DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Os óleos de origem animal (por exemplo, os óleos de mocotó (pata de bovino) e os óleos de ossos da posição 15.06).
e) Certas gorduras vegetais, denominadas “sebos vegetais”, como, por exemplo, o “sebo vegetal da China” (gordura vegetal extraída das sementes de stillingia) e o “sebo de Bornéu” (gordura
vegetal extraída de numerosas plantas da Indonésia) (posição 15.15).
15.03 - Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
Esta posição compreende os produtos resultantes da prensagem da banha de porco (por exemplo, a estearina solar e o óleo de banha de porco) ou do sebo (por exemplo, a oleomargarina, o
óleo de sebo e a oleoestearina). Nestes processos de prensagem, a banha de porco ou o sebo são colocados durante três ou quatro dias em cubas aquecidas onde a estearina solar e a
oleoestearina adquirem uma estrutura cristalina. A massa granulosa daí resultante é, em seguida, prensada a fim de se separar os óleos das estearinas. Esta prensagem difere das realizadas
por fusão por via seca, que se efetua a temperatura mais elevada, para separar as gorduras residuais das outras matérias animais, tais como as proteínas e os tecidos conjuntivos, etc. Os
produtos da presente posição podem, igualmente, obter-se por outros métodos de fracionamento.
A parte sólida que fica depois da prensagem da banha ou de outras gorduras, de porco prensadas ou fundidas é uma gordura branca que se denomina estearina solar. A estearina solar
comestível emprega-se, por vezes, misturada com a banha de porco, para torná-la homogênea e mais consistente (posição 15.17). A estearina solar não comestível utiliza-se como lubrificante
ou como matéria-prima para a fabricação do glicerol, estearina ou da oleína.
O óleo de banha de porco é o produto obtido por pressão a frio da banha de porco ou de outras gorduras de porco prensadas ou fundidas. É um líquido amarelado, com leve odor de gordura
e de sabor agradável, que se emprega na alimentação, em certas indústrias (tratamento da lã, saboaria, etc.) ou como lubrificante.
A oleomargarina comestível é uma gordura branca ou amarelada, de consistência macia, com leve odor de sebo e de sabor agradável, de estrutura cristalina, suscetível de se tornar granulosa
após laminagem ou alisamento. É composta em grande parte de glicerídeos do ácido oleico (trioleína). Utiliza-se principalmente na fabricação de produtos alimentícios, tais como margarinas
ou sucedâneos da banha de porco (banha de porco artificial) e na preparação de lubrificantes.
O óleo de sebo (oleomargarina não comestível), também incluído nesta posição, é uma variedade de oleomargarina líquida ou semilíquida, amarelado, com odor de sebo; rança muito
facilmente quando exposto ao ar. O óleo de sebo utiliza-se na fabricação de sabões e, quando misturado com óleos minerais, como lubrificante.
A parte mais dura, que permanece depois da extração da oleomargarina e do óleo de sebo denomina-se oleoestearina ou sebo prensado, e é constituída principalmente por uma mistura de
glicerídeos dos ácidos esteárico e palmítico (triestearina e tripalmitina). Apresenta-se em geral em pães ou tabletes de consistência dura e quebradiça; é inodora, insípida e de cor branca.
Os produtos emulsionados, misturados ou preparados de outro modo classificam-se nas posições 15.16, 15.17 ou 15.18.
15.04 - Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1504.10 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
1504.20 - Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
1504.30 - Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Incluem-se nesta posição as gorduras e óleos e respectivas frações de numerosas variedades de peixes (bacalhaus, linguados-gigantes (alabotes*), arenques, sardinhas, anchovas (biqueirões*),
etc.) ou de mamíferos marinhos (baleias, cachalotes, golfinhos, focas, etc.). São extraídos do corpo dos animais, do fígado ou dos desperdícios. Têm geralmente um odor especial e
característico de peixe e um sabor desagradável; a sua cor natural pode variar do amarelo ao castanho-avermelhado.
Do fígado do bacalhau, do linguado-gigante (alabote*) ou de outros peixes, extrai-se um óleo muito rico em vitaminas e outras substâncias orgânicas, utilizado em medicina. Este óleo
continua incluído na presente posição, mesmo que o seu conteúdo vitamínico tenha sido aumentado por irradiação ou por qualquer outro modo; quando emulsionado ou adicionado de
outras substâncias para fins terapêuticos, ou quando se apresente acondicionado para uso farmacêutico, classifica-se no Capítulo 30.
Esta posição inclui também a “estearina de peixe”, parte sólida dos óleos de peixe refrigerados, obtida por prensagem e decantação destes óleos. Este produto, de cor amarelada ou castanha
e odor mais ou menos acentuado de peixe, utiliza-se para a preparação de dégras, de matérias lubrificantes ou de sabões de qualidade inferior.
As gorduras e óleos refinados de peixe ou de mamíferos marinhos permanecem compreendidos nesta posição; quando forem total ou parcialmente hidrogenados, interesterificados,
reesterificados ou elaidinizados, são incluídos na posição 15.16.
15.05 - Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
A suarda em bruto é a gordura, viscosa e com odor bastante desagradável, que se retira das águas saponáceas provenientes do desengorduramento da lã e do pisoamento dos tecidos; pode
também extrair-se das lãs gordurosas por meio de solventes voláteis (dissulfeto de carbono, etc.). Não sendo constituída por glicerídeos deve considerar-se mais como cera do que como
gordura. Utiliza-se para preparar diretamente matérias lubrificantes ou para outros usos industriais; emprega-se principalmente purificada (como lanolina) e para a extração da oleína ou da
estearina de suarda.
A lanolina, obtida por depuração da suarda, tem consistência de unguento. Varia da cor branco-amarelada à castanha, conforme o grau de refinação, é pouco alterável ao ar e apresenta leve
odor característico. É muito solúvel em álcool fervente e insolúvel em água, mas pode, no entanto, absorver uma grande quantidade de água, transformando-se numa emulsão de consistência
pastosa conhecida pela designação de lanolina hidratada.
A lanolina anidra utiliza-se principalmente para preparar lubrificantes, óleos emulsíveis ou aprestos. Hidratada ou emulsionada, a lanolina emprega-se sobretudo na preparação de unguentos
ou de cosméticos.
A lanolina ligeiramente modificada que conserva a característica essencial da lanolina e os álcoois de suarda (também conhecidos por álcoois de lanolina, que são misturas de colesterol,
isocolesterol e de outros álcoois superiores) incluem-se também na presente posição.
Excluem-se da presente posição os álcoois de composição química definida (geralmente Capítulo 29) e as preparações à base de lanolina, por exemplo, a lanolina adicionada de substâncias
medicamentosas ou perfumada (posições 30.03, 30.04 ou Capítulo 33). Também se excluem as lanolinas modificadas quimicamente de tal forma que tenham perdido a característica essencial
de lanolina, por exemplo, a lanolina etoxilada a ponto de se ter tornado solúvel em água (em geral, posição 34.02).
Por destilação da suarda, sob a ação do vapor de água seguida de prensagem, pode separar-se um produto líquido, um produto sólido e um resíduo.
O primeiro, denominado oleína de suarda, é um líquido mais ou menos turvo, de cor castanho-avermelhada, com leve odor de suarda, solúvel em álcool, éter dietílico, essência de petróleo,
etc. A oleína de suarda utiliza-se na fiação como produto lubrificante.
A parte sólida, denominada estearina de suarda, é uma matéria de aspecto ceroso, de cor amarelo-acastanhada, com odor acentuado de suarda, solúvel em álcool fervente e noutros solventes
orgânicos. Emprega-se na indústria das peles e couros, para preparar matérias lubrificantes ou gorduras aderentes e para fabricação de velas ou de sabões.
O resíduo da destilação da suarda, denominado pez de suarda ou breu de suarda, inclui-se na posição 15.22.
15.06 - Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
A presente posição compreende todas as gorduras e óleos de origem animal bem como as respectivas frações, exceto os incluídos na posição 02.09 ou em posições anteriores do presente
Capítulo. Incluem-se, portanto, todas as gorduras de origem animal que não sejam provenientes de porcos, aves domésticas, bovinos, ovinos, caprinos, de peixes nem de mamíferos marinhos
e todos os óleos de origem animal, com exceção do óleo de banha de porco, da oleomargarina, do óleo de sebo, dos óleos obtidos a partir de peixes ou de mamíferos marinhos e dos óleos
provenientes da suarda.
A posição inclui, particularmente:
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