DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
As carnes e miudezas, nos estados previstos neste Capítulo, podem, por vezes, apresentar-se em recipientes hermeticamente fechados (carne simplesmente seca, em latas, por exemplo) sem
que, em princípio, a sua classificação seja alterada. Deve, porém, notar-se que os produtos contidos nos referidos recipientes estarão, na maior parte dos casos, incluídos no Capítulo 16, quer
por terem sido preparados de modo diferente dos previstos no presente Capítulo, quer porque o seu modo de conservação efetivo difere também dos processos aqui mencionados.
Da mesma maneira, as carnes e miudezas do presente Capítulo permanecem classificadas neste Capítulo (por exemplo, as carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas), desde
que acondicionadas em embalagens segundo o método denominado “acondicionamento em atmosfera modificada” (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste método (MAP), a
atmosfera em volta do produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando o oxigênio, substituindo-o por nitrogênio (azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de
oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio (azoto) ou de dióxido de carbono).
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Nota Explicativa de subposições.
Não desossados(as)
A expressão “não desossados(as)” designa a carne em que todos os ossos foram mantidos ou a carne em que apenas uma parte dos ossos foi removida (por exemplo, presuntos sem o osso
da perna ou semidesossados). Esta expressão não compreende os produtos em que os ossos foram removidos e em seguida reintroduzidos, de modo que eles não estão mais ligados aos
tecidos da carne.
02.01 - Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.
0201.10 - Carcaças e meias-carcaças
0201.20 - Outras peças não desossadas
0201.30 - Desossadas
Esta posição compreende as carnes, frescas ou refrigeradas, dos animais da espécie bovina, domésticos ou selvagens, incluídos na posição 01.02.
02.02 - Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.
0202.10 - Carcaças e meias-carcaças
0202.20 - Outras peças não desossadas
0202.30 - Desossadas
Esta posição compreende as carnes congeladas dos animais da espécie bovina, domésticos ou selvagens, incluídos na posição 01.02.
02.03 - Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0203.1 - Frescas ou refrigeradas:
0203.11 -- Carcaças e meias-carcaças
0203.12 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0203.19 -- Outras
0203.2 - Congeladas:
0203.21 -- Carcaças e meias-carcaças
0203.22 -- Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
0203.29 -- Outras
Esta posição compreende as carnes, frescas, refrigeradas ou congeladas, dos porcos domésticos ou selvagens (javalis, por exemplo). Inclui também o toucinho entremeado (isto é, o que
apresenta camadas de carne) e o toucinho com uma camada de carne aderente.
02.04 - Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas (+).
0204.10 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
0204.2 - Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:
0204.21 -- Carcaças e meias-carcaças
0204.22 -- Outras peças não desossadas
0204.23 -- Desossadas
0204.30 - Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas
0204.4 - Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas:
0204.41 -- Carcaças e meias-carcaças
0204.42 -- Outras peças não desossadas
0204.43 -- Desossadas
0204.50 - Carnes de animais da espécie caprina
Esta posição compreende as carnes, frescas, refrigeradas ou congeladas, de ovinos (carneiros, ovelhas e cordeiros (borregos)), caprinos (bodes, cabras e cabritos), das espécies domésticas ou
selvagens.
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