DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1) As rutabagas ou couves-nabos (Brassica napobrassica), as beterrabas forrageiras, os nabos forrageiros e as cenouras forrageiras (de cor branca ou amarelo-clara), mesmo que se destinem 
à alimentação humana. 
2) O feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, prensados ou picados mais ou menos 
finamente. Permanecem compreendidos nesta posição, mesmo que tenham sido salgados ou tratados de outro modo em silos para evitar a sua fermentação ou deterioração. 
A expressão “produtos forrageiros semelhantes” refere-se apenas às plantas cultivadas especialmente para alimentação de animais, com exclusão dos resíduos vegetais diversos que possam 
ser utilizados para o mesmo fim (posição 23.08). 
Os produtos forrageiros da presente posição apresentam-se também em pellets, isto é, em cilindros, esferas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante 
em proporção não superior a 3 %, em peso. 
Estão ainda excluídos da presente posição: 
a) As cenouras, geralmente de cor vermelha ou amarelo-avermelhada, da posição 07.06. 
b) As palhas e cascas de cereais (posição 12.13). 
c) Os produtos vegetais, mesmo que se empreguem como forragens, mas que não tenham sido cultivados com este fim, tais como as folhas de beterraba ou de cenoura e os caules e folhas 
de milho (posição 23.08). 
d) As preparações do tipo utilizado na alimentação de animais (por exemplo, preparações forrageiras com melaço ou açúcar) (posição 23.09). 
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Capítulo 13 
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais 
Nota. 
1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio. 
Excluem-se, pelo contrário, desta posição: 
a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04); 
b) Os extratos de malte (posição 19.01); 
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01); 
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22); 
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38; 
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39); 
g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 38.22); 
h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03); 
ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as 
preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33); 
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01). 
 
13.01 - Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 
1301.20 - Goma-arábica 
1301.90 - Outros 
 
I.- Goma-laca. 
A goma-laca é o produto da secreção cero-resinosa produzida por um inseto da família das cochonilhas e do quermes, o qual a deposita em certas árvores tropicais. 
As principais variedades comerciais da goma-laca (designadas abreviada e impropriamente por “lacas”) são as seguintes: 
A) Goma-laca em bastões (paus) (stick lac), assim denominada por se apresentar com frequência ainda aderente aos ramos ou fragmentos de ramos em que o inseto depositou a goma-laca 
em camada mais ou menos espessa; esta variedade, de cor vermelho-escuro, é a mais intensamente colorida. 
B) Goma-laca em grãos (seed lac), que é a goma-laca triturada depois de ter sido destacada dos ramos (geralmente, após lixiviação que a priva de uma parte da matéria corante). 
C) Goma-laca em escamas (shellac), também conhecida por goma-laca em folhas, em placas ou slab-lac, produto purificado obtido por fusão e filtração da goma. Apresenta-se em lâminas 
delgadas irregulares, de aspecto vítreo, de cor ambarina ou avermelhada. Um produto semelhante, a que se dá o nome de button lac, apresenta-se em pequenos discos. 
A goma-laca em escamas é muito utilizada na fabricação de lacre, de vernizes e para usos eletrotécnicos. 
D) Goma-laca em blocos, obtida geralmente a partir dos resíduos das diversas manipulações da goma-laca em escamas (shellac). 
A goma-laca é frequentemente branqueada e, neste estado, apresenta-se às vezes, em forma de bastões torcidos. 
A seiva de certas árvores orientais suscetível de endurecer ao ar formando uma película resistente denominada “laca da china”, “laca do japão”, está incluída na posição 13.02. 
II.- Gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais. 
As gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas, naturais, são secreções vegetais que podem solidificar em contato com o ar. Estas designações são frequentemente utilizadas 
indiferentemente. Estes produtos apresentam as características seguintes: 
A) As gomas propriamente ditas são inodoras, insípidas e mais ou menos solúveis em água, formando com ela uma substância mucilaginosa. É inflamável, não fundindo nem liberando cheiro 
durante a combustão. 
B) As resinas são insolúveis em água. Têm odor pouco pronunciado, são más condutoras de eletricidade e eletrizam-se negativamente. Amolecem pela ação do calor, acabando por fundir 
mais ou menos completamente. Quando inflamadas, a sua combustão produz chama fuliginosa e exalam odor característico. 
C) As gomas-resinas, como o seu próprio nome indica, são constituídas por misturas naturais de gomas e resinas em proporções variáveis e, por este fato, são parcialmente solúveis em água. 
Têm geralmente odor e sabor acentuados, penetrantes e característicos. 
D) As oleorresinas são exsudatos compostos principalmente de constituintes voláteis e resinosos. Os bálsamos são oleorresinas caracterizadas por um elevado teor de compostos benzoicos 
ou de compostos cinâmicos. 
Entre estes diversos produtos, citam-se: 

                            

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