DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) A mostarda em grão (posição 12.07) e a farinha de mostarda, preparada ou não (posição 21.03).
c) Os cones de lúpulo (posição 12.10).
d) Alguns frutos, sementes e partes de plantas, tais como a canafístula (cássia), o alecrim, o orégano, o manjericão (alfavaca), a borragem, o hissopo, as diversas espécies de menta, a arruda,
a salva (sálvia), que, embora possam ser utilizados como especiarias, são mais frequentemente utilizados em perfumaria ou em medicina e que, por esse fato, se classificam na posição
12.11.
e) Os condimentos e temperos compostos (posição 21.03).
09.01 - Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
0901.1 - Café não torrado:
0901.11 -- Não descafeinado
0901.12 -- Descafeinado
0901.2 - Café torrado:
0901.21 -- Não descafeinado
0901.22 -- Descafeinado
0901.90 - Outros
Incluem-se nesta posição:
1) O café verde sob qualquer forma: em cerejas tal como colhido; em grãos ou sementes inteiros revestidos de película amarelada; em grãos ou sementes despojados da sua película.
2) O café descafeinado, isto é, o café do qual se retirou a cafeína, em geral por extração a partir dos grãos verdes tratados por diversos solventes.
3) O café (mesmo descafeinado) torrado, mesmo moído.
4) As cascas e películas de café.
5) Os sucedâneos do café, constituídos por uma mistura de café, em qualquer proporção, com outros produtos.
Excluem-se desta posição:
a) A cera de café (posição 15.21).
b) Os extratos, essências e concentrados de café, denominados, às vezes, “café instantâneo”, e as preparações à base destes extratos ou essências; os sucedâneos torrados do café que não
contenham café (posição 21.01).
c) A cafeína, alcaloide do café (posição 29.39).
09.02 - Chá, mesmo aromatizado.
0902.10 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0902.20 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
0902.30 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0902.40 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
Esta posição compreende as diversas variedades de chá, provenientes de plantas da espécie botânica Thea (Camellia).
A preparação do chá verde consiste essencialmente em aquecer as folhas frescas, enrolá-las e secá-las. Na preparação do chá preto, as folhas são enroladas e postas a fermentar antes da
torrefação ou da secagem.
Inclui-se também nesta posição o chá parcialmente fermentado (chá Oolong, por exemplo).
As flores e botões de chá e os resíduos, classificam-se como o próprio chá, o mesmo ocorrendo com o chá em pó (folhas, flores ou botões), aglomerados em bolas, pastilhas ou tabletes, bem
como os chás prensados apresentados em diversas formas.
O chá que foi aromatizado por vaporização (durante a fermentação, por exemplo) ou por adição de óleos essenciais (por exemplo, óleos de limão ou de bergamota), de produtos aromatizantes
artificiais (que podem ter a forma de cristais ou de pó) ou de partes de várias outras plantas aromáticas ou de fruta (tais como flores de jasmim, cascas de laranjas secas ou cravo-da-índia)
permanece igualmente na presente posição.
O chá descafeinado (sem teína) está igualmente abrangido por esta posição; a cafeína (ou teína) classifica-se na posição 29.39.
Os produtos que não provenham de certas plantas do gênero Thea, mas que às vezes são denominados “chás” excluem-se desta posição, como por exemplo:
a) O mate (“chá do Paraguai”) (posição 09.03).
b) Os produtos utilizados para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”). Estes produtos classificam-se, por exemplo, nas posições 08.13, 09.09, 12.11 ou 21.06.
c) O “chá” de ginseng (mistura de extrato de ginseng com lactose ou glicose) (posição 21.06).
09.03 - Mate.
O mate, às vezes denominado por “chá do Paraguai” ou “chá dos Jesuítas”, é constituído por folhas secas de certos arbustos da família do azevinho, que crescem na América do Sul. Serve
para preparar, por infusão, uma bebida que contém cafeína em pequena quantidade.
09.04 - Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
0904.1 - Pimenta do gênero Piper:
0904.11 -- Não triturada nem em pó
0904.12 -- Triturada ou em pó
0904.2 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
0904.21 -- Secos, não triturados nem em pó
0904.22 -- Triturados ou em pó
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