DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800090
90
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
I. Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), mesmo refinadas ou coradas. 
As principais ceras vegetais são as seguintes: 
1) A cera de carnaúba, que exsuda das folhas de uma variedade de palmeira (a Corypha cerifera ou Copernicia cerifera, denominada palmeira de cera “carnaubeira”). Consiste numa 
substância cerosa, de cor esverdeada ou amarelada, mais ou menos untuosa, de estrutura quase cristalina, muito frágil, com cheiro agradável de feno. 
2) A cera de uricuri (ou aricuri), extraída das folhas de uma variedade de palmeira (Attalea excelsea). 
3) A cera de palmeira, que exsuda espontaneamente da interseção das folhas de outra variedade de palmeira (Ceroxylon andicola) e que escorre ao longo do tronco da árvore; apresenta-
se geralmente em pedaços esféricos, porosos e quebradiços, de cor branco-amarelada. 
4) A cera de candelilla, que se obtém fervendo em água uma planta do México (Euphorbia antisyphilitica ou Pedilanthus pavonis); é uma cera castanha, translúcida e dura. 
5) A cera de cana-de-açúcar, que existe no estado natural à superfície das canas e que se retira industrialmente das espumas depuradas do caldo durante a fabricação do açúcar; é uma 
cera negrusca, quando no estado bruto, mole e com cheiro que lembra o do melaço de cana-de-açúcar. 
6) A cera de algodão e a cera de linho, contidas nas fibras dos respectivos vegetais, de onde se extraem por meio de solventes. 
7) A cera de ocotilla, extraída por meio de solventes das cascas de uma árvore existente no México. 
8) A cera de pizang, proveniente de uma espécie de poeira que se encontra nas folhas de certas bananeiras, em Java. 
9) A cera de esparto, recolhida como poeira quando da abertura dos fardos de esparto seco. 
As ceras vegetais da presente posição podem apresentar-se em bruto ou refinadas, branqueadas ou coradas, mesmo moldadas em blocos, bastões, etc. 
Pelo contrário, excluem-se desta posição: 
a) O óleo de jojoba (posição 15.15). 
b) Os produtos vulgarmente designados cera de murta (mirica) e cera do Japão (posição 15.15). 
c) As misturas de ceras vegetais entre si. 
d) As misturas de ceras vegetais com ceras animais, minerais ou artificiais ou com parafina. 
e) As ceras vegetais misturadas com gorduras, resinas, matérias minerais ou com outras matérias (exceto matérias corantes). 
Estas misturas incluem-se geralmente no Capítulo 34 (posições 34.04 ou 34.05, em geral). 
II. Ceras de abelha ou de outros insetos, mesmo refinadas ou coradas. 
A cera de abelha é a substância com que as abelhas constroem as células hexagonais dos favos. Pode consistir em cera virgem (ou cera amarela), de estrutura granulosa, de cor amarelo-
clara, laranja e às vezes castanha, com cheiro particularmente agradável, ou em cera branqueada (no ar ou por processos químicos) de cor branca ou ligeiramente amarelada e com cheiro 
pouco intenso. 
Utiliza-se principalmente para a fabricação de velas, telas, papéis encerados, mástiques, produtos para polimentos ou de encáusticas. 
Entre as outras ceras de insetos, as mais conhecidas são: 
1) A cera de goma-laca, parte cerosa da goma-laca que é extraída das soluções alcoólicas desta goma e se apresenta sob o aspecto de massas castanhas, com cheiro de laca. 
2) A cera denominada “da China” (também designada “cera de insetos” ou “cera de árvore”), que é secretada (segregada) e depositada por insetos que vivem especialmente na China, 
nos ramos de certos freixos, sob a forma de uma eflorescência esbranquiçada que, recolhida e depurada por fusão em água fervente e filtração, dá uma substância branca ou 
amarelada, brilhante, cristalina, insípida, com cheiro que lembra ligeiramente o do sebo. 
As ceras de abelha ou de outros insetos podem apresentar-se quer no estado bruto, mesmo em forma de favos naturais, quer fundidas, prensadas ou refinadas, mesmo branqueadas ou 
coradas. 
Excluem-se da presente posição: 
a) As misturas de ceras de insetos entre si, as misturas de ceras de insetos com espermacete, com ceras vegetais, minerais ou artificiais ou com parafina, bem como as ceras de insetos 
misturadas com gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias (exceto matérias corantes). Estas misturas incluem-se geralmente no Capítulo 34 (por exemplo, posições 
34.04 ou 34.05). 
b) A cera moldada em favos para colmeias (posição 96.02). 
III. Espermacete (branco de baleia ou de outros cetáceos) em bruto, prensado ou refinado, mesmo corado. 
O espermacete (também denominado “branco de baleia” ou “branco de cachalote”) é a parte sólida, extraída da gordura ou do óleo, contidos nas cavidades cefálicas ou subcutâneas do 
cachalote ou de espécies semelhantes de cetáceos. Pela sua composição assemelha-se mais a uma cera do que a uma gordura. 
O espermacete em bruto, que contém cerca de um terço de verdadeiro espermacete e dois terços de gordura, apresenta-se em massas amareladas ou castanhas, mais ou menos sólidas, 
com cheiro desagradável. 
O espermacete denominado prensado é aquele de que se extraiu toda a gordura. Tem o aspecto de pequenas escamas sólidas, de cor castanho-amarelada e deixa pouca ou nenhuma 
mancha no papel. 
O espermacete refinado, obtido por tratamento do espermacete prensado com soluções de soda cáustica, é muito branco e apresenta-se em lâminas brilhantes e nacaradas. 
O espermacete emprega-se na fabricação de certas velas, em perfumaria, em farmácia e como lubrificante. 
Os produtos acima permanecem classificados nesta posição mesmo que se apresentem corados. 
O óleo de espermacete, que é a parte líquida obtida após separação do espermacete propriamente dito, classifica-se na posição 15.04. 
 
15.22 - Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. 
A) Dégras. 
Esta posição compreende tanto os dégras naturais como os artificiais, utilizados na indústria do couro para untá-lo. 
Os dégras naturais, também denominados sod oil, são produtos residuais da camurçagem (ou curtimenta com óleo) das peles e retiram-se delas por compressão ou por extração por 
meio de solventes; são essencialmente compostos por óleo rançoso proveniente de animais marinhos, substâncias minerais (soda, cal, sulfatos), desperdícios de pelos, membranas ou 
de peles. 
Apresentam-se sob a forma de líquidos muito espessos, quase pastosos, homogêneos, com cheiro intenso de óleo de peixe, de cor amarela ou castanho-escura. 
Os dégras artificiais são essencialmente constituídos por óleos oxidados, emulsionados ou polimerizados, de peixe (ou de misturas destes óleos entre si) misturados com suarda, sebo, 
óleos de resina, etc., e às vezes com dégras naturais. São líquidos espessos (mais fluidos do que os dégras naturais), de cor cinzento-amarelada, com cheiro característico de óleo de 
peixe, e que não contêm desperdícios de pelos, de membranas ou de peles. Em repouso, tendem a separar-se em duas camadas, deixando depositar a água no fundo. 
Todavia, a presente posição não compreende os óleos de peixe simplesmente oxidados ou polimerizados (posição 15.18) ou ainda tratados pelo ácido sulfúrico (posição 34.02), nem as 
preparações para untar o couro (posição 34.03). 
Também se incluem nesta posição os dégras que resultam do tratamento de peles acamurçadas por uma solução alcalina e da precipitação dos oxiácidos graxos (gordos) por meio de 
ácido sulfúrico. Estes produtos encontram-se no comércio sob a forma de emulsões. 
B) Resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. 

                            

Fechar