DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO
PORTARIA N° 20, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ/SC, no uso
das atribuições legais previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º e 13º da Lei n.º 2.800/56 e do artigo 5º do
Regimento Interno desta Autarquia Federal de Fiscalização do Exercício Profissional, e
ainda, Considerando a Contratação de empresa especializada visando o planejamento, a
organização, a operacionalização e execução de Concurso Público para os cargos do quadro
permanente do CRQ/SC, através do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº
010/2023;
Considerando a Portaria 568 de 31/10/2014 que homologou o "Plano de Cargos
e Salários" do Conselho Regional de Química da 13ª Região, alterado pela Portaria n.º 15,
de 23 de outubro de 2023;
Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna para
organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em
conjunto com a empresa contratada.
resolve:
Artigo 1º. Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público nº 001/2023, e nomear os seguintes membros:
1 - KARLLA FABIANA VIEIRA - COORDENADORA
2 - ADELINO ALVES DE BARROS NETO - 1º MEMBRO
3 - TOBIAS BERTHIER - 2º MEMBRO
Artigo 2º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para
que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso
público;
d) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados
das provas;
e) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e
demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção,
assessorados pela empresa Contratada;
f) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma
de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria
técnica pertinente à área química, entre outros atos necessários ao andamento do
concurso.
g) Homologar o resultado final do concurso público.
Artigo 5º. Aplicam-se aos membros
desta comissão e seus parentes
consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a
participação no concurso público.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do
concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II - Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste
certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como
seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser
comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a
publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Artigo 6º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º
desta Portaria será extinta automaticamente.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÓVIS GOULART DE BEM
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DA BAHIA
PORTARIA CORE-BA N° 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado da Bahia — Core-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO, que a funcionária RENATHA DAYANE CABRAL DE ARAUJO, foi
admitida em 02 de janeiro de 2019, por meio de concurso público, para o cargo de Auxiliar
Administrativo III;
CONSIDERANDO, que quando exonerada a funcionária acumulava o cargo
comissionado de Gerente Seccional;
CONSIDERANDO, que a referida funcionária solicitou sua exoneração para
ocupar cargo em novo emprego;
CONSIDERANDO, que a exoneração, a pedido, ocorreu em 27 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, que a funcionária irá trabalhar até o dia 09 de janeiro de 2024;
resolve:
Art. 1°. Dar publicidade à exoneração da Sra. RENATHA DAYANE CABRAL DE
ARAUJO, CPF n° 073.983.664-18, do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, a partir do dia
10 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
HERVAL DÓREA DA SILVA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com
as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15
DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: SETEMBRO/2023.
. CPF
NOME
. ***.935.924-**
BENEDITA SILVA DE OLIVEIRA
. ***.878.754-**
MAISA MAIA PAIVA
. ***.993.464-**
RENILDA COUTO BRUNO SILVALOPES
. ***.905.824-**
GENILDA ALVES DE ARAUJOBULHOES
. ***.710.474-**
JOAO ALFREDO SAVASTANO RAMALHO
. ***.117.994-**
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus
proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1°
andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar
Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h,
ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias.
BRUNO MORAIS SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo
art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163,
Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023,
do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não
sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a) Tauily Claussen D'Escragnolle Taunay, CPF nº ***.342.213-
**, para manifestar-se, se assim quiser, sobre decisão no procedimento de reposição ao
erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.045944/2022-51, nos
termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo
art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163,
Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023,
do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não
sabido, NOTIFICAR o(a) Senhor(a) THAINA COSTA MIRANDA, CPF nº xxx.765.613-xx, de que,
com base art. 2º do Decreto nº 9.194/2017, há em seu nome débito passível de inscrição
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo
23067.045711/2022-58. Solicita-se que, caso tenha efetuado a quitação do débito,
encaminhe o comprovante de pagamento para baixa das pendências existentes.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie o referido ressarcimento. E, para que não alegue
ignorância, foi expedido o presente Edital.
MARILENE FEITOSA SOARES
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do
art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação
Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação
e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA
o(a) Sr(a). INACIA MAURO ANAYANA, CPF nº 152.***.***-87, SIAPE nº 704186, para, no
prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da decisão e apresentar recurso, providências essas
necessárias ao prosseguimento do processo nº 10199.103610/2022-61, que versa sobre
reposição ao erário, em conformidade com o disposto no 7º, da Orientação Normativa n.º
05/2013/SEGES/MPOG, sob pena de transitar em julgado a decisão administrativa.
O inteiro teor do processo, podem ser obtidos junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-
COPAG-DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-
6016/2031-6479,
ou
por
solicitação 
encaminhada
para
o
endereço
eletrônico
carolina.molinari@gestao.gov.br com cópia para copag.cgpag@economia.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o
pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
DANIELE CAVALARI CAVALCANTE
Coordenadora da Folha de Pagamento
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do
art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação
Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação
e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido,
NOTIFICA o(a) Sr(a). CRISTOVAM COUTO SILVA, CPF nº 292.***.***-04, SIAPE nº 221173,
para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da decisão e apresentar recurso,
providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 10167.101432/2019-14,
que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no 7º, da
Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG, sob pena de transitar em julgado a
decisão administrativa.
O inteiro teor do processo, podem ser obtidos junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-
COPAG-DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-
6016/2031-6479,
ou
por
solicitação 
encaminhada
para
o
endereço
eletrônico
carolina.molinari@gestao.gov.br com cópia para copag.cgpag@economia.gov.br.
Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o
pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na
Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
DANIELE CAVALARI CAVALCANTE
Coordenadora da Folha de Pagamento

                            

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