DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2620.30 - Que contenham principalmente cobre 
2620.40 - Que contenham principalmente alumínio 
2620.60 - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos 
2620.9 - Outros: 
2620.91 -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas 
2620.99 -- Outros 
 
A presente posição compreende as escórias, cinzas e resíduos (exceto os das posições 26.18, 26.19 e 71.12) que contenham metais, arsênio (mesmo que contenham metais) ou os seus 
compostos e que são do tipo utilizado na indústria para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos. Estas escórias, cinzas e resíduos resultam do 
tratamento de minérios ou de produtos metalúrgicos intermediários (tais como os mates) ou são provenientes de operações industriais (eletrolíticas, químicas ou outras) que não impliquem 
processos mecânicos. Os desperdícios provenientes do trabalho mecânico dos metais e as sucatas obtidas a partir de artigos velhos excluem-se da presente posição (Seções XIV, XV ou XVI). 
Por outro lado, embora provenham do trabalho mecânico dos metais não ferrosos, as chispas (battitures), que são essencialmente óxidos, incluem-se também na presente posição. 
Incluem-se na presente posição: 
1) Os mates (exceto mates de cobre, de níquel ou de cobalto (Seção XV)) e as escórias, crostas ou espumas, tais como certas escórias ricas em cobre, zinco, estanho, chumbo, etc. 
2) Os mates de galvanização, provenientes da galvanização do ferro por imersão a quente. 
3) As lamas (borras) eletrolíticas (resíduos da refinação (afinação) eletrolítica dos metais) e as lamas (borras) de eletrogalvanização. 
4) As lamas (borras) de acumuladores. 
5) Os resíduos eletrolíticos da refinação (afinação) dos metais, secos ou concentrados sob a forma de blocos. 
6) Os resíduos provenientes da fabricação do sulfato de cobre. 
7) Os óxidos impuros de cobalto, provenientes do tratamento dos minérios argentíferos. 
8) Os catalisadores esgotados, utilizáveis unicamente para extração do metal ou para fabricação de produtos químicos. 
9) As lixívias residuais do tratamento da carnalita, utilizadas para extração do cloreto de magnésio. 
10) As lamas (borras) de gasolina com chumbo e as lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo provenientes de reservatórios de armazenagem de gasolina com 
chumbo e de compostos antidetonantes que contenham chumbo, constituídos essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo (incluindo tetraetila de chumbo e tetrametila de 
chumbo) e de óxido de ferro (proveniente da oxidação destes reservatórios). Estas lamas (borras) são geralmente utilizadas para recuperar o chumbo e seus compostos, e não contêm 
praticamente óleos de petróleo. 
11) As cinzas volantes provenientes da fusão do zinco, do chumbo ou do cobre. De uma maneira geral, nas cinzas volantes provenientes da fusão do cobre e do chumbo encontra-se arsênio, 
e naquelas provenientes da fusão do chumbo e do zinco encontra-se tálio. 
12) As escórias, cinzas e os resíduos da fusão do zinco, do chumbo e do cobre que apresentam um teor elevado de mercúrio geralmente na forma de óxido, de sulfeto ou de amálgama com 
outros metais. 
13) As escórias, cinzas e os resíduos que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas. Trata-se geralmente de desperdícios provenientes do tratamento, por exemplo, 
térmico, de produtos que contenham estes metais. 
14) As escórias, cinzas e os resíduos dos desperdícios provenientes da fabricação, formulação (preparação) e da utilização de tintas, corantes, pigmentos, pinturas, lacas e vernizes, do tipo 
utilizado para a recuperação de metais ou dos seus compostos. 
Excluem-se da presente posição: 
a) As cinzas e resíduos provenientes da incineração dos resíduos municipais (posição 26.21). 
b) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem de óleos de petróleo constituídas principalmente destes óleos (posição 27.10). 
c) Os compostos químicos definidos do Capítulo 28. 
d) Os desperdícios e resíduos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (compreendendo os catalisadores esgotados ou danificados que se 
apresentem, por exemplo, sob a forma de telas de ligas de platina); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado 
principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49). 
e) Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes do trabalho dos metais da Seção XV. 
f) A poeira de zinco (posição 79.03). 
 
26.21 - Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 
2621.10 - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais 
2621.90 - Outras 
 
Esta posição abrange as escórias e cinzas (exceto as das posições 26.18, 26.19 ou 26.20 e as escórias de desfosforação que se classificam no Capítulo 31), quer provenham do tratamento dos 
minérios, quer de outras origens, ainda mesmo que possam ser utilizadas como corretivos de terras. 
São, entre outras: 
1) As cinzas e as escórias de origem mineral provenientes principalmente da combustão do carvão, linhita, turfa ou do petróleo nas caldeiras das centrais elétricas. São utilizadas principalmente 
como matérias-primas na fabricação do cimento, como aditivos ao cimento na produção do concreto (betão), nos aterros e estabilização de galerias de minas, como cargas minerais no 
plástico e tintas, como agregados leves na fabricação de blocos para construção e, na engenharia civil, na construção de aterros, de rampas de acesso às autoestradas e de encontros de 
pontes. Estas cinzas e escórias incluem: 
a) As cinzas volantes - finas partículas existentes nas fumaças (fumos) e capturadas por filtros de mangas ou filtros eletrostáticos; 
b) As cinzas de fundo de caldeiras - cinzas mais grosseiras presentes nas fumaças (fumos) que se depositam no momento da saída destes da caldeira; 
c) As escórias - resíduos grosseiros removidos do fundo da caldeira; 
d) As cinzas de queimadores de dois estágios de gaseificação em leito fluidizado ou cinzas provenientes do fundo do leito fluidizado (cinzas FBC) - resíduos inorgânicos provenientes da 
combustão de carvão ou de petróleo em leito fluidizado de pedra calcária ou de dolomita. 
2) As cinzas de algas e outras cinzas vegetais. As cinzas de algas resultam da incineração de certas algas marinhas (varechs, goémons, etc.). No estado bruto, apresentam-se em pedaços de 
cor negra, pesados, irregulares, ásperos e crivados de pequenos orifícios; refinadas, têm o aspecto de pó branco baço. São principalmente utilizadas para a extração do iodo e na indústria 
do vidro. 
Entre as outras cinzas vegetais citam-se as cinzas de casca de arroz, constituídas quase inteiramente por sílica e que se utilizam principalmente na fabricação de tijolos e materiais 
insonoros. 
3) As cinzas de ossos, obtidas por calcinação de ossos ao ar livre. Independentemente da sua utilização como corretivos de terras, estes produtos utilizam-se para revestimento de lingoteiras 
na fusão do cobre. O negro animal, produto obtido pela calcinação dos ossos em vaso fechado, classifica-se, porém, na posição 38.02. 
4) Os sais de potássio em bruto, que são subprodutos da indústria açucareira obtidos por incineração e lavagem de vinhaças de beterraba. 

                            

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