DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800053
53
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
0713.40 - Lentilhas
0713.50 - Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)
0713.60 - Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan)
0713.90 - Outros
Esta posição abrange os legumes de vagem da posição 07.08, secos e em grão, do tipo utilizado para alimentação humana ou animal (ervilhas, grão-de-bico, feijão-adzuki e outros feijões,
lentilhas, favas, favas forrageiras, sementes de guar, etc.), mesmo que se destinem à semeadura (sementeira) (quer tenham ou não sido tornados impróprios para alimentação humana por
tratamento químico) ou para outros fins. Podem ter sido submetidos a um tratamento térmico moderado destinado principalmente a assegurar-lhes uma melhor conservação tornando
inativas as enzimas (as peroxidases, particularmente) e a eliminar-lhes uma parte da umidade; este tratamento não deve, todavia, modificar a estrutura interna do cotilédone.
Os legumes de vagem, secos, da presente posição, podem ter sido descascados (desprovidos da sua película) ou quebrados.
A presente posição não compreende:
a) As farinhas, sêmolas e pós, de legumes de vagem, secos, em grão (posição 11.06).
b) A soja (posição 12.01).
c) As sementes de ervilhaca e as sementes de tremoço (posição 12.09).
d) As sementes de alfarroba (posição 12.12).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0713.31
Esta subposição abrange apenas os feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper, designados também por urd ou black gram e os feijões das espécies Vigna radiata (L.) Wilczek, também
designados por “mungo” ou green gram. Estas espécies são largamente utilizadas para a produção de brotos (germes*).
07.14 - Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados,
congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.
0714.10 - Raízes de mandioca
0714.20 - Batatas-doces
0714.30 - Inhames (Dioscorea spp.)
0714.40 - Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)
0714.50 - Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)
0714.90 - Outros
Esta posição compreende a medula de sagueiro bem como os tubérculos e raízes com elevado teor de fécula ou de inulina e que, por esse fato, são utilizados na fabricação de produtos
alimentícios ou de produtos industriais. Nalguns casos são também utilizados para alimentação humana ou animal.
Esta posição refere-se aos produtos desta espécie, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets (cilindros, bolas, etc.), obtidos, quer a partir de
fragmentos de raízes ou de tubérculos da presente posição, quer a partir de farinhas, sêmolas ou pós das raízes ou tubérculos da posição 11.06. Os pellets obtêm-se, quer por simples pressão,
quer pela adição de um aglutinante (melaço, linhossulfito, etc.). Neste último caso, a quantidade de aglutinante não pode exceder 3 %, em peso. Os pellets de mandioca podem encontrar-se
desagregados, mas permanecem classificados nesta posição desde que sejam reconhecíveis como tais. Os pellets de mandioca desagregados são reconhecidos pelas suas características físicas,
por exemplo, pela presença de partículas não homogêneas com fragmentos de pellets de mandioca, por uma cor acastanhada com pontos pretos, fragmentos de fibras visíveis à vista
desarmada, e resíduos de areia ou de sílica no produto.
Além das raízes e dos tubérculos expressamente mencionados no texto da posição (mandioca (Manihot esculenta), batatas-doces (Ipomoea batatas), etc.), também se encontra compreendido
nesta posição o tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa, comumente designado castanha-d’água-chinesa.
Os produtos da presente posição que tenham sido objeto de outras preparações classificam-se noutras posições da Nomenclatura: por exemplo, na posição 11.06 se se apresentarem sob a
forma de farinha, de sêmola ou de pó. Os amidos e féculas classificam-se na posição 11.08 e a tapioca na posição 19.03.
Também se excluem da presente posição as raízes tuberosas vivas de dálias (posição 06.01), bem como as batatas frescas ou secas (posições 07.01 ou 07.12, conforme o caso).
______________________
Capítulo 8
Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.
2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.
3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:
a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);
b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose),
desde que conservem as características de fruta seca.
4.- A posição 08.12 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua
utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde
que seja imprópria para alimentação nesse estado.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende a fruta (incluindo a de casca rija) e as cascas de citros (citrinos) ou de melões (incluindo as de melancias), geralmente destinadas à alimentação humana, no
estado natural ou depois de preparadas. Podem apresentar-se frescas (mesmo refrigeradas), congeladas (quer tenham ou não sido previamente cozidas em água ou a vapor ou adicionadas
de edulcorantes) ou secas (incluindo as desidratadas, evaporadas ou liofilizadas); podem também apresentar-se conservadas provisoriamente, por exemplo, por meio de gás de dióxido de
Fechar