DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Excluem-se das posições 26.01 a 26.17:
a) Os compostos naturais dos metais acima designados:
1º) Quando se encontrem incluídos noutra posição (por exemplo, as piritas de ferro não ustuladas (posição 25.02), a criolita e a quiolita, naturais (posição 25.30)).
2º) Quando não sejam industrialmente utilizados para extração destes metais (por exemplo, as terras corantes e a alunita ou pedra de alume (pedra-ume) (posição 25.30), as pedras
preciosas ou semipreciosas (Capítulo 71)).
b) Os minérios utilizados atualmente para a extração do magnésio, ou seja, a dolomita (posição 25.18), a magnesita ou giobertita (posição 25.19) e a carnalita (posição 31.04).
c) Os compostos naturais dos metais alcalinos ou alcalinoterrosos da posição 28.05 (sódio, lítio, potássio, rubídio, césio, cálcio, estrôncio, bário), em especial o cloreto de sódio (posição 25.01),
a baritina e a witherita (posição 25.11), o espato-da-islândia, a aragonita, a estroncianita e a celestita (posição 25.30).
d) Os metais no estado nativo, ou seja, as pepitas, grãos, etc. e as ligas naturais, separadas da sua ganga, que se classificam nas Seções XIV ou XV.
e) Os minérios dos metais das terras raras da posição 25.30.
26.01 - Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
2601.1 - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.11 -- Não aglomerados
2601.12 -- Aglomerados
2601.20 - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são:
a) As hematitas rubras (oligisto, martita ou cativo-de-chumbo, etc.), que são óxidos de ferro, e as hematitas castanhas (minettes), que são óxidos de ferro hidratados que contenham carbonatos
de ferro e de cálcio.
b) A limonita, óxido de ferro hidratado.
c) A magnetita, óxido magnético de ferro.
d) A siderita ou calibita, carbonato natural de ferro.
e) As piritas de ferro ustuladas, ou cinzas de piritas, mesmo aglomeradas.
Também se incluem nesta posição os minérios de ferro e seus concentrados, com um teor de manganês inferior a 20 %, em peso, sobre o produto seco (os minérios e seus concentrados são
aquecidos a uma temperatura compreendida entre os 105 e 110 °C) (ver a Nota Explicativa da posição 26.02). Conforme o seu teor de manganês, estes minérios são conhecidos quer como
minérios de ferro manganesíferos quer como minérios de manganês ferruginosos.
Excluem-se desta posição a magnetita finamente moída e outros minérios de ferro finamente moídos para servirem de pigmento (Capítulo 32).
26.02 - Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto
seco.
Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são:
a) A braunita, sesquióxido de manganês.
b) A dialogita (ou rodocrosita), carbonato de manganês.
c) A haussmannita, óxido salino de manganês.
d) A manganita, sesquióxido de manganês hidratado.
e) O psilomelano, dióxido de manganês hidratado.
f) A pirolusita, dióxido de manganês.
Também estão compreendidos nesta posição os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, desde que o seu teor de manganês seja igual ou superior a 20 %, em peso, sobre o
produto seco (os minérios e seus concentrados são aquecidos a uma temperatura compreendida entre os 105 e 110 °C); os minérios e seus concentrados cujo teor de manganês seja inferior
a 20 %, em peso, sobre o produto seco, excluem-se desta posição (posição 26.01).
Também se exclui desta posição a pirolusita tratada para ser utilizada em pilhas elétricas secas (posição 25.30).
26.03 - Minérios de cobre e seus concentrados.
Os principais minérios geralmente classificados nesta posição são:
a) A atacamita, hidroxicloreto natural de cobre.
b) A azurita, carbonato básico de cobre.
c) A bornita (ou erubescita), sulfeto de cobre e ferro.
d) A burnonita, sulfeto de cobre, de chumbo e de antimônio.
e) A brocantita, sulfato básico de cobre.
f) A calcosina (ou calcosita), sulfeto de cobre.
g) A calcopirita (ou pirita de cobre), sulfeto de cobre e ferro.
h) A crisocola, silicato hidratado de cobre.
ij) A covelina (covelita), sulfeto de cobre.
k) A cuprita, óxido cuproso.
l) O dioptásio, silicato de cobre.
m) Os minérios de cobre cinzentos (frequentemente argentíferos), sulfeto de cobre e antimônio (tetraedritas ou Fahlerz) e sulfetos de cobre e arsênio (tenantita ou enargita).
n) A malaquita, carbonato básico de cobre.
o) A tenorita (ou melaconita), óxido cúprico.
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