DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Estão excluídas desta posição:
a) As argilas que constituam terras corantes na acepção da posição 25.30.
b) As argilas ativadas (posição 38.02).
c) As preparações especiais para fabricação de certos produtos cerâmicos (posição 38.24).
d) As argilas expandidas (utilizadas como cimentos leves ou como calorífugos), mesmo obtidas por simples calcinação de argilas naturais (posição 68.06).
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Notas Explicativas de subposições.
Subposição 2508.10
A subposição 2508.10 compreende as bentonitas sódicas (bentonitas dilatáveis) e as bentonitas cálcicas (bentonitas não dilatáveis).
Subposição 2508.30
A subposição 2508.30 não compreende as argilas compostas essencialmente de caulim (caulino), algumas das quais são refratárias. Estas argilas classificam-se na posição 25.07.
25.09 - Cré.
O cré é o carbonato de cálcio natural, composto principalmente por conchas de microrganismos aquáticos.
Estão excluídos desta posição:
a) Os crés fosfatados (posição 25.10).
b) O produto conhecido sob os nomes de “cré de Briançon”, “cré de Veneza”, “cré de Espanha”, que constitui a esteatita ou talco (posição 25.26).
c) O cré pulverizado, preparado como dentifrício (dentífrico) (posição 33.06).
d) As preparações à base de cré, que constituam preparações para dar brilho a metais e composições semelhantes (posição 34.05).
e) O carbonato de cálcio em pó, cujas partículas se apresentem revestidas de uma película hidrófuga de ácidos graxos (gordos) (ácido esteárico, por exemplo) (posição 38.24).
f) O giz de bilhar (posição 95.04).
g) O giz de escrever ou desenhar e o de alfaiate (posição 96.09).
25.10 - Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
2510.10 - Não moídos
2510.20 - Moídos
Só se incluem nesta posição a apatita e os outros fosfatos de cálcio naturais (fosfatos tricálcicos ou fosforitas), os fosfatos aluminocálcicos naturais e os crés fosfatados (crés misturados
naturalmente com fosfato de cálcio).
Estes produtos classificam-se nesta posição, mesmo quando moídos para serem utilizados como adubos (fertilizantes). Também cabem na presente posição, mesmo que tenham sido
submetidos a tratamento térmico com o fim de eliminar-lhes as impurezas. Os produtos desta espécie que tenham sido ustulados ou calcinados ou que tenham sido submetidos a um
tratamento térmico superior ao que visa unicamente eliminar as impurezas, classificam-se nas posições 31.03 ou 31.05.
25.11 - Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
2511.10 - Sulfato de bário natural (baritina)
2511.20 - Carbonato de bário natural (witherita)
Esta posição compreende o sulfato de bário natural, também denominado baritina e, em certos países, espato-pesado, e o carbonato de bário natural (witherita). O sulfato de bário e o
carbonato de bário, refinados ou obtidos por via química, incluem-se, respectivamente, nas posições 28.33 e 28.36.
A witherita calcinada, que é essencialmente constituída por óxido de bário impuro, inclui-se na presente posição.
O óxido de bário purificado classifica-se na posição 28.16.
25.12 - Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.
As terras incluídas nesta posição são terras siliciosas muito leves, constituídas por pequenos organismos fósseis (diatomáceas, etc.). Para se incluir nesta posição devem ter uma densidade
aparente não superior a 1. Entende-se por densidade aparente o peso (expresso em quilogramas) de 1 dm3 destes produtos minerais, sem compressão, e no estado em que se apresentem.
A posição compreende entre outras: o kieselguhr, a tripolita, a diatomita e a terra de Moler. Embora certas terras incluídas nesta posição sejam muitas vezes conhecidas pela designação de
“trípoli”, não devem confundir-se com o trípoli verdadeiro denominado “terra podre” ou “rocha podre” que provém da desagregação natural de certas rochas, não é da natureza das
diatomáceas. Este último produto, que é utilizado como abrasivo macio ou para polimento, inclui-se na posição 25.13.
As diversas terras da presente posição são, por vezes, denominadas impropriamente “terras de infusórios”.
A maior parte destas terras servem para fabricar as peças calorífugas ou insonoras incluídas nas posições 68.06 ou 69.01. Assim, os blocos serrados de diatomita cabem na posição 68.06 se
não tiverem sido cozidos e na posição 69.01 se tiverem sido cozidos.
Alguns dos produtos incluídos nesta posição podem ser utilizados diretamente como abrasivos ou pós para polir.
Estão excluídas da presente posição a diatomita ativada, por exemplo, a diatomita calcinada em presença de agentes sinterizantes, tais como o cloreto de sódio ou o carbonato de sódio
(posição 38.02). Pelo contrário, continua nesta posição a diatomita cujas impurezas tenham sido eliminadas por calcinação (sem adição de outras matérias) ou por lavagem com ácido, sem
modificação da sua estrutura.
25.13 - Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
2513.10 - Pedra-pomes
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