DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Estes óleos contêm geralmente um teor elevado de ácido erúcico. Esta posição compreende também o óleo de nabo silvestre e o óleo de colza com baixo teor de ácido erúcico (estes
provêm de sementes de espécies de nabo silvestre ou de colza especialmente desenvolvidas para este fim, e que contêm uma pequena quantidade de ácido erúcico), por exemplo, o
óleo de canola e o óleo de colza europeia duplo zero.
São utilizados para temperar saladas, na fabricação da margarina, etc. Utilizam-se também para fabricar produtos industriais tais como aditivos de lubrificantes. O óleo refinado,
denominado normalmente óleo de colza, é igualmente comestível.
B) ÓLEO DE MOSTARDA.
Trata-se de um óleo vegetal fixo obtido, por exemplo, a partir de três espécies vegetais: mostarda branca (Sinapsis alba e Brassica hirta), mostarda negra (Brassica nigra), ou mostarda
indiana (Brassica juncea). Contém geralmente um teor elevado de ácido erúcico e utiliza-se, por exemplo, para a fabricação de produtos farmacêuticos, na cozinha ou na fabricação de
produtos industriais.
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1514.11 e 1514.91
Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.
15.15 - Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+).
1515.1 - Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:
1515.11 -- Óleo em bruto
1515.19 -- Outros
1515.2 - Óleo de milho e respectivas frações:
1515.21 -- Óleo em bruto
1515.29 -- Outros
1515.30 - Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
1515.50 - Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações
1515.60 - Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
1515.90 - Outros
Esta posição abrange gorduras e óleos vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações simples, fixos, exceto os incluídos nas posições 15.07 a 15.14 (Ver Considerações Gerais, alínea
B). Entre estas gorduras e óleos, convém assinalar mais particularmente os seguintes produtos em razão da sua importância no comércio internacional:
1) O óleo de linhaça (sementes de linho), que se obtém a partir de sementes de linho (Linum usitatissimum), é um dos óleos sicativos mais importantes. A sua cor varia do amarelo ao
acastanhado e o seu odor e sabor são acres. Oxidado, forma uma película elástica muito resistente. Este óleo utiliza-se principalmente para a fabricação de tintas, vernizes, encerados,
mástiques, sabões em pasta, tintas de impressão, resinas alquídicas ou produtos farmacêuticos. O óleo de linhaça (sementes de linho) prensado a frio é comestível.
2) O óleo de milho é obtido a partir de grãos de milho, nos quais a maior parte dos lipídios (cerca de 80 %) está contida nos germes. Em bruto, tem múltiplos usos industriais, tais como a
fabricação de sabões, lubrificantes, aprestos para couro. Refinado, este óleo é comestível e utiliza-se na cozinha, em pastelaria e misturado com outros óleos, etc. O óleo de milho é um
óleo semissicativo.
3) O óleo de rícino (mamona) provém das sementes de mamona (Ricinus communis). Trata-se de um óleo não sicativo, espesso, geralmente incolor ou ligeiramente corado que, antigamente,
era principalmente utilizado em medicina como purgativo, mas que se usa atualmente na indústria como plastificante, entrando na composição de lacas, da nitrocelulose, na fabricação
de ácidos dibásicos, de elastômeros ou de adesivos, de agentes tensoativos, de fluidos hidráulicos, etc.
4) O óleo de gergelim (sésamo) obtém-se a partir de sementes de Sesamum indicum, que é uma planta anual. Trata-se de um óleo semissicativo, dos quais os de qualidades superiores são
utilizados para a fabricação de shortenings, óleos para saladas, margarina ou de produtos alimentícios análogos, bem como para a fabricação de produtos farmacêuticos. Os de qualidades
inferiores são utilizados para fins industriais.
5) As gorduras e óleos de origem microbiana, também conhecidos como óleos unicelulares, são obtidos pela extração de lipídios de microrganismos oleaginosos, tais como fungos (incluindo
as leveduras), bactérias e microalgas. Esses lipídios contêm uma percentagem elevada de triacilgliceróis (TAGs), compostos principalmente de ácidos graxos (gordos) poli-insaturados,
tais como o ácido araquidônico e o ácido linoleico, líquidos à temperatura ambiente. Esses podem ser utilizados para a mesma gama de utilizações que os óleos vegetais. Os óleos obtidos
de outros microrganismos oleaginosos multicelulares estão igualmente incluídos nesta posição.
Entre estes, podem citar-se:
a) O óleo de ácido araquidônico (ARA), obtido do fungo Mortierella alpina, que é um líquido de cor amarela ou amarelo-alaranjada e pode ser utilizado como ingrediente na indústria
alimentar, alimentação animal, medicina e cosmética;
b) O óleo de Schizochytrium, obtido da microalga Schizochytrium spp., que pode ser utilizado como ingrediente na indústria alimentar.
Os microrganismos oleaginosos a partir dos quais se obtêm gorduras e óleos de origem microbiana incluem, entre outros, leveduras, fungos, microalgas e bactérias.
6) O óleo de tungue (ou de madeira da China) obtém-se a partir de sementes do fruto de diferentes espécies do gênero Aleurites (por exemplo, A. Fordii e A. Montana). A sua cor varia do
amarelo-pálido ao castanho-escuro; seca muito rapidamente e possui qualidades de conservação e de resistência à umidade. É utilizado principalmente na fabricação de tintas e vernizes.
7) O óleo de jojoba, descrito muitas vezes como cera líquida, incolor ou amarelado, inodoro, constituído essencialmente por ésteres de álcoois graxos (gordos) superiores, obtém-se a partir
de sementes de um arbusto do deserto do gênero Simmondsia (S. californica ou S. chinensis), e utiliza-se como substituto do óleo de espermacete nas preparações cosméticas, por
exemplo.
8) Certos produtos designados por sebos vegetais, em especial o sebo de Bornéu e o sebo da China, provenientes do tratamento de sementes oleaginosas. O sebo de Bornéu apresenta-se
sob a forma de pães de cor branca no exterior e amarelo-esverdeada no interior, de estrutura cristalina ou granulosa; o sebo da China é uma substância concreta, de aspecto ceroso,
untuoso ao tato, de cor esverdeada e cheiro levemente aromático.
9) Os produtos denominados comercialmente por cera de murta (mirica) e cera do Japão, que, na realidade, são gorduras vegetais. O primeiro destes produtos, que se extrai das bagas de
certas plantas do gênero Myrica, apresenta-se em pães de aspecto ceroso, de cor amarelo-esverdeada e consistência dura, e com cheiro característico, ligeiramente balsâmico. O segundo
é uma substância extraída do fruto de diversas variedades de árvores da China ou do Japão, da família Rhus. Apresenta-se em tabletes ou discos com aspecto ceroso, de cor esverdeada,
amarelada ou branca, de estrutura cristalina, de consistência frágil e com cheiro levemente resinoso.
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1515.11 e 1515.21
Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.
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