DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800045
45
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
o 
o o 
 
Nota Explicativa de subposição. 
Subposição 0505.10 
Consideram-se “penas das espécies utilizadas para enchimento ou estofamento”, as penas de aves domésticas (particularmente, ganso ou pato), de pombo, perdiz ou aves semelhantes, mas 
não as penas grandes das asas e da cauda, exceto quando rejeitadas em triagem. “Penugem” é a parte mais fina e macia da plumagem, em particular de ganso ou de pato, e distingue-se das 
penas pela ausência de canos rígidos. Estas penas e penugem utilizam-se principalmente para enchimento ou estofamento de colchões ou de outros artigos tais como almofadas, isolantes 
para vestuário (anoraques, por exemplo). 
 
05.06 - Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios 
destas matérias. 
0506.10 - Osseína e ossos acidulados 
0506.90 - Outros 
 
Estes produtos empregam-se principalmente para entalhe e fabricação de colas ou gelatinas e ainda como adubos (fertilizantes). 
Esta posição compreende: 
1) Os ossos e os núcleos córneos (substância óssea do interior dos chifres) em bruto ou desengordurados (ossos desprovidos de gordura por qualquer processo). 
2) Os ossos simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), isto é, que não sofreram trabalho mais adiantado do que a simples serração para eliminar as partes inúteis, 
ou o corte em fragmentos no sentido do diâmetro ou do comprimento, seguido ou não de aplainamento grosseiro ou branqueamento. Estão, portanto, excluídos desta posição e 
classificados na posição 96.01 ou posições mais específicas, as chapas, plaquetas, varetas, pedaços e peças cortados em forma determinada (mesmo quadrada ou retangular) ou que 
tenham sido polidos ou trabalhados de outro modo, bem como os artigos de osso reconstituído, obtidos por moldagem a partir do pó de ossos. 
3) Os ossos acidulados, isto é, os ossos cuja parte calcária tenha sido dissolvida pelo ácido clorídrico e que, mesmo sem perderem a forma primitiva, apenas conservam o tecido celular e a 
parte cartilaginosa (osseína), que se pode transformar facilmente em gelatina. 
4) Os ossos degelatinados, dos quais se tenha removido a sua matéria orgânica (gelatina) por cozimento a vapor; apresentam-se muitas vezes em pó. 
5) Os pós e desperdícios, de ossos, incluindo os ossos triturados, e, por exemplo, os desperdícios do tratamento destes ossos. 
 
05.07 - Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente 
preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 
0507.10 - Marfim; pó e desperdícios de marfim 
0507.90 - Outros 
 
Esta posição abrange os produtos a seguir descritos, em bruto ou simplesmente preparados e não cortados em forma determinada, isto é, os que não tenham sofrido um trabalho mais 
adiantado do que a raspagem, desbaste, limpeza, desengorduramento, eliminação das partes inúteis, divisão em lascas, corte grosseiro, serração, aplainamento grosseiro, retificação ou o 
achatamento: 
A) Marfim. 
Considera-se marfim, para efeitos de interpretação da Nomenclatura, a substância óssea fornecida por: 
1) As defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval ou javali. 
2) Os chifres de rinoceronte. 
3) Os dentes de todos os animais terrestres ou marinhos. 
B) Carapaça de tartaruga. 
Esta posição compreende tanto a carapaça de tartaruga marinha, que praticamente é a única comercialmente utilizada em marchetaria, e que provem geralmente das espécies conhecidas 
pelos nomes de tartaruga-verde, tartaruga-do-mar e tartaruga-de-pente (tartaruga de escama), como a carapaça de tartaruga terrestre. 
A carapaça é uma matéria córnea que, sob a forma de camadas de dimensões e espessura variáveis, reveste a ossatura ou couraça que envolve o corpo do animal. 
Na acepção desta posição entende-se por “carapaça de tartaruga”: 
1) As carapaças inteiras ou em pedaços. 
2) As camadas separadas da carapaça, quase sempre obtidas nos próprios locais de captura, são de espessura irregular e superfície curva; designam-se por dorsais ou ventrais conforme 
a parte do corpo de que provêm; chama-se também de plastrão à parte que cobre o ventre e o peito. 
C) Barbas (incluindo as franjas) de baleia ou de outros mamíferos marinhos. 
As barbas de baleia ou de outros mamíferos marinhos, em bruto, apresentam-se em lâminas curvas e córneas revestidas de uma pele acinzentada que adere à sua superfície, 
apresentando, na face interna, uma espécie de franja da mesma matéria das barbas (franjas de barbas). 
D) Chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos. 
Os chifres desta posição podem apresentar-se mesmo com os seus núcleos córneos ou seus ossos frontais. As galhadas são os chifres ramificados do veado, do alce, etc. 
Esta posição abrange igualmente os pós e desperdícios (incluindo as aparas) destas matérias. 
Excluem-se desta posição os produtos cortados em forma quadrada ou retangular, ou em varetas, tubos ou outras formas acabadas ou semiacabadas, bem como os produtos obtidos por 
moldagem (posição 96.01 ou outras posições mais específicas). 
 
05.08 - Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e 
ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. 
O coral é o esqueleto calcário de um pólipo marinho, geralmente utilizado em joalheria. 
A concha mais importante, do ponto de vista industrial, é a que fornece a madrepérola. 
A presente posição abrange: 
1) O coral em bruto, bem como o coral desprovido de sua crosta ou casca. 
2) O coral simplesmente preparado, mas sem nenhum trabalho ulterior, isto é, o que não apresenta trabalho mais adiantado do que o simples corte. 

                            

Fechar