DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Esta posição compreende os amendoins, mesmo descascados ou triturados, que não sejam torrados nem cozidos de outro modo. Os amendoins da presente posição podem ter sido
submetidos a um tratamento térmico destinado a assegurar-lhes uma melhor conservação (ver Considerações Gerais). Os amendoins torrados ou cozidos de outro modo incluem-se no
Capítulo 20.
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Nota Explicativa de subposição.
Subposição 1202.30
Na acepção da subposição 1202.30, a expressão “para semeadura (sementeira)” abrange somente os amendoins que são considerados pelas autoridades nacionais competentes como sendo
para semeadura (sementeira).
12.03 - Copra.
A copra é constituída pela parte carnuda seca do coco; é utilizada para extração do óleo de coco, mas é imprópria para alimentação humana.
Esta posição não compreende o coco desprovido da sua casca, ralado e dessecado, próprio para alimentação humana (posição 08.01).
12.04 - Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada.
A linhaça (sementes de linho) constitui a fonte de um dos mais importantes óleos sicativos.
12.05 - Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas.
1205.10 - Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
1205.90 - Outras
Esta posição compreende as sementes de nabo silvestre ou de colza (isto é, as sementes de várias espécies de Brassica, particularmente, B. napus (nabo silvestre) e B. rapa (ou B. campestris)).
Esta posição compreende as sementes de nabo silvestre ou de colza tradicionais, bem como as sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico. As sementes de nabo
silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, sementes de canola, sementes de colza europeia “duplo zero”, por exemplo, fornecem um óleo fixo cujo teor total de ácido erúcico é
inferior a 2 %, em peso, e um componente sólido que contém menos de 30 micromoles por grama de glicosinolatos.
12.06 - Sementes de girassol, mesmo trituradas.
Esta posição compreende as sementes de girassol comum (Helianthus annuus).
12.07 - Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados (+).
1207.10 - Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
1207.2 - Sementes de algodão:
1207.21 -- Para semeadura (sementeira)
1207.29 -- Outras
1207.30 - Sementes de rícino (mamona)
1207.40 - Sementes de gergelim (sésamo)
1207.50 - Sementes de mostarda
1207.60 - Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)
1207.70 - Sementes de melão
1207.9 - Outros:
1207.91 -- Sementes de dormideira (papoula)
1207.99 -- Outros
Esta posição compreende as sementes e frutos de que se extraem óleos ou gorduras alimentícias ou industriais, exceto os das posições 12.01 a 12.06 (ver também as Considerações Gerais).
Entre os frutos e sementes compreendidos nesta posição, podem citar-se:
Sementes de algodão;
Sementes de nogueira-de-iguape
Caroços de babaçu;
(nogueira-da-índia);
Sementes de cânhamo (cânhamo-da-índia);
Sementes de oiticica;
Nozes de carapa;
Sementes de onagra das espécies Oenothera
Sementes de caritê (vitelária);
biennis e Oenothera lamarckiana;
Sementes de cártamo;
Nozes e amêndoas de palma (palmiste)
Sementes de chá;
(coconote);
Sementes de chalmogra;
Sementes de perila;
Sementes de cróton;
Sementes de purgueira;
Sementes de dormideira (papoula);
Sementes de rícino (mamona);
Sementes de faia;
Sementes de stillingia;
Sementes de gergelim (sésamo);
Sementes de sumaúma (capoque);
Sementes de ilipé;
Sementes de tungue;
Sementes de mostarda;
Grainhas de uva;
Sementes de maurá;
Sementes de verbesina-da-índia.
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