DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4,
DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante ALEJANDRO QUIROZ CENTENO, RNM F593724U, nacional dos
ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 10/10/1969, filho(a) de AGUSTIN QUIROZ GRAJALES, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI
nº 08018.000077/2024-88.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 6,
DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TOYOTARO HIRAISHI, RNM V0530003, nacional do JAPÃO,
nascido(a) em 25/03/1978, filho(a) de KYOKO HIRAISHI, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.079697/2023-69.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 7,
DE 2 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, DETERMINA:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MICHAEL JONATHAN CHRISTOPHE COSTA, RNM F614666H, nacional
da FRANÇA, nascido(a) em 08/11/1971, filho(a) de ACHILLE COSTA, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.000084/2024-80.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 102,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 319/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante JEAN
STERN, RNM V5787240, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 29/05/1954, filho(a) de MARIE
SALEM,, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI
nº 08255.008700/2023-67.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087419/2021.
Código: 089.214
Interessado: JOYCE MUYA KALONDO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020; tendo em vista que a representante e o menor não
compareceram para conferência dos documentos físicos após serem convocados duas
vezes, conforme comprovam registros no processo.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0009694/2020
Código: 009.796
Interessado: LUTUMBA MARIA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por
descumprir os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no
momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Protocolo: 235881.0008812/2020 - Código: 008.914
Código: 008.914
Interessado (naturalizando): MBELOLO MATONDO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo
em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, por não
apresentar o atestado válido de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
devidamente legalizado.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral de Política Migratório
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356588/2023.
Código: 399.341
Interessado: LUZ IRAMA VIDAL DE NEDIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345544/2023.
Código: 385.818
Interessado: VIVIANE EXILHOMME DESTILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a
apresentação da certidão de antecedente criminal emitido pela Justiça Estadual e comprovante
de residência nos termos do art. 56 da Portaria 623 de 2020, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do requisito previsto nos
incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0329038/2023.
Código: 365.942
Interessado: DEIVIS ADNEDYS BRACHI RIVAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0327599/2023.
Código: 364.268
Interessado: OHIDUR RAHMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por tempo do Brasil, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315701/2022.
Código: 350.185
Interessado: YORGENIS RAFAEL MAYORGA JIMENEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4
anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas no
inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307515/2022.
Código: 340.484
Interessado: RICHARD DAVID TAYLOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila/legalização,
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305003/2022.
Código: 337.502
Interessado: ZULMIRA MENDES LOPES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0243471/2022.
Código: 265.336
Interessado: ANTOINE SEMAAN OJEIMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241707/2022.
Código: 263.235
Interessado: VALORIE FLEURY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual dos locais de residência, que não foi apresentada
até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0229926/2022.
Código: 250.183
Interessado: JORGE ALEJANDRO ORELLANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no
Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211829/2022.
Código: 228.376
Interessado: GUENSLY LANEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não

                            

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