DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 794, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão localizada na
BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias. Interessado:
Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.370342/2023-26, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia 381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias, no km 938+160m, no município de Extrema/MG, de interesse da Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yqb9r77a ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Sul-Sudeste
Distribuidora de Energia S.A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yqb9r77a
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia aérea de rede de distribuição de média tensão
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
E1
367445.00
7476314.00
.
E2
367351.00
7476364.00
.
E3
367333.00
7476373.00
DECISÃO SUROD Nº 795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-364/MT, sob concessão da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. Interessado: Titânia Comércio e Serviços de
Tecnologia da Informação LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.373824/2023-38, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-364, sob concessão da
Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 495+740m ao km 498+840m, no município de Jangada/MT, de interesse de Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da
Informação LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yuyklo4t ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Titânia Comércio e
Serviços de Tecnologia da Informação LTDA e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yuyklo4t
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Titânia Comércio e Serviços de Tecnologia da Informação LTDA
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
552.883,811
8.318.911,947
.
P2
553.849,450
8.316.668,294
DECISÃO SUROD Nº 797, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de energia elétrica na rodovia BR-365/MG, sob concessão da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado: CEMIG Distribuição S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.376688/2023-38, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-365, sob concessão da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 753+008m, no município de Ituiutaba/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yqoh756c ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição
S/A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yqoh756c
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S/A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
660.578,00
7.902.579,00
. P2
660.529,00
7.902.647,00
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