DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
25.21 - Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.
Incluem-se nesta posição as castinas e as pedras de cal ou de cimento, propriamente ditas, com exclusão das pedras desta espécie próprias para construção (posições 25.15 ou 25.16). A
dolomita classifica-se na posição 25.18. O cré inclui-se na posição 25.09.
Denominam-se “castinas” as pedras grosseiras, mais ou menos ricas em carbonato de cálcio, utilizadas principalmente como fundentes em siderurgia.
As pedras desta posição são também utilizadas sob a forma de pós, como corretivos de terras. Esta posição não abrange, porém, as pedras britadas utilizadas em concreto (betão), para
empedramento de estradas ou como balastro de vias férreas (posição 25.17).
25.22 - Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
2522.10 - Cal viva
2522.20 - Cal apagada
2522.30 - Cal hidráulica
A cal viva (cal ordinária ou anidra) resulta da calcinação de pedras calcárias que contenham muito pouca ou nenhuma argila. Apresenta as características de um óxido de cálcio impuro, muito
higroscópico, ávida de água; em presença da água, combina-se com ela liberando grande quantidade de calor para se transformar em cal hidratada, também denominada cal apagada; a cal
apagada utiliza-se, em geral, como corretivo de terras e na indústria do açúcar.
A cal hidráulica obtém-se por calcinação, a baixa temperatura, de pedras de cal que contenham quantidade de argila suficiente (embora geralmente inferior a 20 %) para permitir que o
produto obtido possa fazer pega (presa) debaixo de água. A cal hidráulica difere, no entanto, do cimento natural por conter ainda quantidade apreciável de cal não combinada, que pode
apagar-se em presença de água.
Exclui-se da presente posição a cal purificada (óxido ou hidróxido de cálcio) (posição 28.25).
25.23 - Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados (+).
2523.10 - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
2523.2 - Cimentos Portland:
2523.21 -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
2523.29 -- Outros
2523.30 - Cimentos aluminosos
2523.90 - Outros cimentos hidráulicos
O cimento Portland obtém-se por calcinação de pedras de cal que contenham argila no estado natural ou adicionadas de argila em proporções apropriadas. Outros elementos (por exemplo,
sílica, alumina, ferro) podem igualmente ser adicionados. Da calcinação resultam os semiprodutos denominados clinkers. Estes clinkers são em seguida pulverizados para formar o cimento
Portland, no qual podem ser incorporados aditivos ou aceleradores para modificar as suas propriedades hidráulicas. Entre os tipos mais conhecidos de cimento Portland, podem citar-se o
cimento Portland comum, o cimento Portland moderado e os cimentos brancos.
São também classificados nesta posição os cimentos aluminosos ou fundidos, o cimento de escórias, os cimentos supersulfatados (escórias de altos-fornos, moídas e adicionadas de um
acelerador e de gipsita calcinada), os cimentos pozolânicos, os cimentos romanos, etc., bem como as misturas de cimentos acima mencionados.
Os cimentos da presente posição podem ser coloridos.
Todavia, a presente posição não compreende os produtos designados impropriamente de “cimentos”, tais como o produto denominado Keene’s cement ou English cement (gesso aluminado)
(posição 25.20) e as terras pozolânicas, santorínicas e semelhantes denominadas, às vezes, “cimentos naturais” (posição 25.30).
Excluem-se também desta posição:
a) As escórias de altos-fornos, finamente moídas, que necessitam da adição de uma pequena quantidade de acelerador no momento da sua utilização (posição 26.19). As escórias moídas
adicionadas de um acelerador e já prontas para utilização classificam-se, todavia, nesta posição.
b) Os cimentos para obturação dentária e os cimentos utilizados para reconstituição óssea (posição 30.06).
c) Os cimentos da posição 32.14.
d) Os cimentos e argamassas refratários à base de barro cozido em pó (terra de chamotte) ou de terra de dinas, para revestimento de fornos e outros usos (posição 38.16).
e) As argamassas e concretos (betões), não refratários (posição 38.24).
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 2523.21 e 2523.29
Na acepção das subposições 2523.21 e 2523.29, considera-se “cimento Portland”, o cimento obtido a partir do clinker Portland com adição eventual de uma pequena quantidade de sulfato
de cálcio. Convém notar:
– que o clinker Portland é um produto da subposição 2523.10 e é constituído em sua maior parte por silicatos de cálcio, obtido por cozimento até à fusão parcial de uma mistura definida e
homogeneizada de matérias compostas principalmente de cal (CaO) e de sílica (SiO2) e, em menor proporção, de alumina (Al2O3) e de óxido de ferro (Fe2O3); e
– que a expressão “sulfato de cálcio” compreende a gipsita e seus derivados, bem como a anidrita e outros produtos à base de sulfato de cálcio próprios para a fabricação de cimentos.
25.24 - Amianto.
2524.10 - Crocidolita
2524.90 - Outros
O amianto ou asbesto é uma substância mineral natural proveniente da decomposição de certas rochas. A sua textura é fibrosa e tem por vezes aspecto sedoso; a cor, muito variável, na
maior parte das vezes é branca, podendo ser também cinzenta, esverdeada, azul ou castanho-escura. As suas principais propriedades são a incombustibilidade e a resistência à ação dos
ácidos.
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