso I do
artigo 3º desta Portaria, observadas as seguintes disposições:
I - os servidores em exercício neste Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos com perfil ativo no SEI-MGI poderão preencher e assinar o formulário
denominado "Candidatura para GQ", disponível no referido sistema, devendo anexar a
documentação comprobatória dos requisitos e enviá-los à MGI-DGP-DIADE;
II - os servidores em exercício descentralizado de carreira ou cedidos a outros órgãos
públicos ou, ainda, aqueles que por qualquer motivo não tenham acesso ao SEI-MGI poderão
protocolar de forma eletrônica e gratuita o Anexo I da Portaria MP nº 403, de 2014, com as
respectivas comprovações, por meio do Protocolo Digital e o Peticionamento Eletrônico do Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, disponíveis
nos 
sites
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-aoministerio-da-
economia e https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1.
III - o formulário de que trata o §2º poderá ser enviado, também, com as
respectivas comprovações, pelo Correios, caso em que o servidor deverá custear com as
despesas de remessa expressa, direcionando para o endereço: Esplanada dos
Ministérios, Bloco J, Edifício Sede, Sala T10, Asa Norte - Brasília/DF. CEP: 70.053-900.
§3º É de responsabilidade do
servidor acompanhar o andamento da
protocolização dos documentos quando realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação 
e
pelo 
Protocolo
Digital, 
para
fins 
de
ajustes, 
devendo,
esse
acompanhamento ser realizado pela página do servidor no gov.br.
§ 4º para cumprimento de prazo, serão considerados tempestivos os
registros de recebimento de documentos enviados eletronicamente se efetivados, salvo
disposição em contrário, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos
do último dia, horário oficial de Brasília.
Art. 5º O formulário de que trata o §2º do art. 4º deverá ser assinado pelo
concorrente ou por seu procurador legalmente constituído, sendo necessário, neste
último caso, incluir a procuração nos autos.
Parágrafo único. A ausência de assinatura expressa ou digital ensejará na
anulação da candidatura.
Art. 6º É expressamente vedada
a apresentação da candidatura à
Gratificação de Qualificação por meio diverso dos determinados no artigo 4º desta
Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2024.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
COMITÊ GESTOR DA CPR FURNAS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da
Conta do Programa de Revitalização dos Recursos
Hídricos
das Bacias
Hidrográficas
da área
de
influência dos reservatórios das usinas hidrelétrica
de Furnas - CPR Furnas, conforme previsto no Art.
9º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de
2021.
O COMITÊ GESTOR DA CONTA DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DOS
RESERVATÓRIOS DAS USINAS HIDRELÉTRICA DE FURNAS - CPR FURNAS, no uso das
competências que lhes foram conferidas pelo art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 10.838, de
18 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Conta do Programa
de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da área de influência dos
reservatórios das usinas hidrelétrica de Furnas - CPR Furnas nos termos do Anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Gestor da
Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da área
de influência dos reservatórios das usinas hidrelétrica de Furnas - CPR Furnas, nos termos da
Lei Nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e do Decreto Nº 10.838, de 18 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II
Da Constituição do Comitê Gestor
Art. 2º O Comitê Gestor é o órgão colegiado responsável pela gestão da CPR Furnas.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por portaria específica
do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos
quais o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério das Cidades;
IV - um do Ministério dos Portos e Aeroportos;
V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - um do Ministério de Minas e Energia;
VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

                            

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