DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a)A primeira área ranqueada dentro da primeira Grande Área de acordo com o ranqueamento terá prioridade de ocupação da vaga com candidato cotista aprovado e julgado apto;
b)Caso esta área não possua, em sua lista de candidatos aprovados, candidato cotista julgado apto, a prioridade passará à área ranqueada em segundo lugar da primeira Grande
Área, e assim sucessivamente, de maneira a oportunizar que pelo menos uma vaga dessa Grande Área seja ocupada com candidato cotista;
c)Este procedimento será repetido para cada uma das Grandes Áreas, na ordem do ranqueamento estabelecido no Artigo 2o, até que todas as vagas destinadas a cotistas,
segundo o percentual definido no Artigo 1º da Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, sejam ocupadas, ou que não haja mais candidatos cotistas aprovados e julgados aptos;
d)Após o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, caso ainda existam vagas remanescentes não preenchidas, estas serão ocupadas pelos candidatos aprovados mais
bem colocados nas respectivas áreas;
e)Caso um candidato cotista tenha sido aprovado em primeiro lugar no respectivo concurso considerando todos os candidatos inscritos, sua vaga não deve ser contabilizada
para efeito da contagem das vagas reservadas a cotistas;
f)Os candidatos cotistas aprovados e julgados aptos que não forem contemplados com vagas segundo o procedimento descrito nos parágrafos 1o a 3o concorrerão às vagas
destinadas a ampla concorrência.
8.3 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial
da União.
8.5 A quantidade de candidatos aprovados no concurso será divulgado de acordo com o Artigo 39 do Decreto 9.739/2019, conforme abaixo:
"Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no
certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.
§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo I, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público."
8.6 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação,
seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
8.7 A convocação dos candidatos obedecerá ao resultado do sorteio de ranqueamento de vagas a serem ocupadas por negros e pessoas com deficiência.
9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
10 DA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela
Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
10.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância,
no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
10.3 Em caso de o candidato estar recebendo seguro desemprego, após a posse, para entrar em exercício, o candidato deverá apresentar o cancelamento do benefício.
10.4 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.
10.4.1.Apresentar documentação conforme Anexo I deste edital.
10.4.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
10.4.3 Estar quite com os cofres públicos.
10.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (plano d) anos, contados da data da publicação
do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
10.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b)improbidade administrativa;
c)aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
10.6 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
10.7. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por
instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor, sob pena de eliminação do candidato.
10.8 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no
Diário Oficial da União.
10.9 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
10.10 O candidato nomeado, no ato da posse, que não apresentar a documentação exigida no Anexo I, terá a nomeação tornada sem efeito.
10.11 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, bem como o estabelecido na Lei 12.990/2014
e no Decreto nº 9.508/2018, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com
as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de
deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
11.2 Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível no Departamento de Ensino no qual prestou as provas, para
devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.
11.3 O candidato deverá comunicar à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso
e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.4 Será excluído do concurso o candidato que:
a)Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos apresentados;
b)For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c)Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.
11.5 Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado,
que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação
acadêmica e profissional.
12. Após a nomeação o candidato deverá agendar exame admissional e apresentar à junta médica oficial da UFRRJ, o resultado dos seguintes exames:
a)Hemograma completo (Validade de 3 meses);
b)Perfil lipídico: Triglicérides, Colesterol total, HDL, LDL (Validade de 3 meses);
c) Glicemia (Validade de 3 meses);
d) Ureia (Validade de 3 meses);
e)Creatinina (Validade de 3 meses);
f) AST (TGO) (Validade de 3 meses);
g) ALT (TGP) (Validade de 3 meses);
h) HbsAg (Validade de 3 meses);
i) Anti-HCV (Validade de 3 meses);
j) PSA (Total e Livre) para homens acima de 40 anos (validade de 3 meses);
l) Pesquisa de sangue oculto nas fezes para maiores de 50 anos (Validade de 1 mês);
m) EAS (Validade de 1 mês);
- (Caso haja alguma patologia que precisou ser tratada no exame anterior, ou se a paciente estiver grávida, a validade deve ser de 10 dias).
n) Eletrocardiograma com laudo: para todos os candidatos acima de 30 anos e para candidato menor de 30 anos que apresente comorbidade cardio- vascular prévia (validade
de 6 meses);
o) Mamografia para mulheres acima de 50 anos (Validade 2 anos); (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade deve
ser de 6 meses e/ou de acordo com a orientação de médico ginecologista/ mastologista assistente. Solicita-se nestes casos, atestado de saúde fornecido pelo mesmo);
p) Colpocitológico para mulheres (Validade de 1 ano)
- A validade deve ser de 6 meses caso haja alguma patologia que precisou ser tratada no exame anterior;
- Em casos nos quais o exame colpocitológico não possa ser realizado, as candidatas devem trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista;
q) Exame oftalmológico com acuidade visual para candidatos acima de 50 anos (validade 6 meses)
r)Atestado de sanidade mental fornecido por psiquiatra (validade 1 mês).
*** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames complementares
pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente.
Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser entregues
posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento
para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
ANEXO I
13. Após exame admissional o candidato deverá apresentar à COAAF, a relação de documentos abaixo, para efetuar posse no cargo:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE
b) C.P.F.
c) NUMERAÇÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo
d) CERTIFICADO DE RESERVISTA
e) TÍTULO DE ELEITOR - acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral
f) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO)
g) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES
h) DIPLOMA DA TITULAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL
i) FOTOGRAFIA 3X4 - 1 (uma) Recente N.º DE CONTA BANCÁRIA
j) ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DETALHADA E CERTIDÃO DE NADA CONSTA DA RECEITA FEDERAL
k) PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS
l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO
14. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES

                            

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