DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os animais, incluindo os insetos, mortos durante o transporte classificam-se nas posições 02.01 a 02.05, 02.07, 02.08 ou 04.10, quando se trate de animais das espécies comestíveis e sejam
reconhecidos como próprios para alimentação humana. Caso contrário, deverão classificar-se na posição 05.11.
01.01 - Cavalos, asininos e muares, vivos (+).
0101.2 - Cavalos:
0101.21 -- Reprodutores de raça pura
0101.29 -- Outros
0101.30 - Asininos
0101.90 - Outros
Esta posição compreende os cavalos (garanhões, castrados, éguas, potros e pôneis), os asininos (burros) e os muares (mulos (machos), mulas e machinhos), domésticos ou selvagens.
Os mulos (machos) e as mulas são híbridos resultantes do cruzamento do burro com a égua. O machinho é o produto resultante do cavalo com a burra.
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Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0101.21
Na acepção da subposição 0101.21, a expressão “reprodutores de raça pura” inclui apenas os animais reprodutores considerados pelas autoridades nacionais competentes como de raça pura.
01.02 - Animais vivos da espécie bovina (+).
0102.2 - Bovinos domésticos:
0102.21 -- Reprodutores de raça pura
0102.29 -- Outros
0102.3 - Búfalos:
0102.31 -- Reprodutores de raça pura
0102.39 -- Outros
0102.90 - Outros
A presente posição compreende todos os bovinos da subfamília dos Bovinae, domésticos ou não, qualquer que seja a sua finalidade (por exemplo, trabalho, criação, engorda, reprodução,
abate). Entre estes podem citar-se:
1) Os bovinos domésticos:
Esta categoria compreende os bovinos do gênero Bos, que se divide nos seguintes quatro subgêneros: Bos, Bibos, Novibos e Poephagus. Entre estes podem citar-se:
A) O boi comum (Bos taurus), o boi de bossa ou boi-zebu (Bos indicus) e o boi Watussi.
B) Os bois asiáticos do gênero Bibos, tais como o Gauro (Bibos gaurus), o Gaial (Bibos frontalis) e o Banteng (Bibos sondaicus ou Bos javanicus).
C) Os animais do subgênero Poephagus, tais como os iaques do Tibete (Bos grunniens).
2) Os búfalos:
Esta categoria compreende os bovinos dos gêneros Bubalus, Syncerus e Bison. Entre estes podem citar-se:
A) Os animais do gênero Bubalus, incluindo o búfalo da Europa (Bubalus bubalus), o búfalo asiático ou Arni (Bubalus arni) e o búfalo anão (Anoa das Celebes) (Bubalus depressicornis ou
Anoa depressicornis).
B) Os búfalos africanos do gênero Syncerus, tais como o búfalo africano da floresta (pacaça) (Syncerus nanus) e o búfalo grande da Cafraria (Syncerus caffer).
C) Os animais do gênero Bison, que são o bisonte (bisão) americano (Bison bison) ou “buffalo” e o bisonte (bisão) europeu (Bison bonasus).
D) O bífalo (beeffalo) (cruzamento de um bisonte (bisão) com um bovino doméstico).
3) Outros, incluindo o antílope de quatro cornos ou tetrácero (Tetracerus quadricornis) e o antílope de chifres espiralados dos gêneros Taurotragus e Tragelaphus.
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 0102.21 e 0102.31
Na acepção das subposições 0102.21 e 0102.31, a expressão “reprodutores de raça pura” inclui apenas os animais reprodutores considerados pelas autoridades nacionais competentes como
de raça pura.
01.03 - Animais vivos da espécie suína (+).
0103.10 - Reprodutores de raça pura
0103.9 - Outros:
0103.91 -- De peso inferior a 50 kg
0103.92 -- De peso igual ou superior a 50 kg
A presente posição inclui tanto os porcos domésticos como os selvagens, tais como os javalis.
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