DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I À PORTARIA Nº 13.490/SPL, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II À PORTARIA Nº 9.592/SPL, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
FINALIDADES PARA AS QUAIS A ANAC REQUER UM EXAME TEÓRICO / INFORMA O REQUISITO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA APROVAÇÃO DE CADA UM
. F I N A L I DA D E
R EQ U I S I T O
EXAME EM QUE O CANDIDATO DEVE SER APROVADO
. Concessão da habilitação de Piloto Agrícola
RBAC nº 61.243(a)(3)
PAGR (Exame aplicado somente por entidades credenciadas).
. NÃO PILOTOS
. Concessão da licença de Mecânico de Voo
RBAC nº 63 (a)(b)(c)
MCV
. Concessão da licença de Despachante Operacional de Voo
RBAC nº 65.53(a)(5)
DOV MODI e DOV MODII
. Concessão da habilitação Aviônicos e eventual concessão da
licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, caso não a
possua
RBAC nº 65.71(a)(5)
AV I
. Concessão da habilitação Célula e eventual concessão da licença
de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, caso não a possua
RBAC nº 65.71(a)(5)
CEL
. Concessão da habilitação Grupo Motopropulsor e eventual
concessão da licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica,
caso não a possua
RBAC nº 65.71(a)(5)
GMP
. INSTRUTOR AVSEC
. Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021
I OA D
. Instrutor de Básico AVSEC / Vigilante AVSEC
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021
I BAV
. Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021
I OA R
. Instrutor de AVSEC para Atendimento ao Passageiro /
Operações de Solo
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021
IAPO
. Instrutor de AVSEC para Carga
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021
ICAR
. Instrutor de AVSEC para Tripulantes
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021
ITRP
. Instrutor de Inspeção de Segurança da Aviação Civil
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021
ISCR
ANEXO I À PORTARIA Nº 13.490/SPL, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO IV À PORTARIA Nº 9.592/SPL, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
EXAMES DE CONHECIMENTO TEÓRICO DA ANAC REALIZADOS EM SISTEMA DE PROVAS INFORMATIZADO DE PROPRIEDADE DO EXECUTANTE
.
#Código
Descrição
Objetivo Final
. 1
AV I
Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo aviônicos
Licença MMA, conjugado a habilitação
. 2
CEL
Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo célula
Licença MMA, conjugado a habilitação
. 3
CMS
Comissário de voo
Não aplicável a este exame
. 4
CPA
Piloto aerodesportivo
Certificado
. 5
DOVMOD 1
Despachante operacional de voo - módulo 1
Licença; requisito inicial
. 6
DOVMOD 2
Despachante operacional de voo - módulo 2
Licença; requisito final
. 7
GMP
Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo motopropulsor
Licença MMA, conjugado a habilitação
. 8
IFR
Voo segundo regras por instrumento
Habilitação
. 9
INV
Instrutor de voo
Habilitação
. 10
MCV
Mecânico de voo
Licença MCV
. 11
PBL
Piloto de balão livre
Licença PBL
. 12
PCA
Piloto comercial de avião
Licença PCA
. 13
PCH
Piloto comercial de helicóptero
Licença PCH
. 14
PLA
Piloto de linha aérea de avião
Licença PLA
. 15
PLH
Piloto de linha aérea de helicóptero
Licença PLH
. 16
PPA
Piloto privado de avião
Licença PPA
. 17
PPH
Piloto privado de helicóptero
Licença PPH
. 18
R-CPA
Regulamentos para CPA
Certificado
. 19
R-IFRA
Regulamentos, ênfase IFR, para avião
Re/Convalidação habilitação voo IFR para voo em avião
. 20
R-IFRH
Regulamentos, ênfase IFR, para helicóptero
Re/Convalidação habilitação voo IFR para voo em helicóptero
. 21
R-VFRA
Regulamentos, ênfase VFR, para avião
Re/Convalidação habilitação voo VFR para voo em avião
. 22
R-VFRH
Regulamentos, ênfase VFR, para helicóptero
Re/Convalidação habilitação voo VFR para voo em helicóptero
. 23
IOAD, IBAV, IOAR,
IAPO, ICAR, ITRP e
ISCR
Instrutor AVSEC
Certificado/Habilitação de Instrutor AVSEC
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 13.511, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.035557/2022-21, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 29 de
dezembro de 2023, em favor do CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL GUAIRACA
LTDA, CNPJ 41.802.266/0001-35, situado na Rua Quinze de Novembro, 7050 - Sala 3A,
Centro Guarapuava/PR - CEP 85010-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.001173/2021-23, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre
os dias 29 de dezembro de 2023 e 18 de janeiro de 2024, do aeronauta MATHEUS
CAVALCANTI TIGRE, detentor do CANAC 179105.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
PORTARIA Nº 13.302, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando
o que consta do processo nº 00065.001500/2023-17, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas,
entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 18 de janeiro de 2024, do aeronauta
ANDRENIR JESUS GALDINO DE ALMEIDA, detentor do CANAC 199609.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 1º DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta
Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo
Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.010386/2021-94, decide:
I - CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, eis
que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada
pela Gerência de Apoio Técnico (GAT) na Deliberação PAS 60 (SEI nº 1854243), confirmando
a subsistência do Auto de Infração 005041-5 (SEI nº 1387006) e aplicação da Multa no valor
de R$ 33.275,00 (trinta e três mil duzentos e setenta e cinco reais), pelo cometimento da
infração tipificada pelo art. 27, inciso III, da Resolução Normativa 18 - ANT AQ .
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 1º DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.017473/2020-91, decide:
I - CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09,
eis que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE provimento, posto que não apresentou
qualquer elemento, de fato ou de direito, apto a ensejar a reformulação da decisão de
primeira instância administrativa, mantendo-se a penalidade de multa à empresa no
valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), conforme
planilha anexa (SEI 1391483), pela prática da infração prevista no artigo 30, inciso V,
da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
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