DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010800049
49
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 2 - Ensino de Química e Química Geral
. 3 - Ciência da Computação
. 4 - Geotecnologias, Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto e Análise Geoespacial com aplicações na Geologia
. 5 - Química Orgânica
. 6 - Estatística
. 7 - Química Orgânica
. 8 - Banco de Dados-Engenharia de Software
**OBS: A segunda vaga de cotas para a área de Genética Humana e Ômica não será computada, haja vista estar disponibilizada somente 01 (uma) vaga, conforme Quadro
I.
Quadro IV - Resultado do Sorteio de Ranqueamento de Vagas para Pessoas com Deficiência
. VAGAS PARA PCD
. CBS - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
. 1 - Fisiologia
. 2 - Genética Humanae Ômica
. 3 - Genética Molecular e de Microorganismos
. 4 - Genética Humanae Ômica**
. 5 - Fisiologia
. CETE - CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA E ENGENHARIAS
. 1 - Banco de Dados-Engenharia de Software
. 2 - Geotecnologias, Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto e Análise Geoespacial com aplicações na Geologia.
. 3 - Química Orgânica
. 4 - Ciência da Computação
. 5 - Ensino de Química e Química Geral
. 6 - Físico-Química e Química Geral
. 7 - Estatística
. 8 - Química Orgânica
. CSA - CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
. 1 - Direito Civil
. 2 - Métodos Quantitativos em Administração e Turismo
. 3 - Turismo e Tecnologia da Informação
. CHLA - CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
. 1 - Comunicação e Linguagens Visuais
. 2 - Educação Especial: Deficiência Múltipla e Deficiência Sensorial (cegueira, baixa visão) e Surdocegueira
. 3 - Educação Especial: Deficiência Múltipla e Deficiência Sensorial (cegueira, baixa visão) e Surdocegueira
. 4 - Colonialidade, Terra e Território em Perspectiva Global
. 5 - Práticas Pedagógicas e Extensionistas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em suas diferentes modalidades
. 6 - História da África
. 7 - Extensão Rural e Metodologia da Ciência
. CA - CIÊNCIAS AGRÁRIAS
. 1 - Meteorologia e Sensoriamento Remoto
. 2 - Manejo e Produção de Grandes Culturas
**OBS: A segunda vaga de cotas para a área de Genética Humana e Ômica não será computada, haja vista estar disponibilizada somente 01 (uma) vaga, conforme Quadro
I.
Quadro V
.
CLASSE/NÍVEL/CARGA
HORÁRIA
Vencimento Básico R$
Retribuição por
Titulação R$
TOTAL R$
.
ADJUNTO A-1/DE
4.875,18
5.606,46
10.481,64
1.6 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei
nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano de Estruturação e Carreiras do Magistério Superior, Lei 12.772/2012,
com as alterações introduzidas pela Lei 12.863/2013 e demais legislações complementares.
1.7 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo, prioritariamente, o resultado do sorteio de ranqueamento das vagas para candidatos negros e pessoas com
deficiência. Caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para ocupação das vagas destinadas aos cotistas, será nomeado um candidato da ampla concorrência e a vaga originalmente
reservada, passará para a área seguinte, de acordo com o resultado do ranqueamento e assim, sucessivamente.
1.8 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como
impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.9 Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. As atividades serão desenvolvidas no horário de maior conveniência da unidade de ensino, sem direito de opção
pelo candidato nomeado.
1.9 A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre
o candidato nomeado e a UFRRJ, considerando-se a conveniência desta última.
1.10 O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho
Departamental da Unidade Acadêmica.
1.11 São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:
1.11.1 Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura;
1.11.2 Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer,
observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que estarão publicados na página
de concursos da UFRRJ, www.ufrrj.br/concursos,na Deliberação nº 270/2023/CEPE/UFRRJ, na Deliberação 279/2023/CEPE/UFRRJ, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Lei 12.772 de
28 de dezembro de 2012, no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019 e na Portaria ME nº 10.041 de 18 de agosto de 2021.
2.3 Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, bibliografias, baremas, cronogramas e procedimentos de
realização das provas, normativos, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos, divulgados no sítio da universidade e
deverão ser objeto de acompanhamento pelos candidatos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4 As inscrições estarão abertas no período de 10 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 08 DE FEVEREIRO DE 2024, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da
U F R R J.
2.5 Os candidatos terão o prazo de 7 (sete) dias corridos para solicitar impugnações de itens do edital, a contar do primeiro dia de inscrição. (Incluído pela Deliberação nº
684/2023-CEPE),
2.5.1 O período de impugnação de itens do edital, será de 10 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 16 DE JANEIRO DE 2024.
2.5.2 Os pedidos de impugnação do edital deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br.
2.6. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 10 DE JANEIRO DE 2024 até às 15h do dia 08 DE
FEVEREIRO DE 2024, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente
em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.7 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou.
2.8 Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.
2.9 Não será considerado o pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.10 Não haverá reembolso de pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 08 de FEVEREIRO de 2024.
2.12 Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 08 de FEVEREIRO de 2024.
2.13 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.14 A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das
linhas de comunicação).
2.15 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às
normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários, enviando e-mail para coaaf-progep@ufrrj.br.
2.17 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por
seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer
dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.18 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.19 Taxa de inscrição
Professor Adjunto A - 1/DE
Valor: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
2.19.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em
concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea.
Fechar