DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 114616
Nº Processo: 03628.000163/2023-16.
Dispensa Nº 20/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE.
Contratado: 41.121.550/0001-46 - DAVYSON ROBERTO DOS S DE BRITO. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de elaboração de
projeto de reforma para a nova sede da agência do IBGE no município de Propriá-SE,
conforme condições do Termo de Referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 04/01/2024 a
04/01/2025. Valor Total: R$ 5.490,00. Data de Assinatura: 04/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2023 - UASG 114616
Número do Contrato: 5/2012.
Nº Processo: 03628.000373/2012-43.
Dispensa. Nº 12/2012. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado:
003.013.465-00 - EDSON LUIZ ATANASIO OLIVEIRA. Objeto: Prorrogação de vigência do
contrato ora aditado por 12 meses, com início em 18/12/2023 e término em 18/12/2024..
Vigência: 18/12/2023 a 18/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.900,00. Data
de Assinatura: 15/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 113214
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 00066.002176/2021-74.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado:
02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE
OBRA, GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: A alteração quantitativa do objeto e consequente
modificação no valor mensal da contratação de acordo com as seguintes especificações:o
valor mensal da contratação passa de r$ 94.265,77 (noventa e quatro mil duzentos e
sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) para r$ 100.964,84 (cem mil novecentos
e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 05/01/2024 a 28/08/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.028.945,20. Data de Assinatura: 05/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu que o
autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por fornecer dados,
informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC, ao, na qualidade de
examinador, endossar, em sistema informatizado dessa Agência, aprovação de exame de
proficiência inautêntico em nome do Sr. AUGUSTO SILVA ACCIOLY e ao lhe fornecer FAP
falsa para instrução do processo 00065.091175/2016-39 referente à concessão da licença
PCM com informações adulteradas do voo de proficiência supostamente realizado sob a
aeronave PT-NYQ,
em 17/07/2016,
que se
comprovou inexistente,
eis que
sem
correspondência com o diário de bordo da citada aeronave, infração esta enquadrada no
art. 299, inciso V, do CBA. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.036309/2023-88; Auto
de Infração nº 002380.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art.
299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento Autos-CJDE- S P L / GT A S -
SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 677804246; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu que o
autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por fornecer dados,
informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC, ao, na qualidade de
examinador, endossar, em sistema informatizado dessa Agência, aprovação de exame de
proficiência inautêntico em nome do Sr. GONÇALO RODRIGUES DE QUEIROZ NETO e ao
lhe fornecer FAP falsa para instrução do processo 00065.173340/2015-99 referente à
concessão das habilitações MLTE e IFRA com informações adulteradas do voo de
proficiência supostamente realizado sob a aeronave PR-AGN, em 20/12/2015, que se
comprovou inexistente, eis que sem correspondência com o diário de bordo da citada
aeronave, infração esta enquadrada no art. 299, inciso V, do CBA com complemento na
seção 61.31(c)(5)iii do RBAC 61. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.044589/2023-06;
Auto de Infração nº 002831.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente
a art. 299, inciso V da Lei 7565 de 19/12/1986 c/c Item 61.31(c)(5)iii do(a) RBAC 61 de
01/04/2020; Unidade
de Julgamento
Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC
(Multa) 677805244; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento
do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão
no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O
interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência,
hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos
em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do
recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e
o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente
.
Para
solicitar
restituição
de
pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac
.
Para
outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas
físicas
ou
jurídicas
que
figurarem
como
interessados
em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que
decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por
fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou adulteradas à ANAC, ao, na
qualidade de instrutor, endossar, em sistema informatizado dessa Agência, aprovação
de exame de proficiência inautêntico em nome do piloto examinado PAULO JEREMIAS
RIBEIRO DE CARVALHO PAZ e ao lhe fornecer FAP falsa para instrução do processo
00065.053049/2016-86 referente à concessão da licença de PPR com informações
adulteradas do voo de proficiência supostamente realizado sob a aeronave PP-GLI, em
02/05/2016, que se comprovou inexistente, eis que sem correspondência com o diário
de bordo da citada aeronave, infração esta enquadrada no art. 299, inciso V, do CBA.
REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00065.048494/2023-53; Auto de
Infração nº
003095.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso
V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL;
Processo SIGEC (Multa) 677806242; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar
o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção
"emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do
devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de
recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação
de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos
termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações
sobre
parcelamento,
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-
corrente
.
Para
solicitar
restituição
de
pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas
ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial.
Mais
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https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
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