DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 798, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de vias marginais, pista
norte, da BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.321958/2023-73, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de vias marginais pista norte, localizada entre o km 278+800m e o
km 282+000m, na rodovia BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yu398t4e ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Via Costeira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - Via Costeira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yu398t4e
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS, PISTA NORTE
- BR-101/SC - KM 278+800M AO KM 282+000M
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
726226,5885
6880441,8664
94º
15'
45''
06,63
90.541,06
.
P_02
726233,2030
6880441,3734
184º
26'
34''
83,66
.
P_03
726226,7222
6880357,9645
180º
54'
07''
46,67
.
P_04
726225,9876
6880311,3044
137º
56'
20''
09,23
.
P_05
726232,1695
6880304,4534
183º
57'
21''
42,26
.
P_06
726229,2539
6880262,2900
186º
52'
41''
432,38
.
P_07
726177,4746
6879833,0266
187º
15'
00''
268,22
.
P_08
726143,6252
6879566,9499
188º
47'
31''
108,43
.
P_09
726127,0514
6879459,7901
187º
21'
27''
150,85
.
P_10
726107,7336
6879310,1806
190º
46'
05''
49,10
.
P_11
726098,5595
6879261,9428
93º
36'
04''
06,43
.
P_12
726104,9732
6879261,5391
187º
18'
27''
313,26
.
P_13
726065,1283
6878950,8211
188º
07'
34''
68,09
.
P_14
726055,5034
6878883,4132
186º
04'
04''
121,97
.
P_15
726042,6111
6878762,1309
185º
43'
50''
130,24
.
P_16
726029,6069
6878632,5440
187º
07'
43''
223,35
.
P_17
726001,8902
6878410,9242
186º
51'
50''
280,15
.
P_18
725968,4099
6878132,7828
187º
07'
10''
93,37
.
P_19
725956,8377
6878040,1333
189º
43'
31''
43,08
.
P_20
725949,5598
6877997,6688
186º
07'
06''
61,32
.
P_21
725943,0240
6877936,6956
202º
43'
53''
17,90
.
P_22
725936,1059
6877920,1829
189º
38'
10''
34,94
.
P_23
725930,2568
6877885,7333
186º
50'
36''
118,99
.
P_24
725916,0787
6877767,5942
188º
22'
22''
101,88
.
P_25
725901,2431
6877666,7962
187º
03'
44''
166,43
.
P_26
725880,7807
6877501,6249
185º
33'
08''
58,66
.
P_27
725875,1051
6877443,2388
108º
24'
44''
09,83
.
P_28
725884,4348
6877440,1330
186º
08'
14''
23,27
.
P_29
725881,9469
6877416,9950
220º
30'
22''
20,11
.
P_30
725868,8830
6877401,7024
187º
33'
47''
182,61
.
P_31
725844,8480
6877220,6795
189º
21'
56''
46,78
.
P_32
725837,2358
6877174,5258
109º
34'
38''
06,21
.
P_33
725843,0822
6877172,4466
192º
32'
36''
18,22
.
P_34
725839,1258
6877154,6639
284º
45'
45''
03,76
.
P_35
725835,4858
6877155,6231
211º
00'
15''
13,68
.
P_36
725828,4367
6877143,8933
191º
23'
20''
58,52
.
P_37
725816,8811
6877086,5264
185º
38'
17''
138,50
.
P_38
725803,2740
6876948,6940
195º
00'
47''
68,96
.
P_39
725785,4104
6876882,0872
275º
35'
06''
06,95
.
P_40
725778,4894
6876882,7640
7º
09'
59''
1.226,98
.
P_41
725931,5560
6878100,1640
10º
08'
53''
16,10
.
P_42
725934,3921
6878116,0086
7º
09'
38''
1.217,87
.
P_43
726086,1995
6879324,3820
7º
09'
38''
1.126,27
.
P_01
726226,5885
6880441,8664
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
90.541,06
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 724,22 m².

                            

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