DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 799, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia 101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. Interessado: A. Angeloni & Cia. Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.352712/2023-43, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão da Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A., no km 156+400m, no município de Porto Belo/SC, de interesse da empresa A. Angeloni & Cia. Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/yoltbnxl ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o A. Angeloni & Cia.
Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/yoltbnxl
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - A. Angeloni & Cia. Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1 (INICIAL)
736.651,7323
6.991.950,0000
.
P2 (FINAL)
736.663,9023
6.992.156,7190
DECISÃO SUROD Nº 800, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de energia elétrica na rodovia BR-365/MG, sob concessão da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado: CEMIG Distribuição S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.376690/2023-15, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-365, sob concessão da
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 751+648m, no município de Ituiutaba/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ysn6tfk8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG Distribuição
S/A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ysn6tfk8
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S/A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
661.398,00
7.903.674,00
.
P2
661.474,00
7.903.593,00
DECISÃO SUROD Nº 801, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A - ECOSUL. Interessado: CEEE-D
Grupo Equatorial.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade
com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de
07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.368738/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A - ECOSUL, entre o km 464+900m ao km 466+480m, na rodovia BR-116/RS, município de São Lourenço
do Sul/RS, de interesse da CEEE-D Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/ysf6kjva ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre
a CEEE-D Grupo Equatorial e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/ysf6kjva
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEEE-D Grupo Equatorial.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 1 (INICIAL)
400.925,99
6.533.376,05
.
PONTO 2 (FINAL)
402.464,04
6.534.427,02
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