DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR
Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo
Valores em R$ Mil
. M ÊS
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
TOTAL JAN-JUN
. Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR
. Pessoal e Encargos Sociais
2.100.000
2.100.000
2.100.000
2.100.000
2.100.000
2.100.000
12.600.000
. Outras Despesas Correntes
1.229.010
1.350.902
1.921.759
3.042.902
1.689.009
2.435.652
11.669.235
. Subtotal
3.329.010
3.450.902
4.021.759
5.142.902
3.789.009
4.535.652
24.269.235
. Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
. Pessoal e Encargos Sociais
4.900.000
4.900.000
4.900.000
4.900.000
4.900.000
4.900.000
29.400.000
. Outras Despesas Correntes
16.598.446
16.663.000
17.200.866
16.646.001
17.138.981
16.673.151
100.920.444
. Subtotal
21.498.446
21.563.000
22.100.866
21.546.001
22.038.981
21.573.151
130.320.444
. Programa: Reservas
. Reserva de Contingência
-
-
-
-
-
-
. Subtotal
-
-
-
-
-
-
.
. Sub Total
24.827.455
25.013.902
26.122.625
26.688.903
25.827.990
26.108.803
154.589.679
. M ÊS
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
TOTAL JUL- DEZ
. Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR
. Pessoal e Encargos Sociais
2.100.000
2.100.000
2.100.000
2.100.000
2.100.000
2.100.000
12.600.000
. Outras Despesas Correntes
3.951.636
1.765.902
1.839.386
1.967.902
1.551.636
1.695.652
12.772.116
. Subtotal
6.051.636
3.865.902
3.939.386
4.067.902
3.651.636
3.795.652
25.372.116
. Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
. Pessoal e Encargos Sociais
4.900.000
4.900.000
4.900.000
4.900.000
4.900.000
4.900.000
29.400.000
. Outras Despesas Correntes
16.996.334
16.871.334
16.761.334
16.559.144
16.004.864
15.944.335
99.137.346
. Subtotal
21.896.334
21.771.334
21.661.334
21.459.144
20.904.864
20.844.335
128.537.346
. Programa: Reservas
. Reserva de Contingência
-
-
-
-
36.000.000
36.000.000
. Subtotal
-
-
-
-
36.000.000
36.000.000
.
. Sub Total
27.947.971
25.637.236
25.600.721
25.527.046
24.556.501
60.639.987
189.909.462
. T OT A L
344.499.141
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CFC n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), no dia 13 de novembro de 2023, seção 1, página 230, retifica-
se a seguinte informação:
Onde se lê:
Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de
Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2024, serão:
(...)
e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima
de 4 (quatro) sócios.
Leia-se:
Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de
Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2024, serão:
(...)
e) de R$ 1.598,00 (mil quinhentos e noventa e oito reais) para sociedades
acima de 4 (quatro) sócios.
Onde se lê:
Art. 5º Ao profissional e à organização contábil que no ano de 2023 tiverem
feito a opção pelo DTE, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da anuidade.
(...)
§ 2º As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do
pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
.
Prazos
Profissionais
Organizações Contábeis
.
Contador
Técnico em
Contabilidade
S LU
Sociedades
.
2
sócios
3
sócios
4
sócios
Acima de 4
sócios
. Até 31/1/2024 DT E
540,00
478,00
268,00
540,00
812,00
1.086,00
1.258,00
. Até 31/1/2024
572,00
506,00
284,00
572,00
860,00
1.150,00
1.332,00
. Até 29/2/2024 DT E
572,00
506,00
284,00
572,00
860,00
1.150,00
1.332,00
. Até 29/2/2024
604,00
534,00
300,00
604,00
908,00
1.214,00
1.406,00
. De 
1º/3/2024
Até
31/12/2024 DT E
604,00
534,00
300,00
604,00
908,00
1.214,00
1.406,00
Leia-se:
Art. 5º Ao profissional e à organização contábil que no ano de 2023 tiverem
feito a opção pelo DTE, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da anuidade.
(...)
§ 2º As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do
pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
.
Prazos
Profissionais
Organizações Contábeis
.
Contador
Técnico em
Contabilidade
S LU
Sociedades
.
2
sócios
3
sócios
4 sócios
Acima de 4
sócios
. Até 31/1/2024 DT E
540,00
478,00
268,00
540,00
812,00
1.086,00
1.358,00
. Até 31/1/2024
572,00
506,00
284,00
572,00
860,00
1.150,00
1.438,00
. Até 29/2/2024 DT E
572,00
506,00
284,00
572,00
860,00
1.150,00
1.438,00
. Até 29/2/2024
604,00
534,00
300,00
604,00
908,00
1.214,00
1.518,00
. De 
1º/3/2024
Até
31/12/2024 DT E
604,00
534,00
300,00
604,00
908,00
1.214,00
1.518,00
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
DECISÃO Nº 1, DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Torna público o resultado da Eleição Interna do
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-
BA, para os cargos de Diretoria e Delegados(as)
Regionais, com início em 01/01/2024 e término em
31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e
legais e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, representado por seu
Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho
de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de
dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções
Cofen nº 0712/2022 e nº 0719/2023;
CONSIDERANDO a
Eleição Interna realizada com
os(as) Conselheiros(as)
Efetivos(as), empossados(as) em 01/01/2024, decide:
Art. 1º. Tornar público o resultado da Eleição Interna do Conselho Regional de
Enfermagem da Bahia - Coren-BA, para os cargos de Diretoria, com início em 01/01/2024
e término em 31/12/2026, a saber:
I - Davi Ionei Soares Apostolo - Coren-BA 196276-ENF - Presidente;
II - Júlio Cezar de Jesus Junior - Coren-BA 234583-ENF - Vice-Presidente;
III - Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva - Coren-BA 147118- ENF - Primeira Secretária;
IV - Plínio de Oliveira Borges - Coren-BA 370505-ENF - Segundo-Secretário;
V - Emídia Oliveira - Coren-BA 231341-TE - Primeira-Tesoureira;
VI - Rosangela Santana Barbosa - Coren-BA 572673-AE - Segunda-Tesoureira.
Art. 2º. Tornar público o resultado da Eleição Interna do Conselho Regional de
Enfermagem da Bahia - Coren-BA, para Delegado Regional e Suplente, com início em
01/01/2024 e término em 31/12/2026, a saber:
I - Júlio Cezar de Jesus Junior - Coren-BA 234583-ENF - Delegado Regional Efetivo;
II - Davi Ionei Soares Apostolo - Coren-BA 196276-ENF - Delegado Regional Suplente.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI IONEI SOARES APOSTOLO
Presidente do Conselho
LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO SILVA
Primeira Secretaria
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO COREN-ES Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024
Torna público o resultado da Eleição Interna do
Coren-ES,
para os
cargos
da Diretoria,
triênio
2024-2026 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
COREN-ES, no uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo
em vista o inciso XXXII do art. 20 do Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº
695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO os artigos 54 a 60 da Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO a Decisão
Coren-ES nº 091/2023 emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em
18/10/2023; CONSIDERANDO a apuração e o resultados da Eleição Interna da Diretoria do
Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, realizada em 18/12/2023; decide:
Art. 1º - Proclamar o resultado da Eleição Interna do Coren-ES, em
cumprimento ao Art. 60 do Código Eleitoral - Resolução Cofen nº 695/2022.
Art. 2º - Os membros da Diretoria, Delegado Regional e seu Suplente são: I -
DIRETORIA: Presidente: Wilton José Patrício, COREN - ES 68864-ENF; Secretário: Leonardo
França Vieira, COREN - ES 223169-ENF; Tesoureiro: Douglas Lirio Rodrigues, COREN-ES
900983-TE. II - DELEGADO REGIONAL: - Wilton José Patrício, COREN - ES 68864 - ENF; III -
SUPLENTE DO DELEGADO REGIONAL: - Leonardo França Vieira, COREN - ES 223169 - E N F.
Art. 3º - Os eleitos e empossados acima cumprirão mandato de 03 (três)
anos, a contar do dia 01 de janeiro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 4 º - A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de
Enfermagem do Espírito Santo, nos termos do Art. 60, da Resolução Cofen n. 695/2022
(Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem), devendo ser
encaminhado ao Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, para conhecimento acompanhado
do extrato de ata da reunião de Plenário que homologou o resultado das eleições.
Art. 5 º - Dê ciência, publique-se, cumpra-se.
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Presidente
LEONARDO FRANÇA VIEIRA
Conselheiro Secretario

                            

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