DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2101.11 -- Extratos, essências e concentrados 
2101.12 -- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 
2101.20 - Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 
2101.30 - Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 
 
Esta posição compreende: 
1) Os extratos, essências e concentrados de café. Podem preparar-se a partir do café propriamente dito, mesmo descafeinado, ou a partir de misturas, em quaisquer proporções, de café 
com sucedâneos do café. Podem apresentar-se líquidos ou em pó, geralmente muito concentrados. Inclui-se, particularmente, neste grupo, o café instantâneo, obtido por infusão seguida 
de desidratação ou, ainda, por infusão seguida de congelamento e, depois, secagem a vácuo. 
2) Os extratos, essências e concentrados de chá ou de mate. Correspondem, mutatis mutandis, aos produtos descritos no parágrafo precedente. 
3) As preparações à base de extratos, essências e concentrados referidos nos números 1 e 2, acima. Trata-se de preparações à base de extratos, essências ou de concentrados de café, chá 
ou mate (e não daquelas que se obtêm por adição de café, chá ou mate a outras substâncias). Esta posição inclui os extratos, etc., a que se tenha adicionado, durante a fabricação, amidos 
ou outros hidratos de carbono. 
4) As preparações à base de café, chá ou mate. Estas preparações abrangem, entre outras: 
a) As pastas de café, compostas de café torrado e moído, gorduras vegetais, etc., e, por vezes, ainda, outros ingredientes; e 
b) As preparações à base de chá, que consistam numa mistura de chá, leite em pó e açúcar. 
5) A chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. Trata-se de todos os produtos torrados destinados a substituir ou imitar o café, 
por infusão em água quente, bem como os que se destinem a serem adicionados ao café. Estes produtos são por vezes designados pelo termo “café”, seguido do nome da matéria de 
base (café de cevada, café de malte, café de bolota, etc.). 
A chicória incluída na presente posição provém da torrefação da raiz de chicória (Cichorium intybus var. sativum), da posição 12.12, e tem cor castanho-escura e sabor amargo. 
Na preparação dos outros sucedâneos torrados do café, empregam-se correntemente beterraba sacarina, cenouras, figos, cereais (principalmente cevada, trigo e centeio), tremoços, 
soja, grão-de-bico, bolotas comestíveis, caroços de tâmaras ou de amêndoas, raiz de dente-de-leão (taráxaco) e castanhas. O malte torrado, que, pelo seu modo de acondicionamento, 
manifestamente se destine a servir como sucedâneo do café, também se inclui nesta posição. 
Os referidos produtos podem apresentar-se em pedaços, em grãos ou em pó, ou, ainda, sob a forma de extratos líquidos ou sólidos; podem apresentar-se puros, misturados entre si ou 
adicionados de outras substâncias (sal, carbonatos alcalinos, etc.). Muitas vezes são comercializados em embalagens para venda a retalho. 
Excluem-se desta posição: 
a) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01). 
b) O chá aromatizado (posição 09.02). 
c) Os açúcares e os melaços caramelizados (posição 17.02). 
d) Os produtos do Capítulo 22. 
 
21.02 - Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 
2102.10 - Leveduras vivas 
2102.20 - Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos 
2102.30 - Pós para levedar, preparados 
 
A.- LEVEDURAS 
A presente posição inclui tanto as leveduras vivas, ou leveduras ativas, como as leveduras “mortas”, isto é, que se tornaram ou foram tornadas inativas. 
As leveduras vivas utilizam-se para provocar fermentação. São essencialmente constituídas por certos microrganismos (quase exclusivamente do gênero Saccharomyces), que se reproduzem 
normalmente no decurso da fermentação alcoólica. Contudo, as leveduras podem também obter-se impedindo a fermentação, em parte ou completamente, por passagem forçada de ar. 
Entre as leveduras vivas distinguem-se: 
1) A levedura de cerveja, produzida nas cubas de fermentação no decurso da fabricação da cerveja. Tem cor castanho-amarelada e, em geral, sabor amargo de lúpulo e aroma de cerveja, e 
apresenta-se sólida ou pastosa. 
2) A levedura de destilaria, que resulta da fermentação, nas destilarias, de diversas matérias: grãos, batatas, fruta, etc. Apresenta-se em pasta consistente, de cor creme, com aroma que 
varia de acordo com a natureza das matérias destiladas. 
3) A levedura prensada, obtida pela propagação de leveduras cultivadas num meio de hidratos de carbono (os melaços, por exemplo), operada em condições especiais. Apresenta-se 
comprimida, geralmente em forma de pães de cor cinzento-amarelada, muitas vezes com cheiro a álcool. Também se encontra no comércio sob forma seca, geralmente granulada ou 
líquida. 
4) A levedura de cultura, preparada em laboratórios, que se apresenta pura. Pode apresentar-se em suspensão de água destilada, gelatina ou ágar-ágar. Em geral, comercializa-se em 
quantidades perfeitamente determinadas, acondicionadas em recipientes selados, que a protegem de contaminações. 
5) As leveduras-mães, obtidas por fermentações sucessivas das leveduras cultivadas e utilizadas para “germinar” as leveduras comerciais. São geralmente vendidas sob a forma de massas 
comprimidas, úmidas e plásticas ou sob a forma de suspensão líquida. 
As leveduras mortas, obtidas por secagem, são, em geral, leveduras de cerveja, de destilaria ou de panificação, tornadas insuficientemente ativas e, portanto, impróprias para utilização 
nessas indústrias. Empregam-se na alimentação humana (fonte de vitamina B) e na alimentação de animais. Em virtude, porém, da sua crescente importância, estas leveduras secas são cada 
vez mais obtidas diretamente, a partir de leveduras ativas preparadas especialmente para este fim. 
A presente posição também abrange outro tipo de leveduras secas (por exemplo, Candida lipolytica ou tropicalis, Candida maltosa), obtidas por tratamento de leveduras que não pertencem 
às Saccharomyces. Obtêm-se por secagem de leveduras que tenham sido cultivadas em substratos que contenham hidrocarbonetos (tais como gasóleo ou n-parafinas) ou hidratos de carbono. 
Estas leveduras secas são particularmente ricas em proteínas e utilizam-se na alimentação de animais. São comumente designadas sob o nome de proteínas do petróleo ou bioproteínas de 
levedura (petroproteínas). 
B.- OUTROS MICRORGANISMOS MONOCELULARES MORTOS 
Esta categoria abrange microrganismos monocelulares, tais como as bactérias e as algas monocelulares, que não estejam vivos. Entre outros, a presente posição compreende os 
microrganismos obtidos por cultura em substratos que contenham hidrocarbonetos ou dióxido de carbono. Estes produtos são particularmente ricos em proteínas e são geralmente utilizados 
na alimentação de animais. 
Alguns produtos deste grupo podem também ser apresentados como suplementos alimentares para alimentação humana ou animal (por exemplo, sob a forma de pó ou de comprimidos) e 
podem conter pequenas quantidades de excipientes tais como estabilizantes e agentes antioxidantes. Estes produtos permanecem classificados nesta posição desde que a adição destes 
ingredientes não modifique a sua característica de microrganismos. 
C.- PÓS PARA LEVEDAR, PREPARADOS 

                            

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