DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1) As ervilhas (Pisum sativum) incluindo as ervilhas com vagem e as ervilhas forrageiras.
2) Os feijões (Phaseolus spp., Vigna spp.) que incluem os feijões-de-lima, feijões-mungo, feijões de casca comestível (conhecidos como feijões verdes, feijões-manteiga, etc.) e os feijões-frade
(incluindo a variedade de olho preto).
3) As favas (Vicia faba var. major), as favas forrageiras (Vicia faba var. equina ou var. minor) e as da espécie Dolichos lablab L.
4) Os grãos-de-bico.
5) As lentilhas.
6) As sementes de guar.
Excluem-se desta posição:
a) A soja (posição 12.01).
b) As sementes de alfarroba (posição 12.12).
07.09 - Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
0709.20 - Aspargos
0709.30 - Berinjelas
0709.40 - Aipo, exceto aipo-rábano
0709.5 - Cogumelos e trufas:
0709.51 -- Cogumelos do gênero Agaricus
0709.52 -- Cogumelos do gênero Boletus
0709.53 -- Cogumelos do gênero Cantharellus
0709.54 -- Shitake (Lentinus edodes)
0709.55 -- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)
0709.56 -- Trufas (Tuber spp.)
0709.59 -- Outros
0709.60 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta
0709.70 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
0709.9 - Outros:
0709.91 -- Alcachofras
0709.92 -- Azeitonas
0709.93 -- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)
0709.99 -- Outros
Os produtos hortícolas desta posição incluem:
1) Os aspargos.
2) As berinjelas.
3) O aipo (exceto o aipo-rábano da posição 07.06).
4) Os cogumelos (incluindo os cogumelos do gênero Agaricus (tais como o cogumelo branco comum, Agaricus bisporus, às vezes denominado cogumelo de Paris), cogumelos do gênero
Boletus, cogumelos do gênero Cantharellus, shitake (Lentinus edodes) e matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens,
Tricholoma caligatum)) e trufas (Tuber spp.).
5) Os frutos de certas variedades botânicas dos gêneros Capsicum ou Pimenta. Estes frutos são comumente designados sob os nomes de pimentões (pimentos) ou de pápricas. Sob a designação
de pimentões (pimentos) incluem-se os pimentões (pimentos) doces (Capsicum annuum var. annuum) que são os maiores e mais doces do gênero Capsicum e que, verdes ou maduros,
são frequentemente utilizados em saladas. As variedades de sabor mais picante das espécies Capsicum frutescens e Capsicum annuum compreendem as pimentas fortes (pimentos
picantes), que incluem a malagueta ou pimenta-da-guiné, pimenta-de-caiena, pápricas, pimenta-de-cheiro, etc., mais frequentemente utilizadas para aromatizar os alimentos. Pertence
ao gênero Pimenta a especiaria conhecida por pimenta-da-jamaica. Estes produtos excluem-se desta posição quando dessecados, triturados ou pulverizados (posição 09.04).
6) Os espinafres, incluindo os espinafres-da-nova-zelândia e os espinafres gigantes (armoles).
7) As alcachofras.
8) O milho doce (Zea mays var. saccharata), mesmo em espiga.
9) As abóboras, abobrinhas (incluindo as curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.).
10) As azeitonas.
11) O ruibarbo, os cardos comestíveis, o funcho, as alcaparras e as azedas.
12) As acelgas e os quiabos.
13) A salsa, o cerefólio, o estragão, o agrião, a segurelha (Satureia hortensis), o coentro (coriandro), o endro (aneto), a manjerona cultivada (Majorana hortensis ou Origanum majorana). A
manjerona vulgar ou o orégano (Origanum vulgare) está excluído desta posição (posição 12.11).
14) Os brotos (rebentos) de bambu e os brotos (rebentos) de soja.
Está igualmente excluído desta posição o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa, comumente designado castanha-d’água-chinesa (posição 07.14).
07.10 - Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
0710.10 - Batatas
0710.2 - Legumes de vagem, mesmo com vagem:
0710.21 -- Ervilhas (Pisum sativum)
0710.22 -- Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
0710.29 -- Outros
0710.30 - Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes
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